SERVIDORAS GESTANTES NA PREFEITURA DE PELOTAS
O Sindicato dos Municipários de Pelotas(SIMP) desde o início da pandemia vem travando uma luta em defesa da saúde e da vida dos servidores e, mais uma vez, alerta à Prefeita e à sociedade de Pelotas para outra grave situação que se vivencia.
O Decreto Municipal n° 6.425/21 determinou o retorno ao trabalho dos municipários que compunham o grupo de risco mediante conclusão do esquema de imunização contra a Covid-19, ocasionando diversos questionamentos e demandas.
Em 12 de maio de 2021 foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República a Lei Federal nº 14.151, que afasta as gestantes da iniciativa privada das atividades presenciais sem prejuízo de remuneração enquanto perdurar a pandemia da Covid-19, ficando estas à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Coerentemente, as instituições tanto na esfera federal como algumas em esfera estadual e até municipal adequaram-se a essa Lei, afastando suas gestantes diante dos graves riscos à saúde e vida destas. Mesmo não havendo com clareza por parte do governo federal uma normativa aos servidores públicos em específico, por analogia jurídica, ao servidor público deverá ser aplicada a regra da CLT.
A Prefeitura de Pelotas NÃO afastou as gestantes estatutárias, apenas as celetistas por estarem protegidas por lei, fato que além de criar cruel disparidade, causa enorme preocupação quanto aos possíveis danos que essas mulheres e seus filhos poderão sofrer futuramente.
Estudos já comprovaram que a Covid-19 não é apenas um vírus que ataca o sistema respiratório, mas que pessoas contaminadas apresentaram sequelas diversas que vão desde lesões cutâneas até perda de visão, problemas cardiovasculares e neurológicos, além de tantos outros.
Em gestantes, principalmente no terceiro trimestre, quando o organismo sofre maiores modificações imunológicas, cardiovasculares e do sistema de coagulação do sangue, tornando-as mais suscetíveis a infecções, uma contaminação por Covid-19 pode causar consequências imprevisíveis.
Além disso, ainda é muito inicial os estudos sobre as possíveis complicações nos bebês expostos ao Coronavírus na gravidez. A COVGEN, Aliança Internacional de Pesquisas sobre as consequências da Covid-19 para a próxima geração, aponta diversas possibilidades, dentre elas as complicações neuropsiquiátricas.
O SIMP já solicitou à prefeita Paula Mascarenhas que uniformize a regra para todas as gestantes das diversas secretarias do município de Pelotas. Em contato com outras secretarias, o SIMP teve conhecimento que a matéria está tendo trâmite por parte do governo municipal buscando pareceres para substanciar a decisão.
Importante lembrar das consequências do Zika vírus, não se quer tratar as consequências, e sim tratar de prevenir diante do desconhecimento.
Diante disso, se apela às autoridades competentes, tanto pela urgência quanto pelo comprometimento e coerência em defesa da vida, o afastamento imediato de todas as servidoras gestantes do trabalho presencial.
O Brasil vive um momento de negacionismo da ciência e desrespeito à vida, mas tudo passa, esse triste período também passará e os responsáveis pagarão pelas consequências de seus atos.
Imprimir artigo | Este artigo foi escrito por simp em 1 de outubro de 2021 às , e está arquivado em Notícias. Siga quaisquer respostas a este artigo através do RSS 2.0. Você pode pular para o final e deixar uma resposta. Pinging não está autorizado no momento. |