O Sindicato dos Municipários vem esclarecer a categoria que qualquer alteração ou desconto na composição do contracheque, em decorrência da reforma da previdência municipal, somente poderá ocorrer num prazo de 90 dias, no mínimo. Antes disto, não haverá nenhuma alteração.

Maiores detalhamentos a respeito das alterações aprovadas na Câmara de Vereadores, serão divulgadas nos próximos dias. Por se tratar de alteração legal e haver controvérsias por parte da Prefeitura, é prudente que haja um estudo mais aprofundado de todas as questões envolvidas, por parte do Jurídico do Sindicato.