Terceiro Manifesto dos Educadores e Educadoras de Pelotas

A pandemia de coronavírus tem explicitado e agudizado a crise que a educação pública e não-pública têm enfrentado historicamente. Carga excessiva e baixa a condições de trabalho, precarização salarial e de carreira, quantidade de exigências enormes que devem ser atendidas concomitantemente transformam as vidas das pessoas que trabalham com educação em uma rotina de insegurança, desgaste e desesperança, levando muitos homens e mulheres ao adoecimento mental e físico, em casos extremos resultando em quadros de depressão e uso intensivo de medicamentos para suportar a condição laboral.

As soluções que poder público e empresas têm pensado para contornar a crise acentuada pelo coronavírus não têm dado conta dos problemas pré-existentes na educação, e agravam algo que já vinha mostrando diversos problemas. Com as iniciativas de ensino remoto, trabalhadores e trabalhadoras da educação têm se esgotado em escala ampliada, desempenhando um trabalho que se torna muito mais cansativo que o ensino presencial devido à necessidade de atenção redobrada na realização de tarefas para as quais muitos não estão devidamente preparados.

A confusão que se instaura entre o espaço público de desempenho de atividades e o espaço privado da vida cotidiana criam uma estrutura em que profissionais estão sempre trabalhando, não havendo a delimitação de uma carga horária viável para a realização da vida para além do trabalho. Esta conjuntura afeta diretamente o âmbito emocional de trabalhadores e trabalhadoras, e ganha contornos perversos quando se quando se trata das condições econômicas às quais educadores e educadores estão submetidos, com uma realidade de precarização salarial e de carreira.

A falta de plataformas que abriguem iniciativas qualificadas de ensino remoto obriga trabalhadores e trabalhadoras da educação a utilizarem seus próprios recursos para desempenharem as tarefas que lhes são atribuídas. Esta política para a educação que governos e empresas estão adotando além de criar a dependência de investimento de recursos dos próprios profissionais em equipamentos e serviços que lhes permitam acesso à rede de computadores, cria também constrangimento e, por consequência, adoecimento, para aqueles trabalhadores e trabalhadoras que não conseguem dedicar parte de seu orçamento para atender a uma exigência pela qual estes mesmos governos e empresas deveriam ser responsáveis.

Cabe ainda destacar a precária relação que se estabelece entre trabalhadoras e trabalhadores da educação e entre estes e os estudantes para qualificar uma relação de ensino/aprendizagem qualificada e universal. Com a enxurrada de atividades a que estão submetidos, trabalhadores, trabalhadoras e estudantes têm pouco ou quase nenhum tempo para realizar a necessária interlocução, meio pelo qual a educação se constrói e pelo qual a formação humana se dá.

É necessário que governos e empresas compreendam a seriedade da situação que se agrava com a pandemia de coronavírus e tratem a educação de forma séria e não simplesmente a efetivação da política do banco mundial de mercantilização da educação. A sobrecarga de trabalho e o adoecimento docente são sintomas de uma educação adoecida e adoecedora, que precisa, pelo bem do futuro coletivo, ser transformada, qualificada e universalizada.

Assinam este manifesto:
SIMP
ADUCPel
ADUFPel
ASUFPel
CPERS
SINASEFE
SINPRO-RS
SINTAE-RS
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PANDEMIA – ATENDIMENTOS DE SERVIÇOS DO SIMP, CONVÊNIOS E PAGAMENTOS

A partir da liberação das atividades comerciais em Pelotas pela prefeita Paula Mascarenhas, por meio do Decreto 6.267, de 22 de abril de 2020 e todos os demais Decretos que ampliaram ainda mais, o SIMP se posicionou totalmente contrário a esta reabertura, devido ao fato de que não há um controle adequado sobre o crescimento dos casos de contaminação por COVID-19 em nosso município, fato é que eram 18 casos confirmados até a liberação de tais atividades e até 09 de junho de 2020, são 123 casos (superando bem mais que seis vezes) em pouco mais de um mês e meio, ou seja, significando jogar a população num verdadeiro caos em relação à saúde coletiva.

Por isso, e por vários outros motivos já explicitados publicamente pelo Sindicato, estamos mantendo o não atendimento ao público, aderindo aos esforços da comunidade para frear o avanço do coronavírus e suas graves consequências.

Assim, não há qualquer tipo de atendimento presencial na sede do SIMP, seja médico, odontológico ou jurídico.

Porém, para o atendimento jurídico, é possível contactar diretamente os advogados através do número de telefone 3225-8647 ou e-mail chappercavada@hotmail.com, a fim de avaliação da necessidade de atendimento presencial ou não no escritório.

Já para o atendimento odontológico com a dentista do Simp, Laura Pintado, é possível o agendamento para casos urgentes, devendo ser solicitado via e-mail para o endereço eletrônico simp.convenios@gmail.com, onde será averiguado se é sócio ou não da entidade, e em caso de confirmação, o Sindicato retornará via e-mail com data, horário e local do atendimento.

A Direção do SIMP mantém o trabalho em forma de plantões para atendimento nas segundas, quartas e sextas-feiras, das 9h às 12h, através dos telefones 3028-2243, 3025-2473 e 3199-0239, com o objetivo de orientações e esclarecimentos gerais.

