SIMP: COMPLEMENTO SALARIAL COMPROVA NÃO CUMPRIMENTO DA LEI DO PISO DO MAGISTÉRIO
A sanção pela prefeita Paula Mascarenhas da Lei 6.076/2014, que complementa os vencimentos dos servidores do quadro do magistério municipal que não recebam a parcela denominada incentivo, prevista pela Lei 3.191/1989 e que portanto mesmo somando toda a remuneração não alcançam o valor estabelecido como o piso salarial nacional do magistério, nada mais é do que mais um elemento que expressa o descumprimento da Lei Federal 11.738/2008 por parte da Prefeitura de Pelotas. Esta Lei estabelece o piso dos professores.
“De modo geral, a necessidade de utilizar complementos salariais para alcançar o valor do piso nacional do magistério demonstra de forma clara e objetiva o quanto são aviltantes os salários que são pagos pela Prefeitura de Pelotas, não só aos professores mas a todos seus servidores”, critica o presidente do Sindicato dos Municipários, Duglas Lima Bessa.
“O que ocorre é que, independentemente desta Lei, todos os professores municipais recebem menos que o piso, ou seja, havendo a necessidade de complementação dos vencimentos do magistério, ou tendo suas próprias vantagens pessoais utilizadas para alcançar um valor que deveria ser o piso, o salário básico e portanto base de incidência para todas as demais vantagens, ou piso como piso, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal”, aponta Duglas, acrescentando que, ainda conforme decisão do STF, o pagamento do piso como o total da remuneração somente foi admitido até abril de 2011. “Portanto, esta Lei somente teria sentido até aquela data”, conclui.
O presidente do Simp lembra que não só o magistério recebe complementação, mas também um número significativo dos demais servidores também têm de receber complemento ou têm contabilizadas suas vantagens pessoais para atingir o valor do salário mínimo nacional. “Oitenta por cento da categoria tem salário básico inferior ao valor do salário mínimo nacional”, finaliza.
Imprimir artigo | Este artigo foi escrito por simp em 16 de janeiro de 2014 às , e está arquivado em Notícias. Siga quaisquer respostas a este artigo através do RSS 2.0. Você pode pular para o final e deixar uma resposta. Pinging não está autorizado no momento. |
há 10 anos atrás
ntável.
há 10 anos atrás
Pelo meu decreto de aposentadoria meu salário é R$ 458,00. Claro que recebo complementação pois tenho que chegar no MÍNIMO! A lei fala em todos trabalhadores em educação sempre trabalhei em escola. Minha secretaria sempre foi da educação! É justo tanta dedicação ? Nosso reconhecimento é lamentável….