SERVIDORES DA SAÚDE NA PANDEMIA
20/08/20
O Sindicato dos Municipários de Pelotas (SIMP) vem a público manifestar sua preocupação com a situação de risco a qual os servidores municipais e a população estão sendo expostos na pandemia. Os servidores municipais têm como função prestar serviços à população de Pelotas e nesse momento, mais do que nunca, deve haver a consciência da importância do papel destes, assim como a necessidade de protegê-los bem como a sociedade, afinal, TODOS são parte dela.
A contaminação e óbitos pela Covid-19 em Pelotas estão em fase comunitária crescente, não sendo mais possível identificar a sua origem, tendo a redução de contato entre as pessoas como única possibilidade de minimizar a progressão do contágio.
A Prefeita Paula Mascarenhas se divide visivelmente entre as indicações científicas que apontam o isolamento social como forma de salvar vidas e a pressão do mercado que dita o retorno às atividades e todas as consequências que se seguem, como o aumento vertiginoso da contaminação e óbitos.
Os leitos de UTIs do Município beiram a lotação máxima e os trabalhadores dos hospitais estão denunciando uma rápida propagação do vírus entre pacientes, acompanhantes e funcionários devido à dificuldade de isolamento adequado, falta ou demora de testagem e lentidão dos resultados de exames.
Fora dos hospitais a situação dos trabalhadores das áreas essenciais, em especial, também é preocupante, devido à proximidade maior com possíveis portadores do vírus. Protocolos da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Governo do Estado foram emitidos para tentar evitar a propagação do vírus, entre eles estão os procedimentos em casos de isolamento de pessoas contaminadas e seus contactantes. Ocorre que o protocolo tem algumas divergências entre número de dias, tanto de potencial de contágio do vírus, como em relação a quem deve ser isolado e por quanto tempo.
Existe uma contradição minimamente cruel entre pessoas assintomáticas que tiveram contato com contaminados no que se refere a estar empregado ou não, isto é, cuidadores de pessoas contaminadas mesmo que assintomáticas, recomenda-se isolamento social por 14 dias, desde que não trabalhe.
Todo aquele que for assintomático e estiver empregado, se tiver contato direto com pessoa contaminada, deverá coletar através de exame RT-PCR entre o 5º e o 10º dia, mantendo-se trabalhando e redobrando cuidados com o uso de máscara e higiene das mãos.
Os trabalhadores dos serviços essenciais permanecem nos locais de trabalho, mesmo que tenham contato com pessoas contaminadas, esperando apresentar sintomas e realizar um exame que ocorrerá em 5 ou 7 dias. Nesse período, o trabalhador fica sofrendo toda uma pressão psicológica de estar ou não contaminado e, o mais grave ainda, é poder ESTAR contaminando um paciente, o ambiente de trabalho ou um familiar.
Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), embora estejam sido fornecidos, são escassos, distribuídos com contenção devido à sua grande procura mundialmente reconhecida pelas autoridades.
Atualmente, os meios de comunicação e a população, em sua maioria, têm demonstrado seu reconhecimento e gratidão aos trabalhadores que estão na linha de frente contra a pandemia, porém isso não basta, NÃO SÃO HERÓIS, são humanos suscetíveis ao contágio, com pressão psicológica aumentada e à morte como todos os demais membros da sociedade.
O Governo Municipal, acatando uma política genocida do Governo Federal em plena pandemia e bandeira vermelha do Governo Estadual, determina aos Agentes Comunitários de Saúde realizar credenciamento e preenchimento de três folhas de dados pessoais dos moradores dos bairros em seus domicílios, jogando estes trabalhadores em casas ou terrenos onde muitas vezes moram várias pessoas ou até famílias em vulnerabilidade social e aglomeração.
As Unidades Básicas de Saúde (UBSs) que tiveram algum trabalhador contaminado deverão seguir funcionando normalmente, com uma desinfecção questionável. Tal determinação se dá provavelmente devido à falta de profissionais prevista pelos gestores, em face do adoecimento e consequente afastamento desses, onde quem fica, acaba trabalhando por muitos já afastados.
Diante desse panorama, o que o Sindicato dos Municipários de Pelotas solicita às autoridades competentes e à toda a população é que se atentem a situação de nossos trabalhadores. MAIS QUE APLAUSOS, precisa-se é de CUIDADOS com EPIs adequados e em número suficiente, além de protocolos uniformes que resguardem e afastem os trabalhadores contactantes, para que não haja risco de se transformarem em transmissores para os próprios pacientes.
A Prefeitura de Pelotas precisa urgentemente realizar testagem nos seus servidores, assim como acelerar o processo de coleta e obtenção dos resultados dos exames, pois as pessoas estão voltando a trabalhar ou morrendo sem ter o resultado destes. Importante esclarecer que estes exames podem ter seus resultados no mesmo dia, compete ao poder público providenciar a agilidade desse processo.
