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SIMP PROMOVE NOVA ATIVIDADE COM SÓCIOS APOSENTADOS EM JUNHO

O Sindicato dos Municipários estará realizando atividade de lazer e confraternização com os servidores municipais já aposentados e sócios do Simp na tarde do dia 1º de Junho (quarta-feira), a partir das 14h30, na sede do Sindicato dos Trabalhadores da Alimentação de Pelotas, Rua Almirante Barroso nº 3.124, próximo à Rua Dr. Amarante.

A atividade será de um bingo gratuito com distribuição de prêmios, acompanhado de chá, refrigerante, bolo e salgadinhos.

Conforme o vice-presidente do Simp, Tiago Botelho, o objetivo é de integrar estes servidores aposentados no dia-a-dia do sindicato. “São pessoas que contribuíram em muito com seus serviços para o Município e que merecem nosso reconhecimento e nossa atenção”, salienta Tiago.

SIMP CRITICA DURAMENTE ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DE ATENDIMENTO DA PREFEITURA

O Sindicato dos Municipários critica duramente a parte do Decreto Municipal que trata de supostas medidas para reduzir gastos da Administração, publicado em matéria no seu site na última sexta-feira, em que altera o horário de funcionamento da Prefeitura, que passa a ser das 8h às 14h.

Conforme o vice-presidente do Simp, Tiago Botelho, nos três anos deste Governo, nunca foi apresentada pelo Executivo qualquer possibilidade de mudança no horário de expediente administrativo, nem mesmo no verão, onde de fato, se fosse implantado das 8h às 14h, aí sim reduziriam-se custos em função de ser o período que o sol não está tão forte e não se utilizam tantos equipamentos de refrigeração ou ventilação”.

“Há relatos de muitos servidores que quando solicitavam este tipo de período de trabalho a alegação das chefias era a de que seria prejudicado o atendimento, com redução de prestação de serviços, em função da possibilidade de serem realizadas duas pausas para refeição, uma na chegada pela manhã (café) e outra pelo período do almoço, o que agora, pelo atual Decreto, estranhamente pode ser feito”, critica.

A presidente do Simp, Tatiane Lopes Rodrigues afirma que “o Sindicato acha muito complicado a forma como o Governo encaminha a alteração dos horários de atendimento, já que nesta Administração nem no auge do verão com servidores expostos a altas temperaturas houve esta preocupação”.

A direção do Simp aponta outro fator que poderia de fato reduzir os custos de energia e insumos, que seria a retomada das antigas cargas horárias desempenhadas, onde grande parte dos servidores trabalhava em turno único (de seis horas) e a partir do Decreto do ponto biométrico, que alterou a carga horária, ampliou para a imensa maioria dos servidores, ocasionando o cumprimento de dois turnos, totalizando oito horas.

“As alterações nas jornadas de trabalho, de dezembro do ano passado para cá, estas sim foram as causadoras do aumento de tais custos, pois a Prefeitura teve de dobrar o gasto com créditos dos vales transportes, além de muitos trabalhadores irem apenas em um turno para trabalharem uma ou duas horas, a fim de completar o restante da carga horária, mas na prática ficavam ociosos, pois muitos destes tinham atividades para serem feitas que dependiam de ordem expressa de suas chefias, Cargos de Confiança, que cumprem só seis horas comparecendo somente no outro turno, e que nestes períodos de ociosidade terminavam por gerar gastos”, explica Tiago.

Para o Sindicato, com a nova medida da Prefeitura, em nada irá reduzir nos custos de energia elétrica e insumos, pelo fato de que com o inverno anoitece mais cedo, como alega o Governo para justificar o novo horário, haja vista que os mesmos equipamentos, por exemplo impressoras, computadores, aquecedores, ar condicionado, cafeteira elétrica e iluminação, da mesma forma em que eram utilizados das 12h30 às 18h30 não terão seu uso dispensado no novo horário, das 8h às 14h. “Nunca vimos o Governo pensar em nós servidores, e neste caso fica mais claro, pois no inverno que tem tudo para ser rigoroso, trocar o turno para a manhã é prejudicial e complicado para os servidores”, acrescenta, Tatiane.

