O Sindicato dos Municipários realizou reunião preparatória ao debate que com os candidatos a prefeito que acontece no dia 14 de setembro, a partir das 14h30, no auditório externo do Colégio Municipal Pelotense, tendo por objetivo a apresentação e aprovação das regras do debate referente ao primeiro turno das eleições municipais.

Das oito candidaturas formalmente convidadas, sete compareceram à reunião, aprovando o formato do debate. Estiveram presentes representantes das candidaturas de Miriam, COLIGAÇÃO FRENTE PELOTAS PODE; Anselmo Rodrigues – Governaço, COLIGAÇÃO UM GOVERNAÇO PELO POVO; Paula, COLIGAÇÃO A MUDANÇA NÃO PODE PARAR; Fábio Tedesco, PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL; Flavio de Souza, PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL; Jurandir Silva, COLIGAÇÃO PELOTAS MERECE MUDANÇAS; e Marco Marchand, PARTIDO ECOLÓGICO NACIONAL. Não compareceu a representação do candidato Ledinei Santana, do PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL.

De acordo com a presidente do Sindicato, Tatiane Lopes Rodrigues, “para o Simp este debate é de extrema importância, pois é o momento para os candidatos responderem às pautas dos servidores”, acrescentando que “a reunião foi participativa e produtiva, havendo acordo com relação às regras”.

Conforme Tatiane, “as perguntas serão construídas através da Plataforma dos Municipários, documento construído há mais de quatro anos por todos os segmentos de servidores, em assembleias específicas, com suas reivindicações e que infelizmente não apresentou avanços nos seus pontos, tendo ampliações com alguns novos temas, como piso dos Agentes Comunitários de Saúde e as alterações das jornadas de trabalho (cargas horárias/ponto biométrico)”.

“Na próxima semana estaremos entregando a Plataforma dos Municipários  com suas ampliações, aos candidatos a vice-prefeito(a)”, informa.

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As regras definidas e aprovadas são as seguintes:

COORDENAÇÃO E APRESENTAÇÃO: o debate terá a coordenação e apresentação do Jornalista Artur Rocha.

TERMO DE COMPROMISSO: os(as) candidatos(as) comprometem-se em firmar documento contendo os termos da degravação de suas falas no debate.

PRESENÇAS: aberto exclusivamente a servidores municipais.

Não será permitida a presença de detentores de cargos de confiança da Administração Municipal, contratos administrativos (temporários), trabalhadores de empresas terceirizadas, cabos eleitorais e pessoas estranhas a categoria.

Para ingresso no local será exigida a apresentação do contracheque original ou impresso (para aqueles que tenham senha de acesso no site da Prefeitura, levar ao Simp para ser carimbado; se não tiver a senha, deverá retirar na Secretaria de Gestão Administração e Financeira, ou nos respectivos órgãos competentes da Administração Indireta, também carimbados por estes e de, no mínimo, referente ao mês de agosto deste ano) acompanhado de documento oficial com foto ou carteira de sócio do Simp; servidores aposentados sem contracheque deverão apresentar credencial do Simp mais documento oficial com foto ou carteira de sócio do Simp .

Será permitida a presença de três (03) representantes por entidade sindical de trabalhadores, que terão acesso ao local do debate mediante cadastro prévio junto ao Simp e credenciamento (pessoal e intransferível) no local do debate, mediante apresentação de documento oficial com foto.

ASSESSORES: cada candidato(a) poderá fazer-se acompanhar de até três (03) assessores, cujos nomes devem ser informados ao Simp com até quarenta e oito (48) horas de antecedência, sendo permitida ainda a presença dos(as) candidatos(as) a vice-prefeito(a).

VEREADORES: não será permitida a presença de candidatos(as) a vereança, com exceção dos servidores municipais que eventualmente sejam candidatos(as), bem como dos atuais detentores de mandato, igualmente mediante identificação com documento oficial com foto.

PALCO: no palco somente serão permitidas as presenças dos(as) candidatos(as), incluindo seus vices e assessores; dos diretores do Simp responsáveis pela organização do debate; além da assessoria jurídica do sindicato.

IMPRENSA: presença da imprensa mediante identificação do jornalista, com apresentação de carteira profissional oficial (jornalista e/ou radialista).

BANDEIRAS/FAIXAS E CARTAZES: não será permitida a utilização de bandeiras, faixas ou cartazes com hastes no interior do auditório, igualmente não podendo conter frases ou conteúdo ofensivo a qualquer dos(as) candidatos(as).

PANFLETOS: não será permitida a distribuição de panfletos no interior do auditório.

EXIBIÇÃO DE IMAGENS OU DOCUMENTOS: não será permitida a exibição de imagens ou documentos (jornais, revistas, fotografias, etc.), ou leitura de textos pelos(as) candidatos(as) durante o debate.

FILMAGEM: O debate será filmado e gravado exclusivamente pelo Simp, não sendo permitida qualquer outra filmagem ou gravação, por qualquer meio.

PERGUNTAS: não serão permitidas perguntas da plateia aos(às) candidatos(as) no momento do debate. Os temas a serem questionados serão vinculados ao funcionalismo.

BLOCOS E DESENVOLVIMENTO DO DEBATE: O debate será realