O Sindicato dos Municipários de Pelotas (SIMP), por meio de sua assessoria jurídica, obteve importante vitória judicial, na defesa dos interesses de Auxiliares de Educação Infantil, sócias da entidade.

Na data-base da categoria no ano passado, o Governo não reajustou (congelou) o valor referente ao “incentivo de titulação” para aqueles Auxiliares que já antes o detinham, ou seja, deveria ter sido aplicado sobre o valor correspondente o percentual de 10,06%, o que não ocorreu.

O conteúdo do pedido judicial individual de algumas sócias foi de impedir o congelamento da parcela denominada “incentivo”, bem como na condenação do Município de Pelotas em  reajustá-la. A juíza da causa aceitou os argumentos do SIMP, e deu ganho à pretensão das servidoras. Evidente que, como se trata de uma decisão de 1º grau, ainda  poderá ser submetida ao Tribunal de Justiça, porém é muito importante a decisão da magistrada local.

Na decisão judicial, a juíza declarou a ilegalidade no congelamento da gratificação de incentivo; condenou a Prefeitura para que convertesse a gratificação de incentivo em parcela autônoma pessoal (PAP) e à concessão dos reajustes previstos na Lei Municipal 7.038/2022 (fixa o piso salarial e atualiza os valores de vantagens para os cargos de professor e orientador educacional) e na Lei Municipal 7.085/2022 (dispõe sobre o reajuste dos salários, remuneração e auxílio alimentação); e também condenou ao pagamento das diferenças entre os valores pagos e aqueles devidos por força desta decisão desde maio de 2022 até a efetiva implementação em folha de pagamento, inclusive sobre eventuais reflexos legais.

Como as ações dessa natureza são individuais, àqueles que se encontram nessa condição, podem procurar apoio junto aos advogados do SIMP. Destaca ainda o SIMP que os servidores-sócios não pagam honorários advocatícios.