EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS: SIMP SOLICITA SUSPENSÃO DOS DESCONTOS À PREFEITA
15/04/20
O Simp encaminhou à prefeita Paula Mascarenhas, nesta quarta-feira (15), requerimento solicitando sua intervenção junto às instituições financeiras conveniadas com a Prefeitura para fins de suspensão dos descontos (prorrogação) decorrentes de empréstimos na modalidade consignados, e outras operações com débitos em conta corrente de maneira geral contraídos pelos servidores.
O requerimento tem como fundamento a concessão já confirmada pelo Banrisul para os servidores estaduais, onde será oferecida a prorrogação de três parcelas dos contratos em andamento, também devido aos salários destes que serão atrasados ainda mais por parte do Governo do Estado.
O Sindicato solicitou à prefeita para que esta interceda junto ao Banrisul e a todas as demais instituições financeiras conveniadas com a Prefeitura para que adotem o mesmo procedimento.
Porém, o Simp lembra que o atendimento do pedido dependerá da concordância ou não das instituições financeiras.
EM RESPOSTA À PAUTA DATA-BASE, NOVAMENTE A PREFEITA NADA OFERECE DE REAJUSTE AOS MUNICIPÁRIOS
10/04/20
O SIMP já havia encaminhado desde o dia 16 de março (dia da assembleia geral da categoria em que aprovou a pauta data-base) ofício contendo os itens aprovados e solicitando resposta com brevidade por parte da prefeita, haja vista que neste ano tinha-se o prazo mais curto em função do calendário eleitoral, eis que até dia 07 de abril já deveria estar inclusive aprovada e publicada a Lei Municipal de reajuste. Até o fim do mês de março, sem ter obtido qualquer retorno, o Sindicato reiterou a urgência, recebendo finalmente já neste mês poucos dias antes do prazo citado.
Resumidamente, a prefeita respondeu que não atenderá nenhum dos itens apontados na pauta data-base, como por exemplo, sem reajustes tanto nos salários como no vale-alimentação, em face dos problemas das finanças públicas desde o final do ano de 2019, o que levou inclusive ao atraso de salários, além das atuais consequências e crise vividas pela pandemia do coronavírus (COVID-19).
O Sindicato remeteu novo ofício à prefeita argumentando que a data-base é um período anual, fixado em lei, para reajuste salarial, de vale alimentação e outros elementos discutidos e aprovados em assembleia dos municipários, convocada especificamente para esse fim, logo, compete a obrigação legal do Município em se organizar para, no mínimo, repor as perdas inflacionárias dos servidores (o que não é reajuste ou ganho), ainda mais numa realidade local onde grande parte dos nossos trabalhadores tem padrões salariais baixíssimos, inferiores ao mínimo nacional, necessitando complementação inclusive para atingi-lo, fora o não cumprimento do Piso Salarial Nacional do Magistério e uma pequena parcela de outros que recebem padrões pouco acima do próprio mínimo.
Mais precisamente nos anos de 2017 e 2018, no que se refere a reajuste salarial, foi concedido aos municipários apenas o índice da inflação (sem ganho real) e de forma parcelada, sem sequer integralizá-lo de fato, já que a última parcela no fim daqueles exercícios não retroagia à data-base (maio); no ano de 2019 não houve qualquer tipo de proposta salarial, sendo zero, apenas se obteve no vale alimentação; e neste ano (2020) novamente zero, tanto nos salários quanto no vale alimentação, isto é, todos os 4 anos da gestão do Governo de Paula Mascarenhas marcados pela não reposição da inflação na íntegra, sem ter ganho real ou nada de proposta. Lembrando que nos 3 primeiros anos não houve pandemia, e como já dissemos, no ano passado foi zero, portanto, independentemente de qualquer praga viral, é dever do Município no mínimo repor as perdas inflacionárias dos trabalhadores.