No que tange aos convênios, no sentido de evitar que os sócios fiquem totalmente desatendidos e que tenham acesso àqueles “essenciais”, desde o início da pandemia estão sendo mantidos Treichel, Agafarma, Verdinha Gás e Água, Postos de Combustíveis, Nicolini e Tchê Farmácias.

Então, para acesso aos convênios da Agafarma, Verdinha Gás e Água e Postos de Combustíveis, o procedimento será de envio do contracheque de maio/2020 para o e-mail simp.convenios@gmail.com, e a partir da confirmação de margem disponível será dado retorno ao associado com tal liberação e procedimentos. Na referida Distribuidora, poderão ser adquiridos até 2 botijões de gás por associado.

Os Supermercados Nicolini e Rede Tchê Farmácias não serão afetados, pois os associados dispõem de cartão com limite pré-aprovado.

Já para os casos dos associados que desejam saber informações sobre descontos diversos do SIMP ocorridos em seus contracheques, e que tiverem dúvidas quanto à composição dos valores, é possível solicitar através do e-mail simp.descontos@gmail.com

Quanto aos associados que costumavam pagar suas mensalidades e/ou convênios de planos de saúde normalmente de forma presencial (sem desconto em folha) no SIMP, solicitamos que envie e-mail para o endereço gisa.tesouraria@gmail.com a fim de obter a informação dos valores a serem pagos e fornecer o endereço para cobrança, haja vista que o Sindicato encaminhará até a residência uma pessoa designada para tal fim, portando consigo o recibo correspondente. Neste mesmo grupo de associados, que pagam especificamente planos de saúde e que desejam obter para fins de Declaração do Imposto de Renda o comprovante do total destes custos durante 2019, orientamos que enviem e-mail para o mesmo endereço citado, solicitando este documento.

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NOTA DE PESAR

O SINDICATO DOS MUNICIPÁRIOS DE PELOTAS (SIMP) lamenta profundamente o falecimento de NEIDA DOS SANTOS PADILHA, sócia da entidade (aposentada – SMED), integrante da Direção como Conselheira Fiscal (titular), a qual sempre foi muito engajada e atuante durante toda a sua vida na luta sindical, mais especificamente em defesa dos Municipários, marcada também por sua alegria e simpatia contagiantes.

Assim que estiverem confirmados os horários e local de velório e enterro o SIMP estará divulgando estas informações.

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EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS: SIMP INGRESSARÁ COM AÇÃO JUDICIAL CONTRA O BANRISUL

O Sindicato dos Municipários recebeu resposta do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) ao requerimento que solicitou a suspensão dos descontos dos valores consignados em folha de pagamento dos servidores,  por no mínimo 90 dias, argumentando sua contrariedade quanto à incidência de taxas, juros e disponibilidade de margem consignável, diante de toda a situação causada face à pandemia instalada.

Em sua resposta, o Banrisul negou o atendimento à solicitação do Sindicato, considerando que a alternativa disponibilizada oportunizou a todo o funcionalismo público municipal a repactuação e prorrogação dos seus compromissos financeiros, contratados com o banco, respeitando o interesse e a situação individual de cada cliente e que a cobrança das parcelas não pagas durante a carência de 90 dias, as mesmas serão diluídas ao longo do prazo que restar para o pagamento do empréstimo original do servidor.

Com base nesta resposta do Banco, o Simp entende que não adianta suspender os descontos, fazendo incidir novos juros, correção monetária e ainda como requisito ter margem consignável disponível.

Em face disto, o Sindicato ingressará com ação ordinária coletiva com pedido de tutela antecipada contra o Banrisul, contemplando todos os servidores que tenham empréstimos consignados no Banco, e que conseguiram efetuar a operação nos moldes exigidos, além daqueles que tenham interesse, mas não obtiveram êxito face aos requisitos.

O Simp vê como necessário o pedido desta ação tendo em vista a diminuição da remuneração dos servidores no que tange a ausência de reajuste por parte do Município aos servidores da Administração Direta nos últimos dois anos, e agora até 2021 igualmente sem reajuste a todos os servidores públicos do país como condição de ajuda financeira da União aos Estados e Municípios para o enfrentamento da pandemia; retirada sistêmica de direitos e vantagens; aumento do desconto da contribuição previdenciária (Prevpel) que passará de 11% para 14% (em virtude da Reforma da Previdência); além de Pelotas já vir em crise de desenvolvimento há alguns anos, e que agora, com a Pandemia, agravou seriamente a situação, aumentando significativamente o índice de desemprego e redução de renda, deixando os municipários numa situação de precarização sem precedentes.

Além da medida judicial, a outra forma para que a operação suspenda o pagamento dos consignados por 90 dias, sem a necessidade de contratar um novo empréstimo, sem a incidência de juros ou taxas e com o adiamento das prestações para o final do contrato é via determinação legal, o que já está sendo tratado na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, onde já foi aprovada a admissibilidade do Projeto de Lei dentro da Comissão de Constituição e Justiça, o que significa que a casa reconhece que o texto tem relação com a pandemia e pode iniciar sua tramitação.

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    VÍDEO DO DEBATE DO SIMP COM OS CANDIDATOS À PREFEITURA DE PELOTAS (06/11/2020)
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