A sanção pela prefeita Paula Mascarenhas da Lei 6.076/2014, que complementa os vencimentos dos servidores do quadro do magistério municipal que não recebam a parcela denominada incentivo, prevista pela Lei 3.191/1989 e que portanto mesmo somando toda a remuneração não alcançam o valor estabelecido como o piso salarial nacional do magistério, nada mais é do que mais um elemento que expressa o descumprimento da Lei Federal 11.738/2008 por parte da Prefeitura de Pelotas. Esta Lei estabelece o piso dos professores.

“De modo geral, a necessidade de utilizar complementos salariais para alcançar o valor do piso nacional do magistério demonstra de forma clara e objetiva o quanto são aviltantes os salários que são pagos pela Prefeitura de Pelotas, não só aos professores mas a todos seus servidores”, critica o presidente do Sindicato dos Municipários, Duglas Lima Bessa.

“O que ocorre é que, independentemente desta Lei, todos os professores municipais recebem menos que o piso, ou seja, havendo a necessidade de  complementação dos vencimentos do magistério, ou tendo suas próprias vantagens pessoais utilizadas para alcançar um valor que deveria ser o piso, o salário básico e portanto base de incidência para todas as demais vantagens, ou piso como piso, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal”, aponta Duglas, acrescentando que, ainda conforme decisão do STF, o pagamento do piso como o total da remuneração somente foi admitido até abril de 2011. “Portanto, esta Lei somente teria sentido até aquela data”, conclui.

O presidente do Simp lembra que não só o magistério recebe complementação, mas também um número significativo dos demais servidores também têm de receber complemento ou têm contabilizadas suas vantagens pessoais para atingir o valor do salário mínimo nacional. “Oitenta por cento da categoria tem salário básico inferior ao valor do salário mínimo nacional”, finaliza.