Além das mais diversas irregularidades e ilegalidades já identificadas no edital do concurso público para preenchimento de vagas na Prefeitura de Pelotas, um fato tem causado revolta e reclamações por parte de todos aqueles interessados em realizarem este concurso: a data agendada é a da comemoração do Dia das Mães, 11 de maio.

Com isso, os participantes do concurso estarão impossibilitados em usufruírem da data em companhia de suas mães e filhos, não só para residentes em Pelotas, mas também para quem vem de outras cidades.

“Isto demonstra uma total falta de sensibilidade da Prefeitura em escolher justamente a data do Dia das Mães, impedindo mães e filhos de estarem juntos neste tão importante dia”, critica a presidente do Sindicato dos Municipários, Tatiane Lopes Rodrigues.

Além deste aspecto de total insensibilidade, tecnicamente há vários erros e distorções que acabam prejudicando o caráter do processo de ingresso dos futuros servidores públicos de Pelotas, a exemplo como os cargos de professor de educação infantil (pós edital retificado) e professor PI séries iniciais, pois está sendo exigido como requisito obrigatório apenas a formação em nível superior, do curso de pedagogia, contrariando inclusive a Lei Federal número 12.796, de 04 de abril de 2013, em seu artigo 62, onde prevê que “…admitida, como formação mínima para o exercício do magistério, na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos de ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal.”

Já não obstante o descumprimento legal, o próprio Executivo com tal ato não reconhece a formação em nível de magistério, que ele mesmo disponibiliza, para os professores de educação infantil e os de séries iniciais (PI), através do Colégio Municipal Pelotense.

“Vimos com surpresa e indignação a alteração no edital exigindo no mínimo a formação superior em pedagogia, pois fere a legislação vigente que regulamentou a educação infantil e reconheceu a formação mínima de magistério para séries iniciais e educação infantil”, afirma Tatiane.

“Além da questão legal, essa alteração também demonstra uma grande contradição, já que não reconhecendo o magistério como formação para o concurso, acaba por desqualificar a formação realizada pelo Colégio Municipal Pelotense, escola reconhecida nacionalmente pela qualidade de seu curso de magistério e que é a maior escola municipal da América do Sul”, salienta.

O edital ainda fala em pagamento da hora atividade para os cargos de professor de libras usuário nativos, Professor I, Professor II e Professor III de forma facultativa, incerta, não precisa, pois utiliza o termo “poderão receber hora atividade de 20% sobre a remuneração e incentivo de pós graduação conforme os requisitos da Lei nº 3.198/89”, o que demonstra uma irregularidade, haja vista que para tais cargos, por todos exigirem nível superior e serem para a docência, naturalmente tais vantagens “devem” ser pagas e não “poderão” ser pagas, como constou.

“A hora atividade é uma conquista consagrada pela Lei 3.198, que todo professor com exercício em sala de aula tem de receber, esse é o fato”, finaliza. O Sindicato está encaminhando ação judicial questionando as ilegalidades do concurso e orienta que qualquer pessoa que sinta-se prejudicada pode encaminhar uma representação via Ministério Público Estadual, de forma totalmente gratuita e sem a constituição de advogado (a).