“Ao nosso ver, um Governo que nos últimos três anos em nenhum momento quis fazer alteração de turno de atendimento administrativo, agora o faz em função de redução de gastos e diminuir despesas, então no referido período em que a situação financeira estava melhor para a Prefeitura, onde ano a ano aumentavam suas receitas, por que este êxito nunca se reverteu substancialmente para os servidores, como nas negociações salariais ou nas demais reivindicações específicas da categoria?”, indaga o vice-presidente do Simp.

No entender da direção do Sindicato dos Municipários, isto flagrantemente posto de alterar o expediente para das 8h às 14h, sendo coincidentemente seis meses antes das eleições municipais, parece que seria estratégico a fim de liberar durante o dia alguns ocupantes de Cargos de Confiança, servidores contratados emergencialmente e efetivos dentre seus correligionários partidários, a partir das 14h, para ter mais tempo a fim de realizar a campanha eleitoral que se avizinha.

“É bastante estranho que no último ano desta Administração, e sendo ano eleitoral, o Governo altere o expediente administrativo para a manhã”, finaliza a presidente do Simp, Tatiane Lopes Rodrigues.

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SIMP PARTICIPA DE FORMAÇÃO JURÍDICA SOBRE APOSENTADORIAS ESPECIAIS DE SERVIDORES PÚBLICOS

O Sindicato dos Municipários esteve representado no Curso de Formação sobre Aposentadorias Especiais de Servidores Públicos – Análises e Procedimentos, realizado em Porto Alegre nos dias 26 e 27, terça e quarta-feira respectivamente desta semana, promovido pelo Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos, IGAM. O vice-presidente do Simp, Tiago Botelho, que integra o Conselho Deliberativo do PREVPEL, participou do evento.

Tiago salienta a importância do Curso, que “foi de grande valia, pois abordou aspectos jurídicos e técnicos de assuntos ligados a área previdenciária, mais especificamente aposentadorias especiais de servidores públicos, a exemplo de requisitos para obtenção, como proceder para protocolos, obrigações do Poder Executivo e direitos dos trabalhadores”.

O vice-presidente do Sindicato dos Municipários explica que no que tange à aposentadoria da pessoa com deficiência, existe a Lei Complementar número 142 de 08 de maio de 2013, além do Decreto Federal número 8.145 de 03 de dezembro de 2013, onde reconhecem o direito a aposentadoria para pessoa com deficiência que tenha impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Esta legislação aplica-se diretamente aos servidores públicos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que são os Celetistas, porém, ela não abrange servidores de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), no caso, os servidores Estatutários.

Para os Estatutários deveria haver uma regulamentação em lei local ou municipal para tal concessão, ou no mínimo uma Súmula Vinculante do STF que determinasse a aplicação a estes nas mesmas regras do Regime Geral. Logo, servidores que sejam portadores de deficiência, a orientação é que busquem ingressar judicialmente via Mandado de Injunção, com base na Lei Complementar 142/2013.

Quanto à aposentadoria especial de professores, que há muito é prevista na Constituição Federal, foi citado recente julgamento do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS), de 13 de outubro de 2015, onde houve o entendimento de que professores que durante sua vida funcional tenham exercido atividades de supervisão pedagógica e coordenação pedagógica, não estando em sala de aula, inclusive fora do ambiente escolar (secretaria), tal circunstância não tem o condão de descaracterizar a função docente, ou seja, reconhecendo de igual forma o direito à aposentadoria especial para estes profissionais.

Sobre a aposentadoria especial no serviço público para outros cargos, como guardas municipais e profissionais da saúde, por exemplo, houve a orientação de que embora não haja uma regulamentação em nível Federal, justamente por diversas ações judiciais ocorridas em todo o país ocasionou a edição de uma Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), de número 33, que aplica a todo o servidor público, no que couber, as regras do RGPS, sobre aposentadoria especial prevista na Constituição Federal, até a edição de Lei Complementar específica. Em suma, os RPPS’s, nas condições definidas pela Legislação Federal, devem receber e analisar todos os pedidos das condições especiais que produzem prejuízo à saúde e à integridade física do servidor segurado, haja vista que a Nota Técnica do Ministério da Previdência Social número 02/14 esclarece a amplitude dos efeitos de tal Súmula Vinculante aos servidores amparados por RPPS, no nosso caso, os segurados do PREVPEL.

