CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DO PISO DO MAGISTÉRIO: STF PUBLICA ACÓRDÃO
“Com a publicação do acórdão referente ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei do Piso Salarial do Magistério, não há mais desculpas para o descumprimento da Lei por parte da Prefeitura”. A declaração é do presidente do Simp, Duglas Lima Bessa, ao comentar a publicação ocorrida na última quarta-feira, dia 24.
Conforme Duglas, embora já tenha sido julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, ainda não havia ocorrido a publicação oficial desta decisão, o que se deu por meio da divulgação do acórdão pelo STF no último dia 24. “Muitos prefeitos e governadores estavam se utilizando deste pretexto para não cumprir a Lei”, salienta o presidente do Sindicato dos Municipários.
Além de considerar constitucional o piso salarial como vencimento básico, ou seja, sendo este piso a base para fins de incidência de todas as vantagens, o acórdão do STF também confirma a constitucionalidade da reserva do percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.
O presidente do Simp salienta que a entidade vai exigir o imediato cumprimento da Lei por parte da Prefeitura de Pelotas, pagando o piso salarial nacional do magistério como base de incidência de vantagens.
“Além disto, consideramos como de fundamental importância a divulgação oficial desta decisão do Supremo Tribunal Federal neste momento, pois estamos em plena discussão em torno do plano de carreira, que deverá estar definido até outubro, quando será o momento da previsão orçamentária para o próximo ano e que, portanto, obrigatoriamente terá de ter o piso salarial nacional do magistério como base de incidência de todas as vantagens para os professores”, avalia Duglas.
Duglas Lima Bessa informa ainda que o Simp estará convocando os representantes da Comissão de Educação que trata da implementação do piso salarial do magistério em Pelotas para fins dos devidos encaminhamentos a partir da decisão publicada pelo STF. “De forma paralela, já estamos ajuizando as ações judiciais para todos aqueles professores que entregaram a documentação individual ao Simp”, informa Duglas, acrescentando que os documentos necessários para o processo consta da última edição do Jornal do Simp disponibilizada no site do sindicato (www.simpelotas.com.br).
“A publicação do acórdão pelo STF, referendando os termos da Lei do Piso, inclusive do tempo disponibilizado para atividades extraclasse, ratifica a vitória dos trabalhadores na educação, já alcançada quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo mesmo Tribunal, significando uma sinalização positiva para a fixação de outros pisos salariais para diversas categorias do funcionalismo, que já tramitam no Congresso Nacional”, finaliza o presidente do Simp.
Imprimir artigo | Este artigo foi escrito por simp em 25 de agosto de 2011 às , e está arquivado em Notícias. Siga quaisquer respostas a este artigo através do RSS 2.0. Você pode pular para o final e deixar uma resposta. Pinging não está autorizado no momento. |
há 13 anos atrás
Finalmente….
Agora vamos ver o que o Fetter vai fazer. Se vai pagar mesmo ou vai empurrar com a barriga