SIMP INFORMA: AÇÃO JUDICIAL HORA ATIVIDADE – PROFESSORES
02/12/21
O Supremo Tribunal Federal, fixou como constitucional, a norma geral – Lei do Piso salarial – que reserva um terço da carga horária dos professores da educação para as atividades extraclasses.
Em Pelotas, a Administração não vem cumprindo com essa regra, além de, como se sabe, não paga o piso do magistério.
Resumindo, vale a regra que limita a jornada de trabalho para os profissionais do magistério em 2/3 da carga horária para as atividades de interação com os alunos em sala de aula, restando 1/3 da carga horária para a prática de hora atividade ou atividade extraclasse.
Consequentemente, o professor tem direito de ser indenizado pela carga horária desenvolvida como atividade extraclasse.
Atualmente, o Município de Pelotas remunera de forma simples os professores de seu quadro funcional: 20% a título de hora atividade sobre o vencimento básico (Art. 25 do Plano de Carreira do Magistério), quando a norma federal determina o pagamento correspondente a ser de 33,33%.
Explica-se: pela lei municipal, os professores que possuem uma jornada de 20 horas semanais, recebem 20% das horas trabalhadas semanalmente, o que equivale a quatro (4) horas, quando na verdade, o correto seria receberem sete (7) horas. Assim, hoje os professores estão trabalhando três (3) horas a mais em sala de aula.
Salienta-se que é possível buscar o terço de horas atividades e o pagamento das diferenças salariais, de forma retroativa, ou seja, pelos cinco (5) anos anteriores a data do ingresso na Justiça.
Assim é que a ação judicial terá como objetivo a fixação do limite de 2/3 da jornada de trabalho de atividade em aula e o pagamento pelo trabalho da jornada excedente, suas diferenças retroativas, com reflexos nas demais parcelas como férias e 13º salário, dentre outras.
Para isso, os professores interessados, individualmente (associados ou não), podem entrar em contato com os advogados do SIMP pelo telefone (53) 3225-8647, whatsapp (53) 98147-2222 ou e-mail: chappercavada@hotmail.com para maiores informações.
SIMP INFORMA: SERVIDORES CELETISTAS – PROCESSO SUSÃO
22/11/21
SIMP CONTRÁRIO AO RETORNO OBRIGATÓRIO ÀS AULAS PRESENCIAIS
11/11/21
O SINDICATO DOS MUNICIPÁRIOS DE PELOTAS (SIMP) manifesta indignação e contrariedade para com o retorno presencial obrigatório às aulas, determinado pelo Governo do Estado por meio do Decreto nº 56.171 de 29 de outubro de 2021.
O retorno presencial obrigatório, neste momento, significa colocar em risco de contaminação centenas de famílias que têm crianças e adolescentes em idade escolar.
Ora, tem sido diariamente noticiado o constante aumento de casos de contaminação pela COVID-19 nas escolas municipais, demonstrando claramente que não há, ainda, plenas condições de segurança para o retorno integral às aulas presenciais. E mais, Pelotas já tem de forma ampla a identificação da transmissão da variante Delta do coronavírus, extremamente mais agressiva!
Existe ainda o problema das insuficiências de materiais de proteção, transporte e do número de servidores para a ideal e completa higienização dos prédios escolares. Decretar o retorno presencial obrigatório quase que ao final do ano letivo demonstra o total desconhecimento do governador Eduardo Leite, quando o assunto é a educação.
Em Pelotas houve a adesão imediata da prefeita Paula Mascarenhas a esta prática legalmente odiosa, já que, repetimos, coloca em risco de contaminação centenas de famílias pela COVID-19, muitas destas com idosos e pessoas portadoras de comorbidades, assim como o risco iminente que tal retorno representa também para funcionários e professores, havendo uma total falta de coerência na forma presencial e obrigatório no final de ano do ano letivo e questionamos: qual o objetivo deste retorno neste momento? A quem interessa? O que constrói para a qualidade pedagógica da educação?
O risco agora foi comprovado pela emissão de Alerta do Governo do Estado para a região de Pelotas, devido ao risco de contaminação e aumente do número de casos.
Assim, o SIMP vem mais uma vez manifestar seu total repúdio para com o retorno presencial obrigatório às aulas enquanto não houver comprovadas condições de segurança para servidores, professores e alunos, enfim, para a totalidade da comunidade escolar.
SIMP ORIENTA SERVIDORES QUE RECEBIAM PARCELA DENOMINADA “INCENTIVO” EM 2018: COMO PROCEDEREM PARA COBRAR DIFERENÇAS SALARIAIS
04/11/21
Em dezembro de 2018 o município de Pelotas introduziu alteração salarial, prejudicando centenas de servidores municipais, retirando a parcela denominada “incentivo” de sua base de cálculo.
Através da assessoria jurídica do SIMP se ingressou com ação judicial coletiva, defendendo os municipários que tiveram seus salários drasticamente reduzidos. Lembrando que somente servidores que percebiam a parcela “incentivo” no contracheque, na época (2018), como professores, alguns auxiliares de educação infantil e alguns técnicos científicos (nível superior) é que foram atingidos, NÃO OS DEMAIS CARGOS OU EMPREGOS.
Primeiro, obteve-se liminar na ação interposta e, no mês seguinte, a situação foi regularizada na folha de pagamento.
Ao final da ação, a administração foi condenada “ao pagamento das diferenças impagas”, que no caso dizem respeito ao prejuízo sofrido no mês de dezembro de 2018 e janeiro de 2019.
Esclarece-se que a diferença é pequena e refere-se a retirada do incentivo da base de cálculo das demais parcelas. Todavia, todos prejudicados têm direito à devolução, não sendo justo permitir que a Prefeitura se aproprie irregularmente de qualquer centavo de verba salarial garantidora do sustento de todos os trabalhadores e suas famílias.
Está sendo dado início à execução da condenação relativa ao prejuízo sofrido.
Para dar ingresso ao pedido respectivo, será necessário:
- último contracheque
- cópia do documento de identidade (RG) e CPF
- cópia comprovante de residência
- contracheques relativos aos meses de novembro e dezembro de 2018, bem como janeiro, fevereiro e março de 2019.
Tendo em mãos os documentos mencionados, favor agendar previamente pelo telefone do escritório dos advogados do SIMP: (53) 3225-8647 ou pelo Whatsapp (53) 98147-2222.
Recebida a documentação, será analisada, para verificar a situação de cada servidor.
Lembrando que em caso de ingresso, quando do pagamento devido, não será nada descontado para aqueles que já são sócios do SIMP e se mantiverem até o momento que isso ocorrer, porém aos nãos sócios será, conforme pactuado com a assessoria jurídica, a título de honorários advocatícios.