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DIREÇÃO DO SIMP TEM REUNIÃO COM SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

A direção do Sindicato dos Municipários de Pelotas (SIMP) manteve reunião por meio de videoconferência com a Secretária Municipal de Educação e Desporto – SMED, Adriane Silveira, para tratar de situações envolvendo a previsão e as condições de retorno às atividades presenciais nas escolas municipais. Foram abordados diversos pontos que vêm gerando questionamentos e dúvidas entre servidores e professores da rede municipal de ensino.

O primeiro ponto abordado diz respeito às condições para o retorno das atividades presenciais nas escolas municipais. A titular da SMED garantiu que as atividades com presença somente se darão quando a Secretaria receber um lote de máscaras tipo Pff2, já adquirido. Segundo ela, embora existam notas técnicas onde haveria orientação de que poderiam ser utilizadas máscaras de pano de camada tripla, acompanhadas de máscaras cirúrgicas, a SMED optou por adquirir máscaras Pff2, em quantidade suficiente para garantir o fornecimento, em média, de oito máscaras mensais por cada servidor/professor. Portanto, afirmou que somente com a chegada destas máscaras as atividades presenciais serão retomadas.

Também se questionou quanto a divergência nos critérios de afastamentos de servidores ou fechamento de escolas quanto há casos confirmados de contaminação pela COVID-19. Sobre este questionamento, a Secretária informou que as medidas que são adotadas em cada caso, que são de responsabilidade exclusiva das vigilâncias sanitária e epidemiológica da Secretaria de Saúde, e não da SMED. Explicou que não compete à SMED a determinação quanto ao procedimento a ser adotado, mas sim aos órgãos citados. Mesmo assim, a titular da Secretaria de Educação solicitou que quando houver caso de contaminação, que a SMED seja informada pelas direções das escolas para posteriormente esta comunicar à vigilância sanitária e epidemiológica e, posteriormente, retornar a orientação e as medidas a serem adotadas.

O terceiro item abordado na videoconferência tratou do novo Decreto Municipal sobre afastamentos de servidores e dos tipos de funções que podem ser exercidas de forma remota. Adriane Silveira disse não ter ingerência sobre a definição de critério para os afastamentos, pois esta competência é da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (SARH). A Secretária sugeriu a realização de uma reunião entre SMED, SARH e SIMP a fim de tratar deste tema. Mas afirmou que, obviamente, quem tiver comorbidades e não tiver condições de trabalhar de forma remota é só apresentar laudo médico que será afastado.

Outro ponto abordado disse respeito a falta de padronização nas orientações quanto aos critérios a serem utilizados pelos professores e suporte pedagógico no que se refere às atividades remotas (online) aos alunos com deficiência, principalmente em sala de recursos. A Secretária afirmou que não era de conhecimento da SMED de que haveriam problemas neste sentido, se comprometendo em buscar informações a respeito e verificar com sua equipe de trabalho uma forma de padronizar este procedimento.

A direção do SIMP também questionou a Secretária quanto a alteração do quórum para a realização das reuniões do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS), diminuindo a exigência de participação e aprovação dos representantes. Sobre este ponto, a Secretária disse entender que seria possível esta regulamentação dentro do próprio CACS através do regimento interno tratar do quórum mínimo.

Por fim, o último item abordado na videoconferência diz respeito ao uso facultativo de máscaras por parte das crianças nas escolas, aquelas menores de 10 anos, devido às normativas e legislações assim permitirem, mas podendo estas, ao não utilizarem máscaras, se tornarem vetoras de transmissão do vírus da COVID-19. Quanto a isto a titular da SMED disse não ter muito o que fazer, por não existir legislação exigindo tal uso. A direção do SIMP, por sua vez, solicitou que seja realizada uma campanha de esclarecimento e orientação padrão para incentivar o uso de máscaras pelas crianças, no sentido de orientar e não obrigar. A Secretária comprometeu-se em verificar esta possibilidade, mesmo sendo facultativa a utilização de máscaras nestes casos.

A Secretária Municipal de Educação também se comprometeu em responder por escrito aos questionamentos apresentados durante a videoconferência.

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PROIBIÇÃO DE REAJUSTE DE SALÁRIOS, VANTAGENS AOS SERVIDORES, CRIAÇÃO DE CARGOS E CONCURSOS ATÉ O FIM DESTE ANO É CONSTITUCIONAL, AFIRMA STF

O Governo Federal, em nome do combate à pandemia, em seu início, ao invés de ter comprado vacina para todos, atacou duramente os direitos dos servidores públicos.

A Lei Complementar nº 173/2020, especialmente em seu artigo 8º, afeta a vida e a carreira dos trabalhadores, servidores públicos de todas as esferas. Assim é que a lei impede até o final deste ano, pelo menos, a contagem de tempo para a concessão de adicionais por tempo de serviço (triênios/avanços), licenças, ou qualquer benefício, que tenha como fator de concessão o tempo de trabalho.

