Segue abaixo imagem da Ata na qual a Comissão Eleitoral, atendendo ao requerimento formulado por uma sócia que não autorizou seu nome a fazer parte da composição da direção da Chapa 2 – “EXPERIÊNCIA E INOVAÇÃO”, como titular do Conselho Deliberativo, acolhe o pedido da mesma de exclusão imediata de seu nome, e resolve dar um prazo de vinte e quatro (24) horas contadas do momento da notificação para que a mencionada chapa substitua a candidata.