A Lei Municipal nº 3.198 de 9 de maio de 1989 institui, em Pelotas, o Plano de Carreira do magistério público municipal, que tem orientado o regime de trabalho, a remuneração, as gratificações, as promoções e os incentivos dos professores do município. Entretanto, embora o plano tenha sido redigido e aprovado há mais de 25 anos e tenha sofrido nos últimos tempos uma desqualificação sistemática, mostra-se ainda bastante atual e relevante para os educadores. Prova disso são as recorrentes tentativas de diferentes governos em alterar e destruir as conquistas obtidas através da Lei 3.198/89 desde o início do novo século.

Uma vez mais, como não poderia deixar de ser, tratando-se de um governo claramente posicionado contrário às conquistas do funcionalismo público e particularmente contra o magistério, a Lei 3.198/89 e os professores sofrem diante da ira avassaladora do prefeito Eduardo Leite, que, de forma perversa, desrespeita a organização dos trabalhadores e seu legítimo fórum deliberativo, a Assembleia do SIMP, fazendo uso de pequenos grupos que de forma alguma representam ou substituem o verdadeiro debate que legalmente é efetuado pelo conjunto dos educadores de Pelotas junto ao Sindicato dos Municipários. Ao aplicar uma maquiagem de democracia, o prefeito tenta forçar a legitimidade deste pequeno grupo diante da totalidade da categoria.

Todo este empenho em iludir alguns educadores a acreditarem que participam de um processo de construção coletiva tem por fim a aprovação de um texto pronto, que objetiva a retirada de direitos e conquistas dos educadores:

• Desapareceria a hora-atividade (20%), o incentivo de graduação (59%) e o de pós-graduação (70%), depositando seus esforços em um regime de progressão baseada em uma meritocracia tendenciosa,a qual nas reuniões da prefeitura com seu pequeno grupo, nos estudos parte 3 – Estrutura da Carreira, os critérios são no mínimo nada objetivos: dedicação, participação em formação continuada e o mais perigoso de todos que é o índice de aprovação, avaliados por comissão formada de 3 membros do Executivo (SMED, SGAF, PGM), 1 membro do SIMP e 1 membro da própria escola;

•A elevação na carreira através de titulação se daria em 5% na pós-graduação em nível de Especialização, de 10% em nível de Mestrado e de 15% para Doutorado, sendo que os educadores perceberiam porcentagens muito inferiores ao que hoje vigora com a 3.198/89 (59% para Graduação, 70% para pós-graduação em níveis de Especialização e Mestrado, e também para Doutorado), o que representaria um verdadeiro regresso no que diz respeito à elevação por títulos;

• Não bastasse todo o assédio implícito nas práticas e nas palavras do Executivo, em nenhum momento o prefeito e seus seguidores comprometem-se no que diz respeito ao cumprimento da Lei do Piso do Magistério;

• Destaca-se, também, o caráter de ameaça constante nas observações, quando se nota que o servidor com mais de seis faltas injustificadas durante o ano letivo ficaria impedido de se movimentar na carreira, aplicando uma mordaça aos educadores em relação ao seu direito de manifestar-se.

De tudo isso, se tira que apenas aqueles que conseguem cair nas graças do Executivo terão certeza de sua progressão na carreira, posto que fere fatalmente o caráter isonômico do plano e da carreira do magistério.

Diante dessa situação extremamente sensível pela qual os educadores municipais de Pelotas passam, cabe a defesa incondicional de seu atual Plano de Carreira, a Lei 3.198/89 e de suas conquistas históricas, participando ativamente da Assembleia do SIMP no dia 23 de novembro, fazendo valer sua posição, fazendo ouvir sua voz, fazendo o prefeito entender que manipulação nenhuma prevalecerá sobre a carreira do magistério e o futuro da Educação pelotense.