Após a interposição de recursos por parte das candidaturas, realizada na manhã desta sexta-feira, a Comissão Eleitoral divulga os seguintes resultados de inscrições das candidaturas:

1

HOMOLOGADAS:

Chapa 1 – UNIDOS SOMOS FORTES

Chapa 2 – EXPERIÊNCIA E INOVAÇÃO

1

IMPUGNADA:

A candidatura denominada UNIÃO, verificou a Comissão Eleitoral que não foram atendidas as correções solicitadas, razão pela qual não é aceita, e por via de conseqüência indeferido seu pedido de inscrição. Segue abaixo a Ata com as informações completas:

PROCESSO ELEITORAL

A partir de agora, as duas (2) chapas homologadas estão aptas a fazerem suas campanhas, estendendo-se até às 23h59min do dia 23/09, sendo que as eleições ocorrerão nos dias 24 e 25/09, através de urnas itinerantes que passarão nos locais de trabalho durante os referidos dias.

São considerados eleitores somente aqueles funcionários que sejam associados e que no momento da eleição estejam em dia com a entidade tendo no mínimo uma contribuição.

No momento de votação o eleitor deverá portar documento de identificação oficial com foto (RG, CNH em dia, passaporte ou carteira de registro profissional), carteira de sócio do SIMP ou então carteira do Fundo de Assistência Médica (FAM) estando com validade em dia.

Na sede do SIMP haverá duas urnas fixas, sendo uma específica para sócios aposentados e outra de caráter geral, sendo esta com o objetivo de coletar todos os votos em separado.

Os eleitores que não constarem na lista de votantes, somente poderão votar em separado na urna instalada na sede do SIMP, devendo comprovar a condição de sócio do Sindicato, tendo pelo menos uma contribuição em dia, mediante a apresentação do último contracheque ou recibo de pagamento emitido pela tesouraria da entidade, assinando listagem própria, após a conferência da documentação necessária pelos mesários.

O voto será coletado e colocado pelo eleitor dentro de envelope em branco e este, por sua vez, colocado em outro, que será lacrado e onde conste a identificação do votante, garantido assim o sigilo do voto.

Em caso de verificar-se que o votante votou tanto na urna itinerante quanto na urna fixa de caráter geral, será desconsiderado o voto da última.