COMISSÃO ELEITORAL INFORMA: HOMOLOGADA CHAPA ÚNICA PARA ELEIÇÕES DO SIMP
05/11/20
A Comissão Eleitoral informa que atendendo a disposição do Regimento Eleitoral e Estatuto do Sindicato, durante toda a terça-feira (03/11), das 9h às 17h, apenas foi inscrita uma única chapa candidata às eleições do SIMP, Gestão 2020/2023, que acontece no dia 10 deste mês.
A chapa inscrita, após a análise de toda a documentação exigida, foi homologada pela Comissão Eleitoral e, cumprido o prazo que era de até às 17h do dia 04/11 onde qualquer interessado, bem como a Comissão Eleitoral e chapas, poderiam pedir a impugnação ou homologação, ou ainda apresentar recursos com justificativa por escrito, se manteve a homologação, sendo definida para o processo eleitoral como Chapa “RESISTÊNCIA E LUTA”.
Segue a imagem com a nominata completa de todos integrantes da referida chapa.
COMISSÃO ELEITORAL INFORMA: DEFINIDA CHAPA PARA ELEIÇÕES DO SIMP
04/11/20
A Comissão Eleitoral informa que atendendo a disposição do Regimento Eleitoral e Estatuto do Sindicato, durante toda a terça-feira (03/11), das 9h às 17h, apenas foi inscrita uma única chapa candidata às eleições do SIMP, Gestão 2020/2023, que acontece no dia 10 deste mês.
A chapa inscrita, após a análise de toda a documentação exigida, foi homologada pela Comissão Eleitoral, sendo definida para o processo eleitoral como Chapa 1 – “RESISTÊNCIA E LUTA”.
Segue a imagem com a nominata completa de todos integrantes da referida chapa.
SIMP: TRADICIONAL DEBATE COM CANDIDATOS A PREFEITO SERÁ DE FORMA VIRTUAL (“LIVE”), NESTA SEXTA, DIA 06
03/11/20
O Sindicato dos Municipários realiza o tradicional debate com os candidatos a prefeito de Pelotas nesta sexta-feira, dia 06, a partir das 16h, tendo por local o salão de festas do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Cooperativas da Alimentação de Pelotas, desta vez por conta da pandemia da COVID-19, será de forma virtual, transmitido ao vivo de forma online (“Live”), via canal de vídeos do Simp no YouTube (youtube.com/simpelotas) e/ou pela fanpage do Simp no Facebook (facebook.com/simp.pelotas). A gravação do debate posteriormente será disponibilizada também pelos mesmos meios.
Se farão presentes ao debate os candidatos: Coronel Napoleão – PRTB (Coligação MUDA PELOTAS, MUDA DE VERDADE!); Dan Barbier – PDT; Eduardo Ligabue – PCO; Fetter – PP (Coligação JUNTOS POR PELOTAS); Ivan Duarte – PT; João Carlos Cabedal – MDB; Julio Domingues – PSOL (Coligação POVO NO PODER); Marcelo Oxley – PODE; Marco Marchand – DEM; Paula Mascarenhas – PSDB (Coligação VAMOS EM FRENTE, PELOTAS!); e Tony Sechi – PSB (Coligação PELOTAS TEM JEITO).
A transmissão será aberta a todos os cidadãos que desejarem assistir ao debate, mas os temas são voltados exclusivamente ao funcionalismo municipal. Desta vez o mediador será o jornalista Edmundo Silveira.
Já foi realizada reunião preparatória, dia 22 de outubro, por videoconferência com todas as coordenações de campanhas dos candidatos, a fim de tratar das regras do debate, as quais foram aprovadas e houve a confirmação da presença dos 11 postulantes ao cargo de prefeito(a).
“Os debates do Simp historicamente sempre foram reconhecidos e elogiados por todas as candidaturas pela isonomia, igualdade e transparência, além dos municipários terem a oportunidade de conhecer as propostas voltadas à categoria, sob uma forma diferente, devido à pandemia, não havendo presença de público, no formato de assembleia exclusiva aos servidores como ocorria em eleições anteriores, mas sim de forma virtual e oportunizando a todos cidadãos o acompanhamento dos questionamentos”, comenta o vice-presidente do Simp, Tiago Botelho Domingues.
