Após a promulgação da lei 5.875, pelo prefeito Fetter Júnior, fica proibido o assédio pessoal nas ruas de Pelotas para contratação de empréstimos financeiros e aquisição de cartão de crédito ou venda.

Para o SIMP esta postura do governo é no mínimo contraditória. A pedido do mesmo governo, no dia 19/12/11, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça considerou inconstitucional a lei n° 5.815 que proíbe o assédio moral na Administração Pública Municipal direta e indireta e Fundações Públicas do Município de Pelotas.

O SIMP vê com estranheza a posição do executivo, favorável ao fim do assédio pessoal e contrário ao fim do assédio moral em âmbito municipal. “Entendemos que o assédio pessoal que o cidadão passa nas ruas de Pelotas quando é exposto, e muitas vezes ultrajado por empresas de empréstimos, vendedores de lojas entre outros, não é pior do que o assédio moral que servidores passam em seus locais de trabalho, assédio este que muitas vezes acarreta inclusive problemas emocionais e psicológicos aos trabalhadores”, diz Tatiane Rodrigues, vice-presidente do SIMP.

O assédio pessoal é uma questão ocasional, que acontece principalmente quando as pessoas circulam pela área central da cidade. No entanto, o assédio moral é diário. “O municipário sofre assédio diariamente, mas no caso o governo é contra a lei que coibiria atos dessa natureza. A prefeitura é quem permite a continuação dessa prática nociva aos servidores municipais”, fala Tatiane.