Quanto à situação financeira da prefeitura, que inclusive atinge neste momento a área da Saúde, a qual conta com estruturas mínimas, algumas beirando a precariedade para enfrentar a pandemia, cabe ressaltar que também é fruto da Emenda Constitucional 95/2016, onde o Governo de Paula e sua base de sustentação apoiaram, congelando recursos públicos de áreas primordiais por até 20 anos, no entanto, deveria minimamente repor as perdas dos trabalhadores, reconhecer seu erro e pedir a imediata derruba da referida Emenda.
Através de sua assessoria jurídica, o SIMP ingressará com ação a fim de tentar obter a recomposição da perda inflacionária, eis que para isso não há o limitador de prazo eleitoral.
ESCLARECIMENTOS AOS MUNICIPÁRIOS SOBRE OS AFASTAMENTOS E ATESTADOS DEVIDO AO COVID-19 (CORONAVÍRUS)
10/04/20
O SIMP tem recebido diversos pedidos de esclarecimentos sobre os afastamentos dos servidores devido à pandemia e o isolamento social decretado pela Prefeitura Municipal de Pelotas.
Ocorre que no Decreto Municipal nº 6.249/2020 a dispensa dada aos servidores (estatutários) e empregados públicos (celetistas) com 60 anos ou mais excetuava aqueles das áreas essenciais (Saúde, Assistência Social, Segurança Pública e Transporte e Trânsito), porém, após reunião da direção do SIMP com o Secretário de Administração e Recursos Humanos, Eduardo Schaefer, ocasião a qual foram expostas as angústias e dúvidas da categoria e, logo após, a prefeita Paula Mascarenhas editou um novo Decreto de nº 6.252/2020 (segue o link: http://saiserver.pelotas.com.br/interesse_legislacao/decretos/2020/DECRETO6252.pdf) em que várias situações foram resolvidas, com a intenção de evitar a ida dos servidores às UBS’s e consultórios médicos. Seguem abaixo alguns esclarecimentos importantes:
- No quesito idade (grupo de risco), os servidores ou empregados públicos com 60 anos ou mais estão dispensados de suas atividades presenciais em todas as Secretarias da Prefeitura de Pelotas, independente do vínculo empregatício, sem prejuízo financeiro e da necessidade de apresentação de atestado, comprovante médico ou alguma declaração, exceto aqueles das áreas essenciais;
- Os servidores ou empregados públicos portadores de doenças respiratórias ou imunodeprimidos, doenças crônicas como diabetes e hipertensão, e os portadores de doenças que por recomendação médica devam ficar afastados do trabalho, incluindo os trabalhadores de serviços essenciais, ocorrerá mediante autodeclaração (contida no Anexo I do Decreto nº 6.252/2020, segue o link: http://saiserver.pelotas.com.br/interesse_legislacao/decretos/2020/DECRETO6252.pdf) que deverá ser encaminhada para a Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH), por meio do endereço eletrônico sarh.rh@pelotas.rs.gov.br, a ser validado conforme seu histórico de saúde laboral junto à SARH;
ATENÇÃO: não se trata de atestado médico, dessa forma não há necessidade de datas de início ou término, é apenas um comprovante de doença, e poderá ser feito através de declaração médica ou, na falta deste, o próprio servidor ou empregado público deverá preencher a autodeclaração e enviar. Caso possua, anexar receitas, listas de medicações ou exames que tenham em casa.
O setor responsável irá comprovar através dos prontuários e será validado o afastamento. Porventura se o trabalhador não tenha em seu prontuário tal apontamento e possua doenças que se encaixem no Decreto nº 6.252/2020, deverá fazer a autodeclaração e enviar para o mesmo endereço eletrônico, onde será avaliado e poderá ser comprovada a doença após o término do isolamento social. O tempo de duração destes afastamentos a princípio será de 30 dias, conforme o referido Decreto, que vence dia 20 de abril, mas, poderão ser prorrogados se persistir os cuidados contra o COVID- 19, tendo como principal medida o isolamento social. Fiquem atentos!!!
- Aqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado de coronavírus (COVID-19) deverão encaminhar para fins de afastamento a autodeclaração (contida no Anexo II do Decreto nº 6.252/2020, segue link: http://saiserver.pelotas.com.br/interesse_legislacao/decretos/2020/DECRETO6252.pdf) para a Secretaria de Administração e Recursos Humanos, por meio do endereço eletrônico sarh.rh@pelotas.rs.gov.br;
- Os atestados médicos gerados por motivos de saúde que não sejam aqueles previstos no item anterior (via autodeclaração), como por exemplo, os de sintomas gripais ou qualquer outro adoecimento que enseje, deverão ser encaminhados em formato digital no prazo de até 02 (dois) dias contados da data da sua emissão, para o endereço eletrônico dsst.sarh@pelotas.rs.gov.br , e estes sim terão data de início e fim como qualquer atestado.
Maiores dúvidas pode-se entrar em contato com a SARH, via WhatsApp, mensagem escrita (não áudio) para o nº (53) 99174-9840.
Esclarecimentos nesse sentido, favor entrar em contato com o SIMP nos dias de plantão, que são pelas segundas, quartas e sextas-feiras, das 10h às 12h, pelo telefone 3028-2243.
CORONAVÍRUS – ATENDIMENTOS NO SIMP, CONVÊNIOS E PAGAMENTOS
27/03/20
O SIMP informa que desde segunda-feira (23) não há atendimento ao público, aderindo aos esforços da comunidade para frear o avanço do coronavírus e suas graves consequências.
Assim, não há qualquer tipo de atendimento, seja médico, odontológico ou jurídico, além de que todos os funcionários foram dispensados para sua segurança e de seus familiares.
A Direção do SIMP tem trabalhado em forma de plantão nas segundas, quartas e sextas-feiras, das 10h às 12h, atendendo pelo telefone 3028-2243, para orientações e esclarecimentos.
No que tange aos convênios, no sentido de evitar que os sócios fiquem totalmente desatendidos, somente àqueles que habitualmente compram no Macroatacado Treichel, solicitamos que no dia 30, segunda-feira, das 10h às 12h (ou nos demais dias de plantão) liguem através do número 3028-2243, a fim de consultar seu saldo disponível para novas compras, o qual em se confirmando estará automaticamente liberado já na própria segunda (30/03) até o dia 06/04, bastando o associado munido de sua identidade se dirigir ao estabelecimento, acessando o segundo piso e falar com MIRIAM, onde esta terá as respectivas autorizações para serem retiradas e daí sim serem efetuadas as compras, não necessitando deslocamento e presença no SIMP.
Já para o Distribuidor de Gás Verdinha estará sendo liberado até 2 botijões de gás por associado que estiver em dia com tal respectivo desconto, e na Farmácia Agafarma o valor que normalmente utiliza, bastando ir diretamente no local a partir de segunda (30), lembrando que ambos são também somente para aqueles que habitualmente compram nestes estabelecimentos, não havendo novas autorizações (para aqueles que não costumam se utilizar destes convênios). Demais outros tipos de convênios não serão autorizados, tanto para os que já usavam ou não.
Aos associados do SIMP e que são servidores do SANEP, para informação sobre convênios, favor ligarem nos dias e horários de plantão (segundas, quartas e sextas, das 10h às 12h).
Os Supermercados Nicolini e Rede Tchê Farmácias não serão afetados, pois os associados dispõem de cartão com limite pré-aprovado.
Quanto aos associados que pagam suas mensalidades e/ou convênios de planos de saúde normalmente de forma presencial no SIMP, solicitamos que envie e-mail para o endereço gisa.tesouraria@gmail.com a fim de obter a informação dos valores a serem pagos e fornecer o endereço para cobrança, haja vista que o SIMP encaminhará até a residência pessoa designada para tal fim, portando consigo o recibo correspondente.
Para os associados que pagam especificamente convênios de planos de saúde diretamente de forma presencial no SIMP (sem desconto em folha), e desejam obter para fins de Declaração do Imposto de Renda o comprovante do total destes custos, orientamos que enviem e-mail para o endereço gisa.tesouraria@gmail.com, solicitando este documento.