Aos meios de comunicação que desejam de forma presencial fazer a cobertura do evento, seus representantes deverão apresentar a identificação profissional e estarem utilizando máscara de proteção, sendo que somente haverá permissão de acesso a um órgão de imprensa por vez, para que faça alguns registros e se retire do local, oportunizando a outros órgãos para assim também procederem, tudo isto com o objetivo de evitar aglomerações e aumento do número de pessoas no prédio.
Abaixo seguem as regras aprovadas para o debate:
“DATA: dia 06 de novembro, às 16h, no salão de eventos do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Cooperativas da Alimentação de Pelotas (STICAP), com endereço na Rua Almirante Barroso, 3124.
Os candidatos(as) ou seus assessores, deverão estar no local às 15h30 para fins de realização dos sorteios que definirão a ordem de posicionamento no palco e de quem dará início a cada um dos blocos.
Como medida de segurança no enfrentamento ao COVID – 19, para ingresso no local do debate haverá aferição de temperatura por meio de termômetro infravermelho (pistola) para todos que estiverem presentes; também será exigido o uso de máscaras protetoras, às quais poderão ser retiradas somente pelos candidatos e mediador no momento do efetivo início do debate, quando já sentados em seus locais; será disponibilizado álcool gel e líquido para higienização das mãos de todos os presentes.
ABERTURA: a abertura será feita pela direção do SIMP.
COORDENAÇÃO E APRESENTAÇÃO: o debate terá a coordenação e apresentação do Jornalista Edmundo Silveira.
TERMO DE COMPROMISSO: os(as) candidatos(as) comprometem-se em firmar documento declarando ciência e concordância com os termos destas regras.
PRESENÇAS: somente será permitida a presença da Direção, funcionários e assessoria jurídica do SIMP; equipe técnica envolvida na produção de som, luz e imagem, além dos candidatos e seus assessores.
ASSESSORES: cada candidato(a) poderá fazer-se acompanhar de até dois (02) assessores, cujos nomes devem ser informados ao SIMP com até quarenta e oito (48) horas de antecedência pelo e-mail da entidade.
BANDEIRAS/FAIXAS E CARTAZES: não será permitida a utilização de bandeiras, faixas ou cartazes no interior do local do debate, somente adesivos afixados ao vestuário dos presentes, bem como camisetas que identifiquem exclusivamente a candidatura.
PANFLETOS: não será permitida a distribuição de panfletos no interior do local do debate.
EXIBIÇÃO DE IMAGENS OU DOCUMENTOS: não será permitida a exibição de imagens ou documentos (jornais, revistas, fotografias, etc.), ou leitura de textos pelos(as) candidatos(as) durante o debate.
FILMAGEM: o debate será filmado e transmitido ao vivo, de forma “online” (“live”), via canal de vídeos do SIMP no YouTube: (youtube.com/simpelotas) e/ou pela fanpage do SIMP no Facebook: (facebook.com/simp.pelotas). A gravação do debate será exclusivamente pelo SIMP, não sendo permitida qualquer outra filmagem ou gravação, por qualquer meio. O vídeo, na íntegra da gravação, será disponibilizado em até dois dias após o debate, no canal de vídeos do SIMP no YouTube, acima citado.
PERGUNTAS: os temas a serem questionados serão vinculados ao funcionalismo.
BLOCOS E DESENVOLVIMENTO DO DEBATE: o debate será realizado em quatro (04) blocos: apresentação; respostas às perguntas da Direção do SIMP; perguntas entre os candidatos; conclusão (mensagem final), conforme os seguintes tempos:
- apresentação: dois (02) minutos para cada candidato(a); neste caso, trinta (30) segundos antes do término de seu tempo, será acionado dispositivo sonoro;
- respostas às perguntas da Direção do SIMP: serão apresentadas três (03) perguntas (iguais) a cada um(a) dos(as) candidatos(as), que terão três (03) minutos para resposta a cada uma delas; neste caso, trinta (30) segundos antes do término de seu tempo, será acionado dispositivo sonoro;
INTERVALO DE 10 MINUTOS.
