Em sessão realizada na manhã desta quinta-feira, dia 28, justamente no Dia do Servidor Público, os vereadores de Pelotas aprovaram o projeto de lei oriundo do Executivo que extinguiu o Conselho Municipal de Política de Administração e Remuneração de Pessoal (COPARP). O Conselho, que existia desde 1999, criado pela Lei 4.459/99, teve por fundamento a Emenda Constitucional 19/98, que alterou a redação do art. 39 da Constituição Federal, sendo órgão consultivo e colegiado, integrante da administração direta.
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A extinção do COPARP foi aprovada pela maioria dos vereadores, com quinze votos.
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Os vereadores de Pelotas deram um belo “presente” para os servidores municipais, extinguindo a única possibilidade que havia para opinar sobre todo e qualquer projeto de lei que dissesse respeito a remuneração e política de administração de pessoal.
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A direção do Sindicato dos Municipários de Pelotas (SIMP) buscou informar e esclarecer aos membros do Legislativo Municipal quanto a importância da existência do COPARP, que tinha caráter consultivo e era um órgão institucional que possibilitava a livre manifestação dos servidores do Executivo e do Legislativo sobre projeto de lei que afetavam suas vidas funcionais. Sem o COPARP os servidores ficam sem possibilidade de opinar institucionalmente quanto a legislação que lhes diz respeito.
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O SIMP buscou espaço para manifestação no plenário do Legislativo, sem sucesso, além da direção se fazer presente na Câmara na quarta-feira, dia anterior a votação, para contato com os vereadores, igualmente sem sucesso.
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A atribuição do COPARP era acompanhar e opinar acerca de política de administração e remuneração de pessoal, projetos de lei que disponham sobre administração e remuneração de pessoal, quando relacionados com qualificação e capacitação de servidores, por meio de treinamentos, cursos e instrumentalização de equipamentos; regimes de trabalho; regimes de previdência; planos de carreira; criação ou extinção de cargos, funções e empregos públicos; revisão e aumento de remuneração geral ou por categorias; concessão ou supressão de parcelas integrantes da remuneração; concessão ou supressão de benefícios da seguridade social.
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Por meio do COPARP os servidores do Executivo e do Legislativo, através de seus representantes, tinham a possibilidade de acompanharem e opinarem num espaço institucional e democrático a respeito dos projetos de lei que tratam de seus direitos, espaço este que foi extinto pela maioria dos vereadores de Pelotas.
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A extinção do COPARP fere a democracia, pois retira um espaço importante para os servidores, que agora passam a ter conhecimento dos projetos de lei que lhes digam respeito somente quando estes já estiverem tramitando na Câmara de Vereadores.
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O SIMP irá continuar buscando a retomada de um espaço democrático que possibilite formas de acesso aos projetos de lei que tratem da vida funcional dos servidores.
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O Sindicato dos Municipários questiona sobre o real objetivo de extinguir o COPARP. Certamente o COPARP não foi extinto em benefício dos servidores ou da população pelotense, em especial a população mais carente e que mais necessita dos serviços públicos de qualidade.