CID NÃO É OBRIGATÓRIA NOS ATESTADOS MÉDICOS
O Sindicato dos Municipários recebeu parecer oficial do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul, o CREMERS, concluindo que não há obrigação dos médicos em lançar a CID (Classificação Internacional de Doenças) nos atestados emitidos por estes profissionais, caso não existir a expressa autorização do paciente.
A motivação da consulta pelo Simp ao CREMERS ocorreu devido à exigência, por parte da Administração Municipal, da colocação da CID nos atestados apresentados pelos servidores municipais, o que, no entender dos servidores, fere o direito a privacidade com relação à moléstia causadora do afastamento do trabalho.
Nestes termos o documento recebido pelo Simp: “Ao cumprimentá-lo, em resposta aos termos de sua correspondência, encaminhamos cópia do Parecer CREMERS 18/2011, que responde aos seus questionamentos e conclui que o médico não está obrigado a colocar a CID no atestado médico se não existir a expressa autorização do paciente. Caso o médico coloque a CID no atestado sem a autorização do paciente, incorrerá em infração ética, passível de punição por intermédio de Processo Ético-Profissional.”
Ou seja, se o servidor não permitir, o médico não pode dar divulgação de sua doença, pois o paciente tem o direito de não querer expor a sua intimidade e revelar ao empregador, no caso a Prefeitura, a enfermidade que passa.
Portanto, o médico, ao conceder o atestado, fixando os dias e relatando a necessidade de ausência do trabalho, tem responsabilidade profissional ao atestar, sendo seu dever guardar sigilo da enfermidade.
Conforme o presidente do Sindicato dos Municipários, Duglas Lima Bessa, o pedido de informações ao CREMERS decorreu de inúmeras denúncias apresentadas ao Simp por servidores que apresentaram atestados ao Serviço de Biometria Médica da Administração Municipal, e que não foram aceitos por não constar a CID.
O Sindicato enviou documento ao secretário municipal de Administração, Julio Carucio, informando o teor do parecer do CREMERS, bem como requerendo a imediata revogação da exigência da Prefeitura.
Imprimir artigo | Este artigo foi escrito por simp em 20 de janeiro de 2012 às , e está arquivado em Notícias. Siga quaisquer respostas a este artigo através do RSS 2.0. Você pode pular para o final e deixar uma resposta. Pinging não está autorizado no momento. |
há 12 anos atrás
e verdade esse negocio d nao aceitar o atestado sem a cid e uma vergonha muitas vezes tive q voltar no consultorio da doutora com atestado d um dia nao tinha cid eles nao aceitam se por lei nao e obrigado apresentar porq exigir tem q acabar c isso
há 12 anos atrás
até q em fim tomar uma posição sobre o cid é uma umilhação, basta saber, agora podemos levar o atestado na biometria sem o cid? eles ja estão aptos a mudança ou vão barrar de novo o atestado assim q chegarmos la sem o mesmo?
há 12 anos atrás
Paula! Já enviamos ofício ao Secretário de Administração Julio Carúccio com o parecer do CREMERS, que ressalta a não obrigatoriedade de colocar o CID nos atestados. A Administração não respondeu o ofício, mas diante da repercussão e fundamentação, creio que já esteja valendo. Qualquer dúvida, entra em contato com o SIMP.
Duglas Bessa
Presidente do SIMP
há 12 anos atrás
Olá! So para esclarecer: a Biometria Médica da Prefeitura Muncipal de Pelotas efetua um excelente atendimento aos servidores apesar das condições que são oferecidas e apesar de muitos chegarem la “descarregando” seus problemas por cima dos atendentes que são seres humanos iguais a todos e só estão lá para atendê-los. Acredito que a não exigencia do CID nos atestados poderá sim ser acatada, mas a cobrança só existia por ser Decreto Municipal, assim como todos os serviços tem suas regras, na Biometria não seria diferente.
há 10 anos atrás
Olá me chamo Adriana , e entreguei um atestado médico , onde só existe uma observação de ameaça de aborto e não tem o nº do CID , a empresa me devouvel e disse que não aceita como devo proceder ?
há 10 anos atrás
Adriana, para não lhe causar maiores transtornos com a empresa, a fim de ganhares uma falta não justificada, o melhor seria pedires ao teu médico que colocasse o nº da CID.
Mas, se fazes questão que não seja colocado o nº da CID, provavelmente terás que ingressar com uma ação contra a empresa justamente por ela estar exigindo algo que não é obrigatório, conforme o exposto da nossa matéria.
há 10 anos atrás
A empresa onde eu trabalho não aceitou o atestado, porque o médico não colocou o CID, precisei ficar 13 dias afastada, vou perder esses dias?
há 10 anos atrás
Nilma, para não lhe causar maiores transtornos com a empresa, a fim de ganhares uma falta não justificada, o melhor seria pedires ao teu médico que colocasse o nº da CID.
Mas, se fazes questão que não seja colocado o nº da CID, provavelmente terás que ingressar com uma ação contra a empresa justamente por ela estar exigindo algo que não é obrigatório, conforme o exposto da nossa matéria.