O Governo Municipal publicou em seu site resposta ao ofício enviado pelo Sindicato dos Municipários que tratava sobre a notificação acerca da greve deliberada em Assembleia Geral realizada nesta sexta – feira (23).

O documento alerta das possíveis conseqüências do fato da categoria estar em greve. E mais, o Governo classificou como “precipitada” a posição adotada, classificando a greve como “temerária e aventureira”.

Na resposta está evidenciada claramente a tentativa de causar represália e temerosidade aos municipários, justamente pela possibilidade daqueles que trabalharem semana que vem sentirem-se motivados a se somarem nas ações de mobilização que serão desencadeadas durante a greve.

Portanto, o SIMP orienta a toda categoria que é assegurado o exercício do direito de greve, estabelecido através da Lei Federal nº 7.783/89, a qual define inclusive as atividades essenciais e regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Destacam-se os seguintes artigos:

Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.

(…)

Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:

I – o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;

II – a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.

§ 1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.

§ 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.