Não se pode mais aceitar calado o aumento da contaminação e de mortes em Pelotas. A perda do poder aquisitivo dos empresários do Município pode ser um remédio amargo, mas para quem?
Remédio amargo não mata, o que mata é o vírus!
JURÍDICO DO SIMP INFORMA SOBRE CONCILIAÇÃO EM PRECATÓRIOS ANUNCIADA PELA PREFEITURA (MATÉRIA ATUALIZADA 18/08/20)
18/08/20
Na quinta-feira (13/08), a Prefeitura publicou em seu site matéria intitulada “Parceria entre Município e tribunais visa à conciliação em precatórios”, conforme link: https://www.pelotas.com.br/noticia/parceria-entre-municipio-e-tribunais-visa-a-conciliacao-em-precatorios, a qual trata da parceria que ela fez com os Tribunais onde viabiliza o início do projeto para pagamento de acordos diretos em precatórios.
Na quarta-feira (12/08) foi publicado um edital de chamamento dos credores para os acordos do Município, onde os interessados a partir da próxima segunda-feira (17) terão prazo de cinco dias para manifestar o interesse no acordo. Clique aqui para visualizar o EDITAL Nº 01/2020 DO TJ/RS.
Clique aqui para visualizar a listagem de credores.
Logo, o Município possui interesse em conciliar (Decreto Municipal nº 6.186 de 22 de maio de 2019), de modo que recentemente o jurídico do SIMP foi convocado para se manifestar sobre eventual disposição na conciliação e, por sua vez, tem entrado em contato com credores os quais representa.
Portanto, abaixo se resume, em poucos pontos, algumas peculiaridades importantes para os credores observarem antes:
1- o credor deverá abrir mão de parte do crédito para chegar ao acordo. Caso não aceite, seguirá na fila, que é por ordem de tempo;
2- optando pelo acordo, haverá redução de até 40% (quarenta por cento) do valor do precatório;
3- o pedido de habilitação, por si só, não garante à parte credora o direito de receber o seu crédito, não gerando qualquer direito ao pagamento, dado se constituir em mera expectativa condicionado especialmente às regras e prazos do EDITAL Nº 01/2020 DO TJ/RS;
4- optando pelo acordo, há incidência dos descontos legais sobre o valor conciliado;
5- sendo realizado o acordo, haverá quitação integral da dívida e renúncia a qualquer discussão acerca dos critérios de cálculo do percentual apurado e do valor devido;
6- nas ações plúrimas, ou seja, aquelas que têm vários autores, os acordos serão sempre individuais. Entretanto, nas ações as quais o SIMP é o autor, ainda não se sabe qual o procedimento que o Tribunal irá adotar. Se pensa que seja o mesmo das ações coletivas, onde cada credor decide fazer ou não o acordo;
7- será preservada a ordem cronológica do precatório não conciliado;
8- o jurídico do SIMP só responde pelos processos em que atuam, não por ações impetradas por outros advogados. Eventualmente, pode-se indicar ao credor quem é seu advogado;
9- uma vez formalizado, o instrumento de conciliação será levado à chancela do Procurador Geral do Município e à homologação do Juízo responsável pelo pagamento do precatório, no caso junto ao TJ/RS (servidores de regime estatutário), no prazo de cinco dias estipulado no EDITAL Nº 01/2020 DO TJ/RS, de 17 a 21 de agosto, sendo válido para os processos em que houve a intimação. Tanto os do TRT 4ª Região quanto do TRF 4ª Região (ambos destinados aos servidores de regime CLT) essa intimação somente ocorreu nesta terça (18/08).
OBS: os credores que têm seus precatórios juntos ao TJ/RS (estatutários) bem como ao TRT 4ª Região e TRF 4ª Região (ambos celetistas) devem preencher um modelo de “formulário de manifestação de interesse no acordo” (segue abaixo), e encaminhá-lo ao jurídico do SIMP (aqueles que são por ele representado nas ações) via e-mail, whatsapp ou de forma impressa no escritório, podendo mesmo até ser deixado na caixa de correio. Segue o modelo de formulário:
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM ACORDAR
1. Número do precatório:
2. Nome do credor interessado e CPF do credor interessado:
3. Crédito que interessa acordar por credor:
( ) principal
( ) honorários sucumbência
( ) honorários contratuais
4. Se o credor é falecido:
4.1. Nome e CPF do inventariante:
4.2.Nome, CPF’s e quinhões dos herdeiros:
5. Se o credor é interditado:
5.1. Nome do curador e CPF:
Contatos escritório (Chapper & Cavada Associados) do jurídico do SIMP:
- Rua Visconde de Abaeté, 370, Bairro Cruzeiro, próximo ao Foro e ao Ministério Público do Trabalho
- telefones: 3225-8647 e 3279-1655
- whatsapp: 53 98147-2222
- email: chappercavada@hotmail.com
OBS:
O jurídico do SIMP precisa de algum contato do Sr. Ricardo Iates, se alguém souber, usar um dos meios acima para informar.