- perguntas entre os candidatos (perguntas com temas vinculados ao funcionalismo): cada candidato(a) fará uma pergunta de sua livre escolha a outro(a) candidato(a), o qual será definido por meio de sorteio, nos seguintes tempos:
pergunta: trinta (30) segundos; resposta: um (01) minuto e trinta (30) segundos (neste caso, 30 segundos antes do término de seu tempo, será acionado dispositivo sonoro); réplica: trinta (30) segundos (neste caso será acionado dispositivo sonoro ao término do tempo); tréplica: trinta (30) segundos (neste caso será acionado dispositivo sonoro ao término do tempo);
- conclusão (mensagem final): dois (02) minutos para cada candidato(a); neste caso, trinta (30) segundos antes do término de seu tempo, será acionado dispositivo sonoro.
A ordem da apresentação e dos blocos será estabelecida por sorteio antes do início do debate, considerando o posicionamento dos candidatos(as), a visão de frente destes para as câmeras, sentido da esquerda para a direita:
– o primeiro sorteio definirá a posição dos candidatos(as) em seus assentos e a ordem de apresentação no primeiro bloco;
– o segundo sorteio definirá o(a) primeiro(a) candidato(a) que começará o segundo bloco;
– o terceiro sorteio definirá o(a) primeiro(a) candidato(a) que começará o terceiro bloco;
– o quarto sorteio definirá o(a) primeiro(a) candidato(a) que começará o quarto bloco, sendo que em todos tais blocos, após o(a) primeiro(a) candidato(a) a falar, a ordem das falas seguirá o critério da alternância, sempre seguindo pelo(a) candidato(a) na ordem das cadeiras, à sua direita, com a exceção do terceiro bloco, cuja ordem estará pré-definida por sorteio.
O(a) candidato(a) que for sorteado(a) para abrir um dos blocos, não concorrerá aos demais.
CRONÔMETRO: o tempo para perguntas, respostas, réplicas e tréplicas será devidamente cronometrado por pessoa especialmente designada para tal fim, sendo que haverá aparelhos monitores tanto para candidatos(as) bem como a quem estiver assistindo. Será comunicado o final do tempo e, em caso de serem excedidos os tempos pré-determinados, o som do microfone será cortado.
DO DIREITO DE RESPOSTA: o direito de resposta será concedido exclusivamente quando houver ofensa à integridade moral com citação pessoal do(a) candidato(a), devendo ser requerido pelo próprio candidato(a), ou por seus assessores (neste caso diretamente à assessoria jurídica do SIMP) e no mesmo bloco, sendo disponibilizado um (01) minuto para tal fim. O pedido de resposta será dirigido ao mediador, ou a assessoria jurídica do SIMP, sendo que o mediador deverá consultar a assessoria jurídica para concessão ou não do requerimento. Não serão permitidas ofensas pessoais a qualquer figura pública, cabendo ao mediador orientar e/ou cassar a palavra do ofensor.
CASOS OMISSOS: questões de natureza jurídica serão decididas pela assessoria jurídica do SIMP, e todas as demais pela Direção do Sindicato.”
SIMP INFORMA: REGIMENTO ELEITORAL ELEIÇÕES 2020
29/10/20
A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições estatutárias, estabelece as seguintes normas para as eleições sindicais a realizarem-se no dia 10 de novembro de 2020, como segue:
“A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições estatutárias, estabelece as seguintes normas para as eleições para Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal do Sindicato dos Municipários de Pelotas, a realizarem-se no dia 10 (dez) de novembro de 2020, com especificidades decorrentes do enfrentamento à Pandemia da COVID-19, como segue:
1. A eleição será coordenada pela Comissão Eleitoral composta por três delegados sindicais escolhidos em reunião do Conselho de Delegados, realizada em 08 (oito) de outubro, sendo esta formada pelos servidores Adriano Belmudes Antunes, Bianca Esteves Maino e Iara Isabel Vargas de Vargas, e dois representantes do movimento sindical escolhidos em reunião específica para este fim, realizada em 14 (quatorze) de outubro, sendo estes os trabalhadores Elton Lima e Ana Paula Fonseca.
