NOTA DIÁRIO DA MANHÃ

NOTA DO SIMP PUBLICADA NO DIÁRIO DA MANHÃ EDIÇÃO SÁBADO/DOMINGO E SEGUNDA (17,18 e 19/09/22).

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DEMOCRACIA ESCOLAR

ELEIÇÕES PARA DIRETOR ESCOLAR: SIMP DENUNCIA AUTORITARISMO DA PREFEITURA

Estamos denunciando o caráter extremamente autoritário, antidemocrático e cerceador da participação de professores, adotado pela Prefeitura Municipal, para a realização de eleições para a função de Diretor Escolar nas escolas municipais de Pelotas, regulamentadas pelo Decreto nº 6.640, recentemente publicado (12/09/2022).

O referido Decreto impede o caráter efetivamente democrático das eleições escolares, negando a escolha do(s) mais votado(s) pela comunidade escolar. Não houve qualquer tipo de debate prévio junto à comunidade escolar com relação ao teor do Decreto, nem com professores ou servidores, nem com alunos ou pais e responsáveis.

Não há, portanto, qualquer participação da comunidade escolar na elaboração desta regulamentação, o que poderia ser feito neste momento em que estão sendo discutidos os PPPs (Projeto Político Pedagógico) e Regimentos Escolares.

De acordo com a nova regulamentação, os “gestores das escolas públicas municipais de educação básica”, como consta do texto publicado pela Prefeitura, serão selecionados e indicados pelo Poder Executivo, ou seja, não serão mais alçados ao cargo de direção aqueles que obtiverem a maior votação por parte da comunidade escolar.

Faz um cerceamento para a participação nas eleições, pois exige dos professores postulantes ao exercício da função uma certificação prévia (“exame de certificação em gestão escolar”), com participação em cursos ou programas de formação em gestão escolar com duração mínima de 180 horas.

O Decreto não deixa claro se haverá ou não a figura do(a) vice-diretor(a), pois não cita esta função. Também não deixa claro como se dará a formação das Comissões Organizadoras das Consultas às Comunidades Escolares.

Também institui a meritocracia, porém não informa os critérios que serão observados. Cria ainda uma comissão avaliadora, escolhida pela Secretaria Municipal de Educação, e delega aos membros dela para definir as regras da avaliação, contudo não informa quando serão criadas e divulgadas as regras da meritocracia.

Impõe a obrigação para os candidatos apresentarem um Plano de Gestão Escolar contendo itens administrativos e financeiros, o que é um dificultador, afinal os professores não conhecem previamente o cotidiano financeiro das escolas, que por sinal têm pouca margem de iniciativa devido aos parcos recursos a elas destinados. E do ponto de vista financeiro as escolas fazem pouco mais que comprar material permanente e de consumo.

Ao exigir unicamente a inclusão do professor por três anos no Sistema Municipal de Educação, e não sua lotação específica na referida escola, abre a possibilidade, inclusive, de que professores da rede privada venham a se habilitar para participar da etapa consultiva e após buscar a indicação à direção de escola do Município.

Por fim, com as determinações impostas pelo Decreto, ficam totalmente abolidas a autonomia escolar e as competências dos diretores para conduzirem as escolas.

Assim, apontamos para a necessidade de REVOGAÇÃO IMEDIATA do Decreto Municipal 6.640/2022, sendo aberto debate com a participação de toda a comunidade escolar a fim de definir critérios efetivamente democráticos para a escolha das equipes diretivas das escolas municipais!

SINDICATO DOS MUNICIPÁRIOS DE PELOTAS – SIMP

PISO ENFERMAGEM

SIMP NA DEFESA DO PISO DA ENFERMAGEM

2-2

ELEIÇÕES NO PREVPEL: ESCOLHA DOS SERVIDORES NAS URNAS É DESRESPEITADA

A vontade dos servidores municipais estatutários, expressada durante as eleições para a escolha dos novos integrantes dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas, Prevpel, para o período 2022/2026, ocorrida nos dias 24 e 25 de agosto, está sendo desrespeitada pela Administração Municipal.

A denúncia é do Sindicato dos Municipários de Pelotas (Simp). O desrespeito ao resultado da eleição ocorre quanto a negativa de posse, por parte da Administração Municipal, com relação ao servidor mais votado historicamente nos diversos pleitos do Prevpel para o Comitê de Investimentos, alcançando 942 votos.

Para negar a posse do servidor eleito, a Administração se utilizou de exigências que não estavam clara e previamente definidas, tanto na Lei Municipal 7.095/2022 que alterou as legislações que criaram o Prevpel e seus órgãos colegiados, bem como no Edital de Eleição para o Comitê de Investimentos e Regimento Eleitoral.

A exigência detalhada somente se deu através de solicitação do Prevpel ao servidor eleito, via e-mail, no dia 30 de agosto, dando-lhe prazo de cumprimento desta até às 14 horas do dia 31 de agosto, para a posterior posse já no dia 1º de setembro. O requisito apontado pelo Prevpel foi de que a certificação (que é exigida a todos os membros do Comitê de Investimentos) que o servidor eleito possui, a qual é denominada CPA-10 (comum a todos os atuais integrantes), não servia por uma questão temporal de data de corte para fins de atuar como membro de Regime Próprio de Previdência Social.