Portanto, conforme Tiago, todo o servidor público tem o direito de apresentar requerimento à Administração Pública de análise de seu pedido de aposentadoria especial e esta, por sua vez, tem a obrigação de, a partir de tal protocolo, fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), além de emitir Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e, posteriormente, toda esta documentação ser encaminhada ao Serviço de Perícia Médica do Instituto de Previdência própria (PREVPEL), onde o médico perito do trabalho fará o enquadramento final para fins de aposentadoria especial. A Instrução Normativa do Ministério da Previdência Social número 1/2010 estabelece as instruções que os órgãos públicos (inclusive municipais) devem fazer para o procedimento de reconhecimento de tempo de atividade especial.

“Somos sabedouros de que diversos servidores, mais especificamente Guardas Municipais, têm feito seus protocolos pedindo análise de aposentadoria especial junto à Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira (SGAF) e tendo lá seus requerimentos negados pela simples alegação de não haver legislação, o que não confere e revela total desconhecimento jurídico, pois a Súmula Vinculante do STF garante o direito de, analisadas as condições acima citadas, obrigatoriamente devem ser cumpridas pela Prefeitura, logo, orientamos que os servidores apresentem seus requerimentos exatamente na forma mencionada, e, havendo negativa mesmo diante desta orientação, sendo sócios do Simp devem procurar a assessoria jurídica da entidade”, finaliza o vice-presidente do Sindicato.

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SAÚDE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS: CREMERS ARQUIVA SINDICÂNCIA CONTRA EX-MÉDICA DA BIOMETRIA

A antiga médica do trabalho da Biometria do Município, Dra. Rossana Guidotti, teve arquivada a denúncia apresentada pelo Simp ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul, Cremers, pelo entendimento deste órgão de que não houve indícios de infração ao Código de Ética Médica.

O Simp lembra que ao longo de todo o tempo em que a referida médica esteve em contrato com a Prefeitura foram apresentadas diversas denúncias a respeito de negativas de validação de atestados médicos concedidos aos servidores por esta profissional, muitas vezes sequer os examinava e agia com falta de educação.

O Sindicato inclusive obteve liminares judiciais favoráveis a servidores que num primeiro momento foram apontados como impedidos pela médica a assumirem cargos no serviço público, sendo que dentre alguns destes já eram servidores do quadro e estavam tentando assumir outro cargo.

Em decorrência de vários problemas causados pela profissional, gerou audiências públicas na Câmara de Vereadores, reuniões e encaminhamento de denúncias a órgãos como Ministério Público Estadual, Justiça do Trabalho, o próprio Cremers e à Prefeitura, sendo que esta nunca manifestou-se sobre o caso.

Da denúncia do Simp apresentada ao Cremers, que gerou a sindicância, foi apresentada informação devidamente documentada e oficial de que esta mesma médica teria apresentado um atestado médico falso enquanto servidora da Prefeitura de Gaspar, em Santa Catarina, ou seja, ao mesmo tempo estando afastada por motivos de saúde do referido Município, trabalhava em um hospital particular na cidade de Pomerode, o que resultou na instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e concluiu que a mesma agiu de forma configurando ato de improbidade, mau procedimento, má-fé e falta de ética profissional, sendo-lhe aplicada a penalidade de demissão.

“Para nós, foi assustador uma profissional que causou tanto transtorno e até sofrimento aos municipários e que teve uma condenação através de um PAD por uso indevido de atestado médico na cidade de Gaspar, ter sido arquivado no Conselho que prima pela ética médica, pelo profissionalismo e pela proteção à saúde, com a conclusão de não haver sido identificado qualquer indício de infração ao Código de Ética Médica”, critica o vice-presidente do Simp, Tiago Botelho.

“É estranho que um profissional com este histórico, não só na iniciativa privada quanto no setor público, tenha além de alterado, questionado e modificado atestados médicos e vidas de alguns servidores, possa ter sido totalmente isentado pelo seu Conselho ético”, finaliza Tiago.

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