2. Ocorrerão eleições gerais para a Diretoria do Sindicato dos Municipários de Pelotas (SIMP), composta de sessenta e quatro (64) vagas, assim distribuídas: Diretoria Executiva, nove (09) membros; Conselho Deliberativo, quarenta e cinco (45) membros (sendo 30 titulares e 15 suplentes); Conselho Fiscal, dez (10, sendo 05 titulares e 05 suplentes) membros, conforme artigos 59, 51 e 73, respectivamente, do Estatuto da entidade, tendo por base a existência de 3.183 sócios ativos.
Parágrafo único: São considerados aptos a concorrer à diretoria do SIMP aqueles funcionários que sejam associados em tempo não inferior a seis (6) meses no momento da inscrição, conforme parágrafo único do artigo 98 do Estatuto do Sindicato.
3. A eleição será realizada no dia 10 (dez) de novembro, no período entre 8h e 21h, de forma ininterrupta.
4. São considerados eleitores somente aqueles funcionários que sejam associados e que no momento da eleição estejam em dia com a entidade.
Parágrafo Único: No momento de votação o eleitor deverá portar documento de identificação oficial com foto (RG, CNH em dia, inclusive na forma digital, passaporte ou carteira de registro profissional) ou carteira de sócio do SIMP.
5. As chapas podem ser inscritas no dia 03 (três) de novembro, no horário das 9h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na sede do SIMP, sendo a ordem numérica (um, dois, três etc) de identificação das chapas de acordo com o horário do recibo quando da entrega da documentação para fins de inscrição.
Parágrafo Único: Até às 13h30 do dia 04 (quatro) de novembro a Comissão Eleitoral deverá divulgar o resultado das inscrições, ou seja, informando sobre o ato de homologação ou impugnação das chapas.
6. Qualquer interessado, bem como a Comissão Eleitoral e chapas, poderão pedir a impugnação ou homologação, ou ainda apresentar recursos com justificativa por escrito, das 14h às 17h do dia 04 (quatro) de novembro na sede do SIMP. Em ambos os casos as decisões serão divulgadas pela Comissão Eleitoral até às 18h do mesmo dia.
Parágrafo Único: A partir da homologação das chapas, de acordo com o período exposto no artigo acima, ou seja, pós 18h, as mesmas já poderão realizar suas campanhas, encerrando-se estas até às 23h59 do dia 09 (nove) de novembro.
7. São requisitos essenciais e imprescindíveis para a validade da inscrição de cada chapa:
a) Nome de cada componente;
b) Número de matrícula funcional;
c) Assinatura, e-mail ou mensagem via WhatsApp de cada componente confirmando sua participação na chapa correspondente;
d) Cópia de documento oficial com foto em que conste o número do RG e cópia de documento oficial em que conste o número do CPF;
Parágrafo Único: A comissão eleitoral deverá impugnar o registro de inscrição na ausência de quaisquer destes requisitos essenciais e imprescindíveis.
8. Os apresentadores, em número de 50 (cinquenta) associados, conforme artigo 98 do Estatuto do Sindicato, deverão estar associados ao SIMP há, no mínimo, 06 (seis) meses, apresentar termo de apoio à chapa correspondente, devidamente assinado, ou ainda e-mail ou mensagem via WhatsApp confirmando seu apoio e cópia ou foto de documento de identidade.
9. A inscrição da chapa se dará mediante a entrega de toda a documentação necessária conforme recibo por parte da Comissão Eleitoral.
10. Encerrado o prazo de registro das chapas, dia 03 (três) de novembro às 17h, a Comissão Eleitoral providenciará a imediata lavratura da ata correspondente, onde conste em ordem numérica de inscrição, todas as chapas inscritas, relacionadas, respectivamente, às diretorias-executivas.
11. As mesas coletoras de votos funcionarão sob exclusiva responsabilidade de um mesário indicado pela Comissão Eleitoral.
