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MENSAGEM DE FINAL DE ANO AOS MUNICIPÁRIOS


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SIMP LAMENTA FALECIMENTO DE SEU DIRETOR

O Sindicato dos Municipários de Pelotas (SIMP), através de seus diretores e funcionários, lamenta pelo falecimento de seu diretor Nurnei Mendes Rodrigues, ocorrido às 23:10h desta quinta – feira (29), depois de estar internado há três (3) semanas na UTI, conseqüência de um infarto no último dia oito (08).

Oriundo da Secretaria de Cidadania (Educador Social) ingressou na direção executiva na gestão 2005-2008 (presidência de Jorge Silva), continuando na gestão 2008-2011 sob a presidência de Duglas Leia Mais >

ESQUIZOFRENIA…

Em breve o SIMP lançará matérias contrapondo as diversas “besteiras” ditas pelo prefeito Fetter Jr. em entrevista na RBS TV.

Inacreditável o posicionamento esquizofrênico do prefeito sobre Pelotas. Para lembrar: “Esquizofrenia é um transtorno psíquico severo que se caracteriza classicamente pelos seguintes sintomas: alterações do pensamento, alucinações, delírios e alterações no contato com a realidade. Paranóia…”

Por: Duglas Bessa – Presidente do SIMP

Veja aqui a entrevista na íntegra.

Noca-Charge

SIMP: ASSÉDIO MORAL É “LIBERADO” PARA O GOVERNO MUNICIPAL

No último dia 19, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, considerou inconstitucional a Lei nº 5.815/2011, que proíbe o assédio moral na Administração Pública Municipal direta, indireta e Fundações públicas do Município de Pelotas, por vício de iniciativa. Esse foi um pedido do Prefeito Municipal Fetter Jr. Segundo o relator, Desembargador Orlando Heemann Júnior, a iniciativa é louvável. No entanto, certo é que a lei altera, ainda que indiretamente, o regime jurídico dos servidores municipais, interferindo na organização e funcionamento da Administração. Ocorre, continuou o magistrado, que o projeto de lei que trate de tal matéria está reservado ao Chefe do Poder Executivo. A decisão foi unânime.

Como tudo aconteceu?

O Projeto de Lei que veda o assédio moral no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Indireta e Fundações Públicas do Município de Pelotas, e dá outras providências, foi criado em março de 2011, e é de autoria do vereador Diaroni Santos (PT). A iniciativa determinava que ficasse vedado o assédio moral no âmbito da administração municipal, submetendo o servidor a procedimentos que impliquem em violação de sua dignidade ou, por qualquer forma, que o sujeitem a condições de trabalho humilhantes ou degradantes.

Conforme projeto, “Considera-se assédio moral para fins de que trata a presente Lei, toda ação, gesto ou palavra, praticada por agente, servidor, empregado, ou qualquer pessoa que, abusando da autoridade que lhe confere seu cargo e/ou sua função, tenha por objetivo ou efeito atingir a auto-estima e autodeterminação do servidor, com danos ao ambiente de trabalho, ao serviço prestado ao público e ao próprio usuário, bem como à evolução, à carreira e à estabilidade funcional do servidor.”

Porém, no dia 02 de maio, o “Dia de Combate ao Assedio Moral”, o prefeito Fetter Jr. vetou o Projeto de Lei que veda o assedio moral no âmbito da administração pública, “uma verdadeira contradição”. “Segundo o presidente do Sindicato dos Municipários o veto foi considerado como uma verdadeira confissão de que efetivamente ocorre o assedio moral sobre os servidores na Prefeitura”, afirmou Duglas, presidente do Sindicato dos Municipários de Pelotas, acrescentando que as denúncias a respeito continuam chegando quase que diariamente ao Simp.

A decisão pela inconstitucionalidade reforça o trabalho do Governo Municipal em ocultar o assédio moral disseminado da administração pública direta e indireta. Segundo Duglas, o prefeito teve vários momentos para legalizar a iniciativa e tornar constitucional o Projeto do vereador Diaroni Santos, e que é de total interesse da categoria dos municipários. Porém agiu exatamente ao contrário.

Depois disso, no dia 20 de julho, a Câmara Municipal de vereadores derrubou o veto do Prefeito sobre o Projeto de Lei. Na votação, 10 vereadores votaram a favor e 5 contra a derrubada do veto. Sendo assim a Lei n.º 5.815 foi criada no dia 22 de julho, deixando os servidores mais protegidos. (assim pensávamos!) Mas o prefeito conseguiu o respaldo do Tribunal de Justiça, que julgou inconstitucional a Lei.

O Simp tem, seguidamente, atacado a prática de assédio moral por parte de integrantes do Governo Municipal, que se valem desta prática abusiva para manter os servidores com medo e receio de reivindicarem seus direitos. “Recebemos denúncias de assédio moral, de funcionários de diversas secretarias da administração direta da Prefeitura e autarquias”, conta Duglas. Cada vez mais temos certeza de que este atual governo é adepto às práticas repulsivas de Assédio Moral, por isso lutou pela extinção da lei que iria proteger o trabalhador, afirmou.

O Sindicato continua recebendo denúncias, e continuará lutando para proteção do trabalhador, seja pela reativação da Lei nº 5.815/2011 ou pela criação de uma nova Lei. “O que não podemos fazer é fechar os olhos e achar que não existe perseguição, humilhação de servidores, por chefes imediatos, perseguição política, apropriação de idéias e projetos, desprezo, ignorância ou humilhação, isolamento, desvio de funções e ameaças constantes”, finalizou o presidente do Simp.

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