A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições estatutárias, estabelece as seguintes normas para as eleições sindicais a realizarem-se nos dias 25 e 26 de setembro de 2023, como segue:

1. A eleição será coordenada pela Comissão Eleitoral composta por dois representantes do movimento sindical composta pelos trabalhadores Lair de Mattos e Ana Paula Dias da Rosa, com reunião específica para este fim, e três delegados sindicais escolhidos em reunião do Conselho de Delegados, sendo esta formada pelos servidores Carla Brum, Elza Maria Zabala da Silva e Aline Fernandes da Silva.

2. Ocorrerão eleições gerais para a Diretoria do Sindicato dos Municipários de Pelotas (SIMP), composta de oitenta e duas (82) vagas, assim distribuídas: Diretoria Executiva, nove (09) membros; Conselho Deliberativo, sessenta e três membros (63, sendo 42 titulares e 21 suplentes); Conselho Fiscal, dez (10, sendo 05 titulares e 05 suplentes) membros, conforme artigos 51, 59 e 73, respectivamente, do Estatuto da entidade, tendo por base a existência de 4.109 sócios ativos.

Parágrafo único: São considerados aptos a concorrer à diretoria do SIMP aqueles funcionários que sejam associados em tempo não inferior a seis (6) meses no momento da inscrição, conforme parágrafo único do artigo 98 do Estatuto do Sindicato.

3. A eleição será realizada durante os dias vinte e cinco (25) de setembro, no período entre 8h e 21h, e no dia vinte e seis (26) de setembro, no período entre 8h e 18h, sempre de forma ininterrupta.

4. São considerados eleitores somente aqueles funcionários que sejam associados em tempo não inferior a seis (6) meses e que no momento da eleição estejam em dia com a entidade.

Parágrafo Único: No momento de votação o eleitor deverá portar documento de identificação oficial com foto (RG, CNH em dia, passaporte ou carteira de registro profissional) ou carteira de sócio do SIMP.

5. As chapas podem ser inscritas no dia 11 de setembro, no horário das 9h às 16h, na sede do SIMP, sendo a ordem numérica (um, dois, três etc) de identificação das chapas de acordo com o horário do recibo quando da entrega da documentação para fins de inscrição.

Parágrafo Único: Até ás 16h do dia 12 de setembro a Comissão Eleitoral deverá divulgar o resultado das inscrições, ou seja, informando sobre o ato de homologação ou impugnação das chapas.

6. Qualquer interessado, bem como a Comissão Eleitoral e chapas, poderão pedir a impugnação ou homologação, ou ainda apresentar recursos com justificativa por escrito, das 9h às 11h30 do dia 13 de setembro na sede do SIMP. Em ambos os casos as decisões serão divulgadas pela Comissão Eleitoral até às 16h do mesmo dia.

Parágrafo Único: A partir da homologação das chapas, de acordo com o período exposto no artigo acima, ou seja, pós 16h, as mesmas já poderão realizar suas campanhas, encerrando-se estas até às 23h59 do dia vinte e quatro (24) de setembro.

7. São requisitos essenciais e imprescindíveis para a validade da inscrição de cada chapa:

a)  Nome de cada componente;

b)  Número de matrícula funcional;

c)   Assinatura de cada componente;

d)  Cópia de documento oficial com foto em que conste o número do RG e cópia de documento oficial em que conste o número do CPF;

e)  Cópia de documento que conste o número de inscrição do PIS/PASEP, podendo ser através da Ficha Funcional, RG, Carteira de Trabalho ou Cartão de Inscrição do PIS/PASEP.

Parágrafo Único: A comissão eleitoral deverá impugnar o registro de inscrição na ausência de quaisquer destes requisitos essenciais e imprescindíveis.

8. Os apoiadores, em número de 50 (cinquenta) associados, conforme artigo 98 do Estatuto do Sindicato, deverão estar associados ao SIMP há, no mínimo, seis (6) meses, apresentar termo de apoio à chapa apresentada, devidamente assinado, e cópia de documento de identidade.

9. A inscrição da chapa se dará mediante a entrega de toda a documentação necessária mediante recibo por parte da Comissão Eleitoral.

10. Encerrado o prazo de registro das chapas, dia 11 de setembro às 17h, a Comissão Eleitoral providenciará a imediata lavratura da ata correspondente, onde conste em ordem numérica de inscrição, todas as chapas inscritas, relacionadas, respectivamente, às diretorias-executivas.

11. As mesas coletoras de votos funcionarão sob exclusiva responsabilidade de um mesário indicado pela Comissão Eleitoral.