JURÍDICO DO SIMP INFORMA SOBRE CONCILIAÇÃO EM PRECATÓRIOS ANUNCIADA PELA PREFEITURA
15/08/20
Nessa quinta-feira (13/08), a Prefeitura publicou em seu site matéria intitulada “Parceria entre Município e tribunais visa à conciliação em precatórios”, conforme link: https://www.pelotas.com.br/noticia/parceria-entre-municipio-e-tribunais-visa-a-conciliacao-em-precatorios, a qual trata da parceria que ela fez com os Tribunais onde viabiliza o início do projeto para pagamento de acordos diretos em precatórios.
Na quarta-feira (12/08) foi publicado um edital de chamamento dos credores para os acordos do Município, onde os interessados a partir da próxima segunda-feira (17) terão prazo de cinco dias para manifestar o interesse no acordo. Clique aqui para visualizar o EDITAL Nº 01/2020 DO TJ/RS.
Logo, o Município possui interesse em conciliar (Decreto Municipal nº 6.186 de 22 de maio de 2019), de modo que recentemente o jurídico do SIMP foi convocado para se manifestar sobre eventual disposição na conciliação e, por sua vez, tem entrado em contato com credores os quais representa.
Portanto, abaixo se resume, em poucos pontos, algumas peculiaridades importantes para os credores observarem antes:
1 - o credor deverá abrir mão de parte do crédito para chegar ao acordo. Caso não aceite, seguirá na fila, que é por ordem de tempo;
2 - optando pelo acordo, haverá redução de até 40% (quarenta por cento) do valor do precatório;
3 - o pedido de habilitação, por si só, não garante à parte credora o direito de receber o seu crédito, não gerando qualquer direito ao pagamento, dado se constituir em mera expectativa condicionado especialmente às regras e prazos do EDITAL Nº 01/2020 DO TJ/RS;
4 - optando pelo acordo, há incidência dos descontos legais sobre o valor conciliado;
5 - sendo realizado o acordo, haverá quitação integral da dívida e renúncia a qualquer discussão acerca dos critérios de cálculo do percentual apurado e do valor devido;
6 - nas ações plúrimas, ou seja, aquelas que têm vários autores, os acordos serão sempre individuais. Entretanto, nas ações as quais o SIMP é o autor, ainda não se sabe qual o procedimento que o Tribunal irá adotar. Se pensa que seja o mesmo das ações coletivas, onde cada credor decide fazer ou não o acordo;
7 - será preservada a ordem cronológica do precatório não conciliado;
8 - uma vez formalizado, o instrumento de conciliação será levado à chancela do Procurador Geral do Município e à homologação do Juízo responsável pelo pagamento do precatório, no caso neste momento junto ao TJ/RS (servidores de regime estatutário), pois o prazo de cinco dias estipulado no EDITAL Nº 01/2020 DO TJ/RS, de 17 a 21 de agosto, só é válido para os processos em que houve a intimação. Tanto os do TRT 4ª Região quanto do TRF 4ª Região (ambos destinados aos servidores de regime CLT) essa intimação não ocorreu, isto é, os processos trabalhistas ainda não estão incluídos no rol daqueles prontos para fazer o acordo;
9 - o jurídico do SIMP só responde pelos processos em que atuam, não por ações impetradas por outros advogados. Eventualmente, pode-se indicar ao credor quem é seu advogado.
Contatos escritório (Chapper & Cavada Associados) do jurídico do SIMP:
- telefones: 3225-8647 e 3279-1655
- whatsapp: 53 98147-2222
- email: chappercavada@hotmail.com
OBS:
O jurídico do SIMP precisa de algum contato do Sr. Ricardo Iates, se alguém souber, usar um dos meios acima para informar.
PANDEMIA – ATENDIMENTOS DE SERVIÇOS DO SIMP, CONVÊNIOS E PAGAMENTOS SUSPENSOS POR EQUIPE CONTAMINADA
12/08/20
O SIMP comunica que dia 11/08/2020 (terça-feira) foi informado da contaminação por COVID-19 em membro da Direção e da equipe de Funcionários.
Embora não havendo atendimento ao público, Direção e Funcionários trabalhavam sob sistema de plantão, internamente, cumprindo os protocolos de higiene e saúde.
Tomamos a decisão de realizar o teste para COVID-19 em todos os demais membros da Direção e Funcionários, a partir desta quarta-feira (12/08), o que poderá ensejar ou não em mais outros casos.
Por essa razão, pela saúde dos nossos Funcionários, Colaboradores, Diretores e Associados, decidimos suspender todas as atividades por 14 dias, salientando que foi contatada a Vigilância Sanitária de Pelotas, e todos os positivados estão (e estarão, se novos casos) sendo monitorados.
Não haverá prejuízos tal suspensão de nossas atividades para os associados que têm planos de saúde, não deixarão de ser atendidos nos locais dos prestadores deste serviço.
Atenciosamente,
A DIREÇÃO