O Sindicato dos Municipários de Pelotas obteve êxito na ação judicial movida contra a Prefeitura de Pelotas, garantindo o direito do retorno do pagamento do vale-alimentação por matrícula aos servidores atingidos, sendo tal decisão concedida como antecipação de tutela, mas aos de regime CLT (celetistas), que tiveram seu julgamento na Justiça do Trabalho devido a pertencerem ao regime geral.

Já os servidores de regime estatutário, por pertencerem ao sistema de regime jurídico único (próprio), no caso pela Lei Municipal nº. 3.008/86, suas ações são ajuizadas e julgadas no Juizado Especial Cível. Logo, o juiz responsável (6ª. Vara Cível) pelo julgamento da ação acerca do vale-alimentação indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, alegando que o pagamento de tal vale deva ser pago por servidor, independentemente da cumulação lícita de cargos ou funções (professores e profissionais de saúde).

Observa-se que em juizados distintos houve “pensamentos” distintos, embora o objeto de ambas as ações era o mesmo (retorno do pagamento do vale por matrícula).

Para o SIMP, já foi inicialmente uma grande e importante conquista o êxito em uma das ações, pois revela que não há a exatidão e certeza defendidas pelo prefeito quanto à ilegalidade da matéria (manutenção do pagamento por matrícula), além de que serve de parâmetro para a assessoria jurídica e direção avaliarem quanto ao fato de recorrer da decisão indeferida aos estatutários.

O SIMP também esclarece que no momento em que a Prefeitura for notificada da decisão favorável aos celetistas a mesma poderá recorrer da decisão e, se assim o fizer, obtendo o efeito suspensivo, fica desobrigada em pagar (por matrícula) até o transitado em julgado da ação. Caso não recorra ou não obtendo tal efeito, deverá pagar o vale-alimentação por matrícula desde o dia 5 de fevereiro aos servidores celetistas atingidos.