12. A Comissão Eleitoral indicará e estabelecerá a distribuição dos mesários, não podendo ser indicados os integrantes de qualquer das chapas inscritas para o pleito ou parentes destes.

13. Cada chapa poderá inscrever até 30 (trinta) fiscais com a Comissão Eleitoral das 9h às 16h do dia 22 de setembro, junto a Comissão Eleitoral, na sede do SIMP.

Parágrafo único: nos dias da eleição os fiscais inscritos deverão comprovar sua identidade junto aos mesários, mediante apresentação de documento oficial com foto.

14. Serão instaladas zonas eleitorais itinerantes e urnas fixas na sede do SIMP, em roteiro determinado pela Comissão Eleitoral.

15. A Comissão Eleitoral divulgará o roteiro das urnas uma (01) hora antes do início do pleito.

16. O material da votação, com as cédulas rubricadas por pelo menos um dos membros da Comissão Eleitoral, será entregue aos mesários a partir das 8h do dia de abertura do pleito, mediante a contra-entrega de recibo do material fornecido.

17. Somente permanecerão no recinto de cada seção eleitoral o mesário, os fiscais e, durante o tempo necessário à votação, o eleitor.

18. Na sede do SIMP haverá duas urnas fixas, sendo uma específica para sócios aposentados e servidores cedidos, outra de caráter geral, sendo esta com o objetivo de coletar todos os votos em separado.

19. Os eleitores que não constarem na lista de votantes, poderão votar em separado, devendo comprovar a condição de sócio do Sindicato em tempo não inferior a seis (6) meses e estando em dia, mediante a apresentação dos seis (6) últimos contracheques ou recibos de pagamentos emitidos pela tesouraria da entidade, assinando listagem própria, após a conferência da documentação necessária pelos mesários.

20. O voto será coletado e colocado pelo eleitor dentro de envelope em branco e este, por sua vez, colocado em outro, que será lacrado e onde conste a identificação do votante, garantido assim o sigilo do voto.

21. Em caso de verificar-se que o votante votou tanto na urna itinerante quanto na urna fixa de caráter geral, será desconsiderado o voto da última.

22. Ao término do primeiro dia de trabalho, os mesários procederão ao lacramento das urnas, que serão rubricadas pelos mesários e fiscais.

23. O mesário preencherá a ata colhendo a assinatura dos fiscais no momento de encerramento da votação de cada dia.

24. Ao final do primeiro dia de votação, as urnas e os materiais de votação, incluindo cédulas ainda não utilizadas, serão depositadas sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral na presença dos fiscais, em local onde possam permanecer com segurança, até o início do segundo dia de votação, garantindo-se assim a lisura dos trabalhos.

25. No segundo dia das eleições a Comissão Eleitoral recolherá as urnas, com a presença de um representante de cada chapa, quando estas serão entregues aos mesários correspondentes.

26. A abertura das urnas no segundo dia deverá ser feita pelo mesário, na presença dos fiscais, após verificado que as mesmas permaneceram invioladas.

27. Encerrados os trabalhos de votação no segundo dia, as urnas serão lacradas, incluindo fixas e itinerantes, rubricadas pelos mesários e fiscais, sendo recolhidas imediatamente ao local de escrutínio, na sede do SIMP, tudo com o acompanhamento dos fiscais das chapas.

28. Na entrega do material, revisado pela Comissão Eleitoral, os mesários apresentarão as atas de fechamento das urnas, mediante recibo passado pela Comissão Eleitoral.

29. A Comissão Eleitoral definirá três (03) coordenadores para o processo de escrutínio, entre pessoas idôneas e não pertencentes ao quadro funcional.

30. O processo de escrutínio será feito pelos três (03) coordenadores nos termos do artigo anterior. Além destes, também serão admitidas a presença, no local de escrutínio, de dois (02) representantes por chapa inscrita, mais um advogado de cada chapa, a Assessoria Jurídica do Sindicato, e dos integrantes da Comissão Eleitoral.

31. Serão apuradas primeiramente todas as urnas itinerantes e, posteriormente, as duas urnas fixas instaladas nas sede do SIMP, para os casos conforme os artigos 18 e 19 deste regimento.

32. Durante os dois dias e horários de votação somente poderão permanecer no interior da sede do SIMP, além dos integrantes da Comissão Eleitoral, funcionários da entidade, equipe de segurança da entidade, um fiscal de cada chapa inscrita, um advogado de cada chapa, a Assessoria Jurídica e a atual Direção Executiva do Sindicato, por estes serem os representantes legais da entidade e responderem pela integridade física e patrimonial até o término de sua gestão.

33. Os casos omissos a esse regulamento e ao estatuto do SIMP serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.