Em 06/10/23, a Direção do SIMP havia protocolado na SMED pedido de impugnação do Edital do Processo Seletivo Interno para função de Diretor Escolar. Segundo o referido Edital, o prazo para a Comissão Coordenadora Geral analisar todas as impugnações era até o dia 10/10, sendo que as respostas aos recursos seriam disponibilizadas aos autores no dia 11/10.

O SIMP, ao tentar obter resposta ao seu recurso, tomou ciência da “ATA DE SUSPENSÃO DE PRAZO”, isto é, a Secretária da SMED, no uso de suas atribuições, resolve suspender em 10/10 o prazo referente ao resultado dos recursos de impugnação do Edital, tendo em vista a necessidade da Procuradoria Geral do Município (PGM) analisar tais pedidos protocolados na Secretaria.

Logo, o prazo suspenso volta a correr a partir do retorno da análise realizada pela PGM.