PISO DA EDUCAÇÃO: SIMP ESPERA JULGAMENTO ATÉ O FINAL DE MARÇO
24/03/11
“Esperamos que a garantia dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) aos deputados integrantes da Frente Parlamentar em defesa do Piso Salarial Profissional, seja cumprida e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) número 4167 julgada até dia 31 deste mês”.
O comentário é da vice-presidente do Sindicato dos Municipários, Tatiane Lopes Rodrigues, acrescentando que foi uma grande decepção para todos os servidores da área da educação a não votação pelo plenário do STF da Ação Direta de Inconstitucionalidade no último dia 17.
“Para nós também é fundamental que o valor de referência do piso seja o apontado pelos cálculos realizados pela CNTE, de R$ 1.597,87, com base no que é estabelecido pela Lei 11.738. Caso contrário, se prevalecer o índice de reajuste indicado pela Advocacia Geral da União, não haverá a correção necessária para evitar a defasagem do piso”, salienta Tatiane.
O presidente do Sindicato dos Municipários, Duglas Lima Bessa, disse considerar este um julgamento histórico e igualmente espera que os ministros do STF cumpram com a garantia dada aos parlamentares, não só julgando a Ação Direta de Inconstitucionalidade, mas também decidindo por sua improcedência, mantendo, assim, a Lei do Piso em seus exatos termos.
1
PISO PARA SERVIDORES DA SAÚDE E SEGURANÇA
O Simp também está acompanhando a tramitação de projetos que prevêem pisos salariais para servidores das áreas da Saúde e Segurança Pública. A Proposta de Emenda Constitucional de iniciativa da senadora Marisa Serrano (PSDB/MS), prevê o estabelecimento de um piso salarial nacional para os servidores da área da saúde, denominada PEC 05/2010. O Simp enviou documento apoiando a iniciativa da senadora.
Já o piso dos servidores da segurança pública está previsto pelo PLP 529/2009, de autoria do deputado federal Marcelo Itagiba (PMDB/RJ), atualmente na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. O projeto prevê um piso de R$ 3.000,00 para todos os integrantes da segurança pública, o que beneficiará, entre outros, os integrantes da Guarda Municipal.
“Consideramos de fundamental importância a definição destes pisos salariais a nível nacional, com o aumento da remuneração para categorias específicas, mas que na prática terminarão por beneficiar a todos na medida que teremos novos parâmetros de vencimentos para fins de comparação com o restante da categoria”, salienta a vice-presidente do Simp, Tatiane Lopes Rodrigues.
SIMP DEFENDE PROJETO DE LEI CONTRA ASSÉDIO MORAL NA PREFEITURA
23/03/11
Motivado por denúncias de assédio moral, de funcionários de diversas secretarias da administração direta da Prefeitura e autarquias, o Sindicato dos Municipários de Pelotas participou ativamente, na última sexta-feira (18), da audiência pública sobre o tema. Realizada à tarde na Câmara Municipal e proposta pelo vereador Diaroni Santos, o debate teve como pautas principais o projeto de lei, que veda o assédio moral no âmbito da municipalidade pública, e as principais condutas de defesa das vítimas que sofrem este tipo de crime.
Para mais de 40 pessoas no plenário, entre servidores, delegados, suplentes e representantes sindicais, o presidente do Simp, Duglas Bessa destacou as várias formas de investidas dos empregadores, enfatizando a necessidade urgente das denúncias. “O tema é contemporâneo e tão importante quanto os absurdos salários, a falta de vontade política para instauração de um plano de carreira e os desserviços da administração”, afirmou Bessa. O Simp tem seguidamente atacado o assédio moral por parte do governo municipal, que se vale desta prática abusiva para manter os servidores com medo e receio de reivindicarem seus direitos.
Segundo ele, ameaças de corte do ponto dos municipários que pleiteiam melhores condições de trabalho, proibições de manifestações e perseguições de concursados, em estágio probatório, também se configuram em assédio moral. “São formas veladas de sistematizar um cerco ao trabalhador, intimidando-o e tornando-o cada vez mais amedrontado e passivo”, analisou Bessa. O sindicalista ressalvou, na ocasião, que todas as denúncias feitas ao Simp foram respaldadas pela Comissão do Estágio Probatório, instituída em 2009 numa articulação do sindicato com o Legislativo.
