SIMP LAMENTA MORTE DE PROFESSORA
08/04/14
SIMP INFORMA: MUDANÇA PARA A NOVA SEDE
07/04/14
O Sindicato dos Municipários de Pelotas informa que estará atendendo aos seus sócios e dependentes na sede da Rua Anchieta, nº 2.079 (quase esquina General Neto) até às 16h da próxima quinta-feira (10), ou seja, não havendo atendimento na sexta (11) e nem na segunda (14), em virtude da mudança e adequação das instalações da nova sede.
Portanto, na terça (15) passa o atendimento a ser definitivamente na nova sede, Rua Almirante Barroso, nº 1.614 (quase esquina Tiradentes), no horário das 8h às 11:30h e das 13:30h às 18h.
SIMP INFORMA: NÃO HÁ CONVOCAÇÕES PELA ENTIDADE PARA OS MÉDICOS MUNICIPÁRIOS
07/04/14
O Sindicato dos Municipários de Pelotas informa que não há nenhuma paralisação convocada pela entidade para o segmento dos médicos municipários, ou seja, não tendo nenhum respaldo legal se feita por outras entidades.
Logo, qualquer deliberação ou tomada de decisões como paralisações ou demais mobilizações de tal segmento médico não há a responsabilização do Simp e, lembramos que a representação sindical destes profissionais se dá única e exclusivamente pelo Sindicato dos Municipários de Pelotas, haja vista que os trabalhadores de tal segmento médico são servidores públicos municipais, de acordo com a Lei Orgânica Municipal.
CONCURSO PÚBLICO: PREFEITURA NÃO RECONHECE MAGISTÉRIO E FAZ PROVAS NO DIA DAS MÃES, IMPEDINDO COMEMORAÇÃO DE IMPORTANTE DATA
04/04/14
Além das mais diversas irregularidades e ilegalidades já identificadas no edital do concurso público para preenchimento de vagas na Prefeitura de Pelotas, um fato tem causado revolta e reclamações por parte de todos aqueles interessados em realizarem este concurso: a data agendada é a da comemoração do Dia das Mães, 11 de maio.
Com isso, os participantes do concurso estarão impossibilitados em usufruírem da data em companhia de suas mães e filhos, não só para residentes em Pelotas, mas também para quem vem de outras cidades.
“Isto demonstra uma total falta de sensibilidade da Prefeitura em escolher justamente a data do Dia das Mães, impedindo mães e filhos de estarem juntos neste tão importante dia”, critica a presidente do Sindicato dos Municipários, Tatiane Lopes Rodrigues.
Além deste aspecto de total insensibilidade, tecnicamente há vários erros e distorções que acabam prejudicando o caráter do processo de ingresso dos futuros servidores públicos de Pelotas, a exemplo como os cargos de professor de educação infantil (pós edital retificado) e professor PI séries iniciais, pois está sendo exigido como requisito obrigatório apenas a formação em nível superior, do curso de pedagogia, contrariando inclusive a Lei Federal número 12.796, de 04 de abril de 2013, em seu artigo 62, onde prevê que “…admitida, como formação mínima para o exercício do magistério, na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos de ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal.”
Já não obstante o descumprimento legal, o próprio Executivo com tal ato não reconhece a formação em nível de magistério, que ele mesmo disponibiliza, para os professores de educação infantil e os de séries iniciais (PI), através do Colégio Municipal Pelotense.
“Vimos com surpresa e indignação a alteração no edital exigindo no mínimo a formação superior em pedagogia, pois fere a legislação vigente que regulamentou a educação infantil e reconheceu a formação mínima de magistério para séries iniciais e educação infantil”, afirma Tatiane.
“Além da questão legal, essa alteração também demonstra uma grande contradição, já que não reconhecendo o magistério como formação para o concurso, acaba por desqualificar a formação realizada pelo Colégio Municipal Pelotense, escola reconhecida nacionalmente pela qualidade de seu curso de magistério e que é a maior escola municipal da América do Sul”, salienta.
O edital ainda fala em pagamento da hora atividade para os cargos de professor de libras usuário nativos, Professor I, Professor II e Professor III de forma facultativa, incerta, não precisa, pois utiliza o termo “poderão receber hora atividade de 20% sobre a remuneração e incentivo de pós graduação conforme os requisitos da Lei nº 3.198/89”, o que demonstra uma irregularidade, haja vista que para tais cargos, por todos exigirem nível superior e serem para a docência, naturalmente tais vantagens “devem” ser pagas e não “poderão” ser pagas, como constou.
“A hora atividade é uma conquista consagrada pela Lei 3.198, que todo professor com exercício em sala de aula tem de receber, esse é o fato”, finaliza. O Sindicato está encaminhando ação judicial questionando as ilegalidades do concurso e orienta que qualquer pessoa que sinta-se prejudicada pode encaminhar uma representação via Ministério Público Estadual, de forma totalmente gratuita e sem a constituição de advogado (a).