Nesta quinta-feira (30) foi publicada no Jornal Diário da Manhã a Lei Municipal n° 6.169 que “institui o sistema de depósito em conta mensal referente ao gasto com transporte público coletivo no âmbito municipal a que tem direito o funcionário público municipal” (tanto da Administração Direta bem como da Indireta).

Os créditos do vale-transporte no cartão magnético devem sempre estar disponíveis no primeiro dia útil de cada mês, sendo que quando ocorre atrasos é porque as secretarias encaminharam também de forma atrasada, mas para todo esse processo de ações ser concluído começa-se tudo desde o dia 20.

Logo, em contato telefônico do SIMP com a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira (SGAF), os créditos do primeiro dia útil do mês de novembro (03/11) já passaram por todo o processo acima citado, até porque não se tinha ainda a publicação da Lei, ou seja, já foi feito por parte da SGAF o encaminhamento e pagamento ao Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Pelotas (SETRP) para que se credite nos cartões magnéticos e não em dinheiro.

A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, no caso a partir de hoje (30), devendo então os créditos em dinheiro ser depositados em conta já no primeiro dia útil do mês de dezembro (1°/12).

A direção do SIMP estará encaminhando a sua assessoria jurídica questionamentos quanto ao procedimento adotado pela SGAF em não depositar o dinheiro nas contas dos servidores já agora em 03/11.