ESCLARECIMENTOS AOS MUNICIPÁRIOS SOBRE OS AFASTAMENTOS E ATESTADOS DEVIDO AO COVID-19 (CORONAVÍRUS)
O SIMP tem recebido diversos pedidos de esclarecimentos sobre os afastamentos dos servidores devido à pandemia e o isolamento social decretado pela Prefeitura Municipal de Pelotas.
Ocorre que no Decreto Municipal nº 6.249/2020 a dispensa dada aos servidores (estatutários) e empregados públicos (celetistas) com 60 anos ou mais excetuava aqueles das áreas essenciais (Saúde, Assistência Social, Segurança Pública e Transporte e Trânsito), porém, após reunião da direção do SIMP com o Secretário de Administração e Recursos Humanos, Eduardo Schaefer, ocasião a qual foram expostas as angústias e dúvidas da categoria e, logo após, a prefeita Paula Mascarenhas editou um novo Decreto de nº 6.252/2020 (segue o link: http://saiserver.pelotas.com.br/interesse_legislacao/decretos/2020/DECRETO6252.pdf) em que várias situações foram resolvidas, com a intenção de evitar a ida dos servidores às UBS’s e consultórios médicos. Seguem abaixo alguns esclarecimentos importantes:
- No quesito idade (grupo de risco), os servidores ou empregados públicos com 60 anos ou mais estão dispensados de suas atividades presenciais em todas as Secretarias da Prefeitura de Pelotas, independente do vínculo empregatício, sem prejuízo financeiro e da necessidade de apresentação de atestado, comprovante médico ou alguma declaração, exceto aqueles das áreas essenciais;
- Os servidores ou empregados públicos portadores de doenças respiratórias ou imunodeprimidos, doenças crônicas como diabetes e hipertensão, e os portadores de doenças que por recomendação médica devam ficar afastados do trabalho, incluindo os trabalhadores de serviços essenciais, ocorrerá mediante autodeclaração (contida no Anexo I do Decreto nº 6.252/2020, segue o link: http://saiserver.pelotas.com.br/interesse_legislacao/decretos/2020/DECRETO6252.pdf) que deverá ser encaminhada para a Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH), por meio do endereço eletrônico sarh.rh@pelotas.rs.gov.br, a ser validado conforme seu histórico de saúde laboral junto à SARH;
ATENÇÃO: não se trata de atestado médico, dessa forma não há necessidade de datas de início ou término, é apenas um comprovante de doença, e poderá ser feito através de declaração médica ou, na falta deste, o próprio servidor ou empregado público deverá preencher a autodeclaração e enviar. Caso possua, anexar receitas, listas de medicações ou exames que tenham em casa.
O setor responsável irá comprovar através dos prontuários e será validado o afastamento. Porventura se o trabalhador não tenha em seu prontuário tal apontamento e possua doenças que se encaixem no Decreto nº 6.252/2020, deverá fazer a autodeclaração e enviar para o mesmo endereço eletrônico, onde será avaliado e poderá ser comprovada a doença após o término do isolamento social. O tempo de duração destes afastamentos a princípio será de 30 dias, conforme o referido Decreto, que vence dia 20 de abril, mas, poderão ser prorrogados se persistir os cuidados contra o COVID- 19, tendo como principal medida o isolamento social. Fiquem atentos!!!
- Aqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado de coronavírus (COVID-19) deverão encaminhar para fins de afastamento a autodeclaração (contida no Anexo II do Decreto nº 6.252/2020, segue link: http://saiserver.pelotas.com.br/interesse_legislacao/decretos/2020/DECRETO6252.pdf) para a Secretaria de Administração e Recursos Humanos, por meio do endereço eletrônico sarh.rh@pelotas.rs.gov.br;
- Os atestados médicos gerados por motivos de saúde que não sejam aqueles previstos no item anterior (via autodeclaração), como por exemplo, os de sintomas gripais ou qualquer outro adoecimento que enseje, deverão ser encaminhados em formato digital no prazo de até 02 (dois) dias contados da data da sua emissão, para o endereço eletrônico dsst.sarh@pelotas.rs.gov.br , e estes sim terão data de início e fim como qualquer atestado.
Maiores dúvidas pode-se entrar em contato com a SARH, via WhatsApp, mensagem escrita (não áudio) para o nº (53) 99174-9840.
Esclarecimentos nesse sentido, favor entrar em contato com o SIMP nos dias de plantão, que são pelas segundas, quartas e sextas-feiras, das 10h às 12h, pelo telefone 3028-2243.
Imprimir artigo | Este artigo foi escrito por simp em 10 de abril de 2020 às , e está arquivado em Notícias. Siga quaisquer respostas a este artigo através do RSS 2.0. Você pode pular para o final e deixar uma resposta. Pinging não está autorizado no momento. |