O Sindicato dos Municipários de Pelotas (SIMP) precisou buscar a tutela do Poder Judiciário para proteger os interesses de todos que pretendem participar do concurso público da Empresa Municipal do Terminal Rodoviário de Pelotas (Eterpel), aberto em agosto de 2010, porém ficaram impedidos ou obrigados, mesmo sem condições financeiras, a arcar com a despesa da inscrição. Em setembro do ano passado, após a constatação de irregularidades no edital, a assessoria jurídica do SIMP ajuizou ação buscando a suspensão do concurso público da Empresa Municipal do Terminal Rodoviário de Pelotas (Eterpel), obtendo êxito por determinação judicial.

Diferentemente do que prevê a legislação municipal vigente, o referido edital restringia o acesso e a participação, no concurso público, de interessados que não poderiam pagar o valor da taxa de inscrição. E mais: limitava o prazo de requerimento da isenção de pagamento da taxa em apenas três dias, violando o direito assegurado e expresso de solicitá-la em período idêntico ao aberto para as inscrições.

O juiz de direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Pelotas, no dia 22 de setembro de 2010, após apreciar o pedido de medida liminar, onde se apontou que o edital, ao tratar da isenção de pagamento das taxas, desconsidera as leis municipais atuais que regulamentam a matéria – nº 4775, de 28 de dezembro de 2001, e nº 4560, de 5 de agosto de 2003 –, determinou a suspensão do concurso público até que seja observada a legislação vigente.

A decisão do magistrado foi fundamentada na constatação de que o documento de abertura da concorrência dos candidatos, no que diz respeito à dispensa do desembolso do valor àqueles sem condições financeiras de realizá-lo, baseava-se em dispositivo legal anterior – lei municipal nº3948, de 13 de abril de 1995 – às que estão hoje em vigor.

Além disso, o SIMP apontou, no ajuizamento da ação, o fato de que a legislação de 1995 restringe a dispensa de pagamento da taxa de inscrição aos indivíduos que comprovem o recebimento de dois salários mínimos ou estejam desempregados. Ocorre que a lei municipal de 2003, que está em vigência, exige apenas que seja comprovada a não disposição de recursos para efetuar o pagamento da taxa de inscrição no concurso público. Portanto, trata-se, esta, de outra irregularidade apresentada pelo Sindicato ao Judiciário.

Com a segunda retificação do edital publicada dia15, o SIMP registra mais uma vitória, tendo sido, a ação de nosso sindicato, imperativa na defesa dos interesses e dos direitos dos cidadãos, antes mesmo que ingressem na municipalidade. Existe regulamentação para que, se necessário, pessoas desfavorecidas economicamente não sejam excluídas do processo de competição das vagas por meio da isenção do pagamento dos valores estipulados em edital.

Conforme do subitem 4.4.1 da retificação divulgada nesta terça-feira (15 de fevereiro de 2011), “de acordo com a Lei Municipal 4775 de 28 de dezembro de 2001, ficam isentas do pagamento da taxa de inscrição aquelas pessoas que comprovadamente não dispuserem de recursos para efetuar tal pagamento”. Portanto, por força judicial e atuação bem-sucedida do SIMP, a Eterpel viu-se obrigada a alterar a fundamentação legal, as condições e os prazos, ampliando a todos, sem distinções, a participação na disputa pelas vagas do órgão público. A direção do Sindicato, por meio do embasamento técnico do setor jurídico, tem como uma das suas principais “bandeiras” de luta, acima de tudo, a lisura na realização dos concursos públicos municipais.

Assim, se algum candidato sentiu-se lesado ao pagar inscrição, baseado no edital anterior, pode fazer o pedido de isenção e passar pelo processo de análise da documentação. Se for deferida a isenção, o candidato pode requerer ressarcimento do valor pago. E mesmo aquele que tenha duvida em conseguir a isenção, indicamos que passe pelo processo de avaliação e, sendo indeferida terão posteriormente o direito a pagar a inscrição.

Os candidatos que necessitam de isenção do valor da inscrição deverão inscrever-se e preencher o formulário de inscrição no campo destinado à isenção no período de 21 a 23 de fevereiro de 2011. Após a solicitação do pedido de isenção, deverão dirigir-se, até o dia 25 de fevereiro, ao Posto de Atendimento de Inscrição, localizado na Eterpel (Av. Pres. João Goulart, 4605), das de 9 às 12h e das 14 ás 17h, para a entrega dos documentos comprobatórios. Maiores informações podem ser adquiridas pelo site www.conesul.org.br.

Duglas Bessa

Presidente do SIMP