Os integrantes da mesa diretora das discussões – composta ainda pelo assessor jurídico do Simp, Marlei Bittencourt, representante da Federação dos Municipários do Estado do Rio Grande do Sul, Jorge Silva, e o vereador Beto da Z3 –, foram unânimes: faz-se imperativa uma legislação que coíba o assédio moral. Lei similar foi aprovada e promulgada nas cidades de São Paulo, Natal, Guarulhos e Campinas e no estado do Rio de Janeiro. Outros projetos de âmbito estadual tramitam nas Assembleias do Rio Grande do Sul, São Paulo, Paraná, Bahia, e Pernambuco.
Embora o ordenamento jurídico do País ainda não tenha avançado no ritmo em que o assédio moral o faz em relação aos trabalhadores, o advogado do Simp, Marlei Bittencourt – em sua exposição durante a audiência pública – foi categórico: mesmo assim, as condutas não ficam impunes. O assessor jurídico elucidou a questão da responsabilização. “Quem será acionado judicialmente? Num primeiro momento, pensa-se que é o assediador direto, mas a responsabilidade pelos atos dos servidores é da Prefeitura, que deve vigiar e tomar providências em relação ao assédio”, esclareceu Bittencourt. Desta forma, explica o advogado, poderá manejar ação de regresso contra o funcionário infrator.
Outra instrução do assessor do Simp, a formalização da reclamação poderá ter efeitos mais eficazes na interrupção do assédio. “Infelizmente, os relatos ficam a portas fechadas. A agressão moral tem de ser informada ao secretário ou administrador por meio de requerimento”, explicou, orientando as vítimas a reterem cópia autenticada do documento. Em reforço às recomendações da assessoria jurídica, o presidente do Simp, Duglas Bessa, reiterou que, ainda que providências não sejam tomadas em favor do assediado – com a finalidade de garantir-lhe condições dignas de trabalho –, a produção da prova já está sendo realizada.
Na avaliação de Bessa, interesses políticos e particulares subjazem às ações dos assediadores que, em suas múltiplas formas, conduzem o servidor a um estado de doenças físicas e psíquicas e, não raro, de ambas. “Leve ao conhecimento, também por escrito, do nexo entre as enfermidades e o assédio sofrido. Os próprios atestados médicos são meios de materialização desta correlação”, sugeriu o assessor. De acordo com o representante do Simp, as testemunhas geralmente estão subordinadas, de forma explícita ou tácita, ao assediador, o que as aterroriza e as intimida a depor sobre os fatos. “Os colegas que silenciam diante das agressões têm de ter em mente que hoje estão na condição de testemunha, mas amanhã podem ser os assediados”, disse.
Sobre os casos extremos, em que os municipários, sob a pressão do assédio e sofrendo danos morais e materiais, exoneram-se – mesmo precisando da atividade laboral à sua subsistência –, o Simp adverte que não resolve. “O concursado, por exemplo, caso típico de perseguição no estágio probatório, não ingressou no serviço público por mero capricho. Precisa dos rendimentos e, por isso, deve resistir, denunciar, buscar apoio com seus pares, discutir o assunto com os colegas e, sobretudo, fortalecer as relações no trabalho”, analisou Bittencourt.
SOBRE O PROJETO DE LEI CONTRA O ASSÉDIO MORAL
O projeto de lei determina a proibição do assédio moral no âmbito da administração municipal, submetendo o servidor a procedimentos que impliquem em violação de sua dignidade ou, por qualquer forma, que o sujeitem a condições de trabalho humilhantes ou degradantes.
Conforme consta no texto, “Considera-se assédio moral para fins de que trata a presente Lei, toda ação, gesto ou palavra, praticada por agente, servidor, empregado, ou qualquer pessoa que, abusando da autoridade que lhe confere seu cargo e/ou sua função, tenha por objetivo ou efeito atingir a auto-estima e autodeterminação do servidor, com danos ao ambiente de trabalho, ao serviço prestado ao público e ao próprio usuário, bem como à evolução, à carreira e à estabilidade funcional do servidor.”
FUNDEB: GOVERNO MUNICIPAL OCULTA INFORMAÇÕES DO CONSELHO INVESTIGADOR
22/03/11
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS), órgão que tem a responsabilidade de verificar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo em Pelotas, não vem obtendo, em sua integralidade, as informações necessárias junto a Prefeitura para a avaliação quanto a legalidade da aplicação destes recursos.
A denúncia foi apresentada ao Sindicato dos Municipários pelo representante da entidade junto ao Conselho, Arthur Katrein. Conforme Artur, o Conselho tem de ter o máximo cuidado e zelo no momento da aprovação dos dados informados pelo Município, pois o montante dos recursos alcança em torno de R$ 62 milhões aplicados ao longo de 2010, que deveriam ter sido investidos exclusivamente no desenvolvimento da educação.