Além disso e, mais grave ainda, é a proibição de reajuste dos vencimentos, a criação de novos cargos, a realização de concurso público ou mesmo o aumento do valor de quaisquer auxílios, vantagens, bônus, abonos e verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório.

Sindicatos, associações e partidos políticos já foram ao Judiciário contra a referida Lei (173/2020), até alguns obtendo êxito apenas em 1º grau, mas nas demais fases recursais sem sucesso, pois o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto foi exposto na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.447. Nessa ação, cujo resultado vincula os demais órgãos do Judiciário, o STF por unanimidade considerou constitucionais as proibições estabelecidas pela referida lei complementar.

Logo, o SIMP informa como infrutífero o ajuizamento de ação coletiva nesse sentido, haja vista que já há o posicionamento da Suprema Corte do Judiciário e, se mesmo assim ingressasse, não havendo êxito, teria de arcar com altos valores das custas processuais, o que na prática recairia somente aos associados da entidade.

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VACINA SUPERFATURADA EM 1000%

Toda vez que o estado está em crise, a culpa do tal “rombo” recai sempre sobre o funcionalismo público, e é dele que se tiram direitos (já escassos) para suprir as demandas de um orçamento sempre insuficiente.
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E se corta daí porque o serviço público atende aos mais pobres, a quem precisa. E esses governos que aí estão não priorizam um serviço público de qualidade, que atenda às necessidades da população.
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E é irônico que em um governo que superfatura vacina, brincando com a vida de centenas de milhares de pessoas, esteja ao mesmo tempo sendo aprovada uma reforma administrativa que acaba com o funcionalismo público.
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Aliás, se for pensar, faz sentido. Um governo que tem um gigante esquema de corrupção denunciado por um funcionário público concursado deve querer acabar com a estabilidade e a segurança para denunciar.
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O governo não quer sanar rombo nenhum, ele quer institucionalizar a impunidade!
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Toda vez que o estado está em crise, a culpa do tal “rombo” recai sempre sobre o funcionalismo público, e é dele que se tiram direitos (já escassos) para suprir as demandas de um orçamento sempre insuficiente.
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E se corta daí porque o serviço público atende aos mais pobres, a quem precisa. E esses governos que aí estão não priorizam um serviço público de qualidade, que atenda às necessidades da população.

E é irônico que em um governo que superfatura vacina, brincando com a vida de centenas de milhares de pessoas, esteja ao mesmo tempo sendo aprovada uma reforma administrativa que acaba com o funcionalismo público.

Aliás, se for pensar, faz sentido. Um governo que tem um gigante esquema de corrupção denunciado por um funcionário público concursado deve querer acabar com a estabilidade e a segurança para denunciar.

O governo não quer sanar rombo nenhum, ele quer institucionalizar a impunidade!

SIMP CRITICA ALTERAÇÃO DA LEI QUE REGULAMENTA O CACS

O SINDICATO DOS MUNICIPÁRIOS DE PELOTAS critica a alteração na Lei Municipal que regulamenta a estrutura e o funcionamento do Conselho Municipal de Acompanhamento e de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, CACS/FUNDEB, que deixa de exigir um quórum mínimo de presentes para as reuniões de seus membros.

A Câmara Municipal já aprovou o projeto de lei, que está aguardando a sanção da Prefeita Paula Mascarenhas, o que certamente ocorrerá, já que o referido projeto tem origem no próprio Executivo Municipal.

No novo texto legal está previsto que o Conselho do Fundeb terá suas reuniões, em primeira convocação, com a maioria simples de seus membros. Mas também prevê que, em segunda convocação, 30 minutos após, com os membros presentes, ou seja, sem a exigência de qualquer quórum mínimo de conselheiros presentes.

O SIMP entende esta alteração como extremamente grave, pois havendo apenas e tão somente dois presentes, os representantes do Governo Municipal, por exemplo, qualquer pauta poderá ser aprovada, até mesmo a destinação de recursos do FUNDEB, retirando a finalidade maior que é o controle social e participativo da sociedade.

A ausência da exigência de um quórum mínimo atinge a efetividade do controle social quanto ao FUNDEB.

Para a presidente do Simp, Tatiane Lopes Rodrigues, o Sindicato já havia identificado no encaminhamento do projeto do Executivo, que trouxe alterações falhas na legislação, a total falta de debate. “Não concordamos com este formato de que em segunda convocação não haverá necessidade de quórum, pois abre precedentes perigosos, já estamos falando de um Conselho que é o responsável pela fiscalização das verbas da educação através do FUNDEB e o Governo Municipal poderá, neste formato, aprovar sempre as contas somente com a presença de sua representação”.

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    VÍDEO DO DEBATE DO SIMP COM OS CANDIDATOS À PREFEITURA DE PELOTAS (06/11/2020)
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