Entre os diversos itens específicos relativos aos segmentos profissionais que integram o quadro dos servidores do Município e que fazem parte do documento denominado “Plataforma dos Municipários”, elaborado pelo Sindicato dos Municipários de Pelotas e entregue ao prefeito Eduardo Leite, constam as reivindicações dos agentes de transporte e trânsito.

Uma das principais reivindicações dos agentes de trânsito é a majoração do adicional de risco de vida dos atuais 75% para 110%, a exemplo do que já ocorreu com os integrantes da Guarda Municipal. “Sobre o risco de vida, buscamos inclusive uma regulamentação geral, para contemplar todos os servidores municipais que estejam expostos a situações de risco”, informa o presidente do Simp, Duglas Lima Bessa.

“Os agentes de trânsito, no desempenho de suas atribuições também estão diariamente sujeitos a situações de risco para sua integridade física, já tendo ocorrido agressões aos servidores em via pública, sofrido disparo de arma de fogo e inclusive agressão física dentro do próprio local de trabalho, conforme recentemente noticiado pela imprensa”, salienta Duglas.

Conforme o presidente do Simp, os agentes também querem o pagamento do “Repouso Remunerado” igualmente nos mesmos moldes recebidos pela Guarda Municipal, tendo em vista que as escalas de serviço se equivalem (sábados, domingos e feriados).

Constam ainda do documento entregue ao prefeito Eduardo Leite que seja seguida a orientação do CETRAN-RS (Conselho Estadual de Trânsito) quanto ao número de Agentes de Trânsito: um agente para cada 1000 veículos; a participação efetiva dos Agentes de Trânsito em projetos, implementação e na execução de serviços ligados a função (engenharia, sinalização, planejamento de tráfego e fiscalização de transportes).

Também estão entre as reivindicações a colocação de um Guarda Municipal nas dependências da secretaria, devido ao grande número de invasões do patrimônio público e por funcionar 24 h; acompanhamento jurídico e psicológico em casos que envolvam diretamente a função; realização de cursos de qualificação e atualização periódicos; a votação para as funções gratificadas: escolha pelos pares das funções de Coordenador geral, Coordenadores de turno e Subcoordenadores de turno, garantindo assim a democracia.

Por fim, constam: por em prática o art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Lei Federal n° 9.503/97: “A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito”; melhores condições de trabalho: reposição periódica de uniformes, de viaturas e radiocomunicadores, distribuição de filtro solar e dentre outros, indispensáveis para o bom andamento do serviço; e apoio para aprovação da Emenda Constitucional que prevê a inclusão dos Agentes de Trânsito no rol dos profissionais da área de segurança pública, no artigo 144 da Constituição Federal.