Colegas, o Simp vem esclarecer a respeito de boatos que circulam entre a categoria com a afirmativa de que o incentivo a titulação pagos aos Professores (do magistério em geral) e Auxiliares de Educação Infantil (estes últimos por ação judicial exitosa do Simp) seria suprimido por determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) contra a Prefeitura.

Na verdade o Tribunal de Contas não determinou a SUPRESSÃO (retirada) do incentivo, mas sim SUA NÃO UTILIZAÇÃO COMO BASE DE CÁLCULO para outras vantagens (por exemplo: FG, GSOE, GD, HORA ATIVIDADE, COMPLEMENTO DE CARGA HORÁRIA entre outras). O que existe hoje, de fato, é a possibilidade de o Governo Municipal colocar o valor do incentivo para “dentro” do vencimento básico, formando uma NOVA BASE DE CÁLCULO para outras incidências e para fins de alcançar o valor do piso do magistério (usando o valor do incentivo para financiar o piso), garantindo assim para a Prefeitura o cumprimento da Lei Federal, simplesmente alterando a forma da composição do contracheque, mas pagando, na prática, o mesmo valor final bruto.

Então, não pode ser confundido o apontamento do Tribunal de Contas com a proposta que poderá vir por parte do Governo quanto ao plano de carreira do magistério. Este apontamento do TCE reforça a posição do Simp, de que a Prefeitura de Pelotas NÃO PAGA O PISO DO MAGISTÉRIO (ao contrário do que sempre afirma o Prefeito), pois considera que a parcela do incentivo NÃO integra a base de cálculo das parcelas que devem incidir sobre o vencimento básico, ou seja, o TCE considera o incentivo COMO UMA VANTAGEM e não como integrante do vencimento básico.

O Simp obteve a informação de que a Prefeitura, inclusive, recorreu quanto a determinação do Tribunal de Contas relativamente ao incentivo. O Sindicato não pode precisar o que poderá acontecer com este processo, pois não é parte integrante e não tem acesso a sua tramitação, aliada ainda a condição de que a Prefeitura não tornou de forma pública nem oficial o tema em questão. Embora o Simp não tenha acesso ao processo, estas informações que a entidade obteve foram com base em documentos do TCE disponibilizados pela própria Prefeitura.

Portanto, o Simp informa que poderão ocorrer alterações nos contracheques dos referidos profissionais, mas a nova fórmula de cálculo, seus efeitos e demais conseqüências, somente devem ser respondidos pelo Prefeito e pela Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira.

Por fim, não se sabe o resultado final de avaliação por parte do TCE quanto à manifestação feita pela Prefeitura, com base nos autos do processo Contas de Gestão número 2582-0200/14-5, do próprio TCE.