O Sindicato dos Municipários de Pelotas enviou documento à Câmara de Vereadores apontando a necessidade de defesa intransigente, apresentando contestação à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) interposta pela Prefeitura Municipal, na qual ataca os efeitos da Lei Municipal nº 6.169/14 e onde obteve medida liminar suspendendo seus efeitos.
O Simp entende ser de fundamental importância os termos da Lei Municipal nº 6.169/14, ou seja, a forma de repasse dos créditos pertinentes aos vales-transportes dos servidores municipais em dinheiro, em virtude de vários aspectos.

O primeiro destes aspectos é que desde a implantação do cartão magnético até os dias de hoje, este apresenta corriqueiramente problemas como depósitos de créditos de forma atrasada, devido a demora no envio das solicitações por parte das secretarias, isto é, tais créditos deveriam estar disponíveis no primeiro dia útil do mês e muitas vezes  somente ocorre a partir dos dias 7 ou 8 do mesmo, obrigando os servidores a retirarem valores do próprio bolso para deslocarem-se ao trabalho até o dia do efetivo repasse, não havendo ressarcimento.

Ocorre ainda constrangimento para o servidor quando ao tentar passar o cartão no leitor verifica a ausência total de créditos, mesmo havendo saldo disponível, o que também cria perturbação aos demais usuários, obrigando o servidor a descer do coletivo no caso de não ter dinheiro no momento, ou tendo de viajar em espaço destinado a gratuidade (gestantes, deficientes e idosos), por favor do cobrador ou do motorista.

A Lei Municipal nº 6.169/14 possibilita o pagamento dos valores correspondentes aos vales-transportes dos servidores municipais em dinheiro.

Outro aspecto decorre da má qualidade do transporte coletivo em Pelotas, ainda pendente de licitação, seja nos itinerários, seja nos horários, seja na quantidade de veículos disponíveis, o que obriga os servidores a se utilizarem de meio de transporte próprio para deslocamento de um local de trabalho a outro e garantir o cumprimento do horário fixado para atendimento à comunidade, como professores que ministram aulas em mais de uma escola e servidores da saúde que trabalham em Unidades Básicas de Saúde diferentes, por exemplo.

Há casos, ainda exemplificando, de professores e servidores da saúde que trabalham pela manhã na zona rural (colônia) e a tarde na zona urbana, e outros casos como na própria zona urbana, trabalharem na Vila Princesa num turno e no outro no lado oposto da cidade, como o bairro Fragata.

Pelo sistema do vale transporte em cartão magnético, muitos servidores ficam inclusive impedidos de fazerem suas refeições no horário de almoço, pelo tempo consumido em viagens de um local a outro para poderem cumprir seus horários.

Por fim, servidores que residem no município de Capão do Leão não podem utilizar o cartão magnético para seu deslocamento, tendo de retirar estas despesas de seu próprio salário, o que seria resolvido com a forma aprovada por esta Câmara Municipal. Importante lembrar que quando havia o vale-transporte em papel a empresa responsável por tal transporte intermunicipal aceitava e ainda aceita este vale como pagamento, o que não ocorre com o cartão magnético.