O Sindicato dos Municipários, por meio de sua assessoria jurídica, esclarece que o servidor municipal que tem precatório a receber e possui mais de 60 anos ou é portador de doença grave, pode comparecer na sede do Simp com carteira de identidade e laudo médico para encaminhar o requerimento de pagamento.

De acordo com informações da assessoria jurídica do Sindicato, a dívida do Município de Pelotas já consolidada por meio de precatório, apenas na Justiça do Trabalho, ultrapassa os R$ 100 milhões. A adesão ao regime especial para pagamento mediante retenção de parte do FPM (Fundo de Participação dos Municipios), embora realizada na forma da lei, faz com que os pagamentos realizados não sejam suficientes para quitar o próprio serviço da dívida, ou seja, é insuficiente para pagar os juros anuais que esta dívida gera.

A Constituição Federal sofreu algumas alterações dentre elas duas são de relevância para os credores de dívida de natureza alimentar – caso dos precatórios de servidores públicos. A primeira estabeleceu a possibilidade de satisfação dos créditos sem precatórios, por meio da denominada Requisição de Pequeno Valor, que dispensa a formação de precatórios – no caso de Pelotas, abrange os créditos de até 10(dez) salários mínimos.

A outra diz respeito as preferências criadas em função de situações específicas de vida dos envolvidos. Nesta hipótese, estabeleceu a Constituição Federal que todos aqueles que até dezembro de 2009 contassem com idade de 60(sessenta) anos, têm o direito de receber seus precatórios de forma preferencial, em valor até o limite de 30(trinta) salários mínimos. Igual direito tem aqueles que possuíam aquela idade (60 anos) no momento da expedição do precatório, como também os acometidos por doenças graves. Neste último caso, não são todas as doenças consideradas graves para este fim. A base legal é a Constituição Federal (art. 100, § 2º).

Esta é a lista de doenças: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida.

Alguns municipários já encaminharam requerimento neste sentido e está sendo realizado o pagamento de créditos dos processos dos planos econômicos. O pagamento não é automático e imediatamente após o funcionário completar a idade exigida, devendo ser precedido de requerimento e de uma declaração de que o precatório não foi dado em penhora, vendido ou compensado.

O requerimento deverá ser feito no Simp, acompanhado de cópia da carteira de identidade e também no caso de doença de laudo medico atestando a existência de uma daquelas moléstias descritas.

“Para o Simp, é importante que fique claro aos municipários que estes pagamentos preferenciais ocorrem por meio da atuação jurídica da entidade, e não por iniciativa da Prefeitura que, ao contrário, protela e não paga os precatórios devidos à categoria”, salienta a vice-presidente do Sindicato, Tatiane Lopes Rodrigues.