12. A Comissão Eleitoral indicará e estabelecerá a distribuição dos mesários, não podendo ser indicados os integrantes de qualquer das chapas inscritas para o pleito ou parentes destes.
13. Cada chapa poderá inscrever até 15 (quinze) fiscais com a Comissão Eleitoral das 9h às 11h30min e das 13h30min às 15h do dia 06 (seis) de novembro, junto a Comissão Eleitoral, na sede do SIMP.
Parágrafo único: nos dias da eleição os fiscais inscritos deverão comprovar sua identidade junto aos mesários, mediante apresentação de documento oficial com foto.
14. Serão instaladas 06 (seis) urnas fixas na sede do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Cooperativas da Alimentação de Pelotas (STICAP), com endereço a rua Almirante Barroso, 3124, onde devem votar todos os associados aptos, conforme artigo 4.
§ 1º. Os eleitores que não constarem na lista de votantes, votam em separado, devendo comprovar, no momento do voto, a condição de sócio do Sindicato, estando em dia com suas mensalidades, mediante a apresentação do último contracheque ou recibo de pagamento emitido pela tesouraria da entidade, assinando listagem própria, após a conferência da documentação necessária pelos mesários.
§ 2º. O voto em separado será coletado e colocado pelo eleitor dentro de envelope em branco e este, por sua vez, colocado em outro, que será lacrado e onde conste a identificação do votante, garantido assim o sigilo do voto.
15. Haverá duas urnas itinerantes, sendo que uma delas coletará votos tendo por local a sede da Empresa do Terminal Rodoviário de Pelotas (ETERPEL), com o objetivo de nela votarem os associados deste local e os demais de outras unidades da Prefeitura (em separado); e outra que coletará votos dos associados pertencentes ao Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas (SANEP), porém tendo como local uma de suas unidades, e os demais de outras unidades da Prefeitura (em separado).
16. O material da votação, com as cédulas rubricadas por pelo menos um dos membros da Comissão Eleitoral, será entregue aos mesários a partir das 8h do dia de abertura do pleito, mediante a contra-entrega de recibo do material fornecido.
17. Somente permanecerão no recinto da seção eleitoral o mesário, os fiscais e, durante o tempo necessário à votação, o eleitor.
18. Na sede do SIMP haverá uma urna fixa, sendo específica para sócios aposentados e servidores cedidos.
19. Em caso de verificar-se que o votante votou tanto nas urnas itinerantes quanto em uma das urnas fixas de caráter geral, será desconsiderado o voto da última.
20. Ao término da coleta de votos, os mesários procederão ao lacramento das urnas, que serão rubricadas pelos mesários e fiscais.
21. O mesário preencherá a ata colhendo a assinatura dos fiscais no momento de encerramento da votação.
22. Encerrados os trabalhos de votação, as urnas serão lacradas, incluindo fixas e itinerantes, rubricadas pelos mesários e fiscais, sendo recolhidas imediatamente ao local de escrutínio, na sede do STICAP, tudo com o acompanhamento dos fiscais das chapas.
23. Na entrega do material, revisado pela Comissão Eleitoral, os mesários apresentarão as atas de fechamento das urnas, mediante recibo passado pela Comissão Eleitoral.
24. A Comissão Eleitoral definirá três (03) coordenadores para o processo de escrutínio, entre pessoas idôneas e não pertencentes ao quadro funcional.
25. O processo de escrutínio será feito pelos três (03) coordenadores nos termos do artigo anterior. Além destes, também serão admitidas a presença, no local de escrutínio, de dois (02) representantes por chapa inscrita, mais um advogado de cada chapa, a Assessoria Jurídica do Sindicato, e dos integrantes da Comissão Eleitoral.
26. Serão apuradas primeiramente as duas urnas itinerantes, conforme artigo 15 e, posteriormente, a urna fixa instalada na sede do SIMP, conforme artigo 18, e, por fim, as seis urnas fixas instaladas na sede do STICAP, conforme artigo 14 deste regimento.
27. Os casos omissos a esse regulamento e ao estatuto do SIMP serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.”