De acordo com a denúncia apresentada ao Simp, o Conselho tem tido dificuldades de conseguir dados necessários para fiscalização e avaliação plena quanto a real destinação dos recursos que chegam a Pelotas por meio do FUNDEB.
O representante do Sindicato dos Municipários junto ao CACS explica que desde a posse da atual composição do Conselho tem-se buscado dados que possibilitem a análise adequada dos investimentos, sendo um destes a folha de pagamento da educação, para verificar quais servidores estão efetivamente sendo pagos com os recursos do FUNDEB.
Para o presidente do Simp, Duglas Lima Bessa, “a falta de transparência ao longo dos anos nos faz ter dúvidas quanto aos reais investimentos na Educação da verba do FUNDEB”. Duglas salienta que existe uma legislação bastante clara determinando onde podem e devem ser investidos os recursos do FUNDEB e é obrigação do CACS, obviamente que tendo acesso a todas as informações necessárias, fiscalizar o cumprimento desta legislação.
“Assim como é obrigação do CACS a fiscalização da aplicação dos recursos, também é obrigação da Prefeitura fornecer toda e qualquer informação necessária para o exercício desta função pelo Conselho, o que não vem ocorrendo atualmente”, diz. “Isto faz com que o Simp desconfie do cumprimento da Lei quanto à aplicação dos recursos, em especial com relação a quem está sendo pago na folha de pagamento dos servidores da Prefeitura com a utilização das verbas do FUNDEB”, finaliza o presidente do Sindicato.
ESCOLAS MUNICIPAIS INTERDITADAS
17/03/11
Comprovando o que já havia sido denunciado pelo Sindicato dos Municipários ainda no mês de fevereiro sobre a falta de planejamento por parte da Secretaria de Educação para o início do período letivo, foi constatada a total impossibilidade de funcionamento das escolas de educação infantil Albina Peres e Nelson Abott de Freitas, que terminaram por ser interditadas pela Prefeitura.
Os prédios destas duas escolas estão sem condições para receber os alunos e professores, com rachaduras, risco de desabamento e falhas estruturais.
Conforme o presidente do Simp, Duglas Lima Bessa, os problemas encontrados certamente irão comprometer o ano letivo destas duas escolas, pois a SMED prevê um prazo de seis meses para as reformas e adequações necessárias. “Se considerarmos as questões burocráticas, como licitações por exemplo, este prazo deverá ser em muito ultrapassado, prejudicando o atendimento à população”, critica.
Duglas Lima Bessa informa que, em reunião com o secretário Ademar Ornel, a posição da SMED é de locar um novo local para receber os alunos da escola Albina Peres, havendo três possibilidades de prédios que estão sendo verificados. Quanto aos alunos da Nelson Abott, foi ressaltada a possibilidade que estes serão distribuídos entre as escolas Vinicius de Moraes e Paulo Freire.
“Mesmo com a locação de um local para alunos da Albina Peres e possível distribuição dos alunos da Nelson Abott, haverá prejuízos para toda a comunidade escolar, desorganizando horários, rotinas e projeto político pedagógico das escolas”, salienta o presidente do Simp, acrescentando que o sindicato já havia recebido denuncia apontando para o descumprimento, por parte da SMED, do Art. 11 da Resolução nº 002/2009 do Conselho Municipal de Educação, que determina o espaço de 1,50m² por aluno nas salas de aula.
Conforme a denúncia apresentada ao Simp, o espaço destinado pela Secretaria por aluno seria de 1,20m², superlotando as escolas de educação infantil e impedindo o bom atendimento por parte de professores e servidores. Conforme consta da resolução do Conselho Municipal de Educação, o espaço de 1,50m² por aluno em sala de aula já deveria estar sendo obedecido a partir de 2010.
“Se realmente se efetivar a distribuição dos alunos da Nelson Abott para as escolas Vinicius de Moraes e Paulo Freire, com toda a certeza irá ocorrer a superlotação destas escolas, com a utilização de espaços que seriam destinados a outros fins para abrigar os alunos”.
“Frente a omissão do Governo ao longo dos últimos anos em efetivamente planejar o inicio do período letivo, a situação não só daquelas escolas, mas de várias outras, piorou muito, impedindo tanto alunos quanto servidores cumprirem com suas tarefas de forma adequada”, finaliza Duglas.