Segundo as alegações do Prevpel, para negar a posse do servidor eleito, foi usada a justificativa de que até 31 de março de 2022 eram aceitas certificações CPA-10 de várias instituições certificadoras reconhecidas pela Secretaria da Previdência Social, porém, a partir de tal data, somente seriam aceitas das duas únicas credenciadas para este fim, no caso, a Totum e APIMEC. Ocorre que o servidor eleito teve a aprovação na sua certificação em agosto deste ano através da instituição ANBIMA, ou seja, é a mesma certificação e a mesma instituição certificadora dos atuais e empossados integrantes do Comitê de Investimentos.

A diferença se dá no fato de que os atuais integrantes do Comitê obtiveram esta mesma certificação e da mesma instituição (ANBIMA) antes de 31 de março e, o servidor eleito, após esta data, deixando então claro que a qualificação profissional entre aqueles e este é idêntica, havendo somente uma questão de data para sua diferenciação.

Para estabelecer esta diferenciação, o Prevpel alegou a existência de duas Portarias da Secretaria da Previdência Social onde apontam somente as duas instituições certificadoras (Totum e APIMEC) como sendo para fins de emissão àqueles que integrarão como membros de Regimes Próprios de Previdência Social.

As eleições dos órgãos colegiados do Prevpel sempre se deram na 1ª quinzena de agosto, sendo que, desta vez, foram a uma semana da posse. Não houve esta clareza da diferenciação de certificações, instituições e data de corte de forma prévia no que se refere ao Edital de Eleições do Comitê de Investimentos, no Regimento Eleitoral e na Lei Municipal 7.095/2022; tanto é verdade que o servidor eleito somente soube que não tomaria posse devido a esta problemática em menos de duas horas antes da solenidade na Prefeitura, no caso, quinta-feira (1º/09) às 16 horas.

A direção do Simp critica veementemente por não ter havido a mesma clareza, detalhamento e ênfase da questão legal apontada pelo Prevpel somente agora a dois dias antes da posse dos eleitos, quando deveria, lá previamente às eleições, ter feito da mesma forma constar nos instrumentos correspondentes (Edital de Eleições do Comitê de Investimentos, no Regimento Eleitoral, na Lei 7.095/2022). E mais, o servidor mais votado teve resultado superior à soma dos votos dos outros dois candidatos concorrentes, o que evidencia claramente a vontade dos servidores da sua representatividade junto ao Comitê de Investimentos.

Igual impedimento ocorreu com uma das indicações do Simp ao Comitê de Investimentos, ou seja, a mesma certificação, instituição e data, como do servidor eleito.

O Simp também aponta a estranheza e ocultação do Executivo com relação a divulgação (imprensa e site) dos resultados da eleição com os votos de cada um dos candidatos aos três órgãos colegiados do Prevpel (Conselhos Deliberativo, Fiscal e do Comitê de Investimentos). A única informação a respeito só se deu nesta quinta-feira (1º/09) no site da Prefeitura, tratando da solenidade de posse com os nomes dos servidores investidos, e mesmo assim sem revelar a votação de cada um dos eleitos, denotando não querer informar a força da sua representatividade, haja vista que houve votação histórica destes nos três órgãos colegiados.

Outra situação que corrobora com a tentativa da Administração em cercear a participação dos servidores estatutários foi quando a menos de um mês e meio do pleito, em julho, tramitou e posteriormente foi aprovada a Lei 7.095/2022, a qual alterou as legislações que criaram o Prevpel e seus órgãos colegiados. A afirmação se dá eis que enquanto projeto de lei (Mensagem 017/2022 do Executivo) enviado à Câmara de Vereadores, exigia que servidores estatutários para que pudessem concorrer e ser membros dos órgãos colegiados do Prevpel, deveriam ter nível superior e passar por um curso prévio obrigatório dado pelo Instituto, com nota e frequência mínimas e que limitaria a participação daqueles que quisessem.

É de salientar que tais propostas de alterações sequer foram trazidas à discussão pelo Conselho Deliberativo do Prevpel, sendo que por iniciativa dos membros eleitos, indicado do Simp e indicado do Executivo, daquele período, deliberaram por irem diretamente à Câmara de Vereadores acompanhados da direção do Simp e de alguns integrantes do Conselho Fiscal do Prevpel, para tentarem retirar aquelas propostas, dentre outras incluídas no projeto.

Após longas negociações e diálogos envolvendo Executivo, Legislativo e representação dos servidores, se chegou a um consenso de alterar o projeto de lei, suprimindo então a exigência do nível superior (haja vista que as legislações e portarias federais exigem somente dos dirigentes do Instituto e não dos membros dos órgãos colegiados) e do curso obrigatório previamente às eleições, o que foi feito através de emendas apresentadas e votadas por unanimidade. Porém, no momento de ser enviado do Legislativo para o Executivo, foi no texto equivocadamente mantida a exigência de nível superior somente no Conselho Fiscal, o que impediu a posse da indicação do Simp ao referido órgão, sendo esta servidora detentora de nível técnico em contabilidade, conforme era exigido na Lei anterior à estas alterações.

Desde a publicação da Lei 7.095/2022, o Simp vem tentando até o momento e prosseguirá junto aos poderes Executivo e Legislativo fazerem com que haja a correção do texto da Lei, de acordo com aquilo que de fato foi discutido e aprovado.

Com relação ao servidor eleito e à servidora indicada pelo Simp, ambos relativos ao Comitê de Investimentos, estes buscarão junto ao Poder Judiciário sua posse e participação neste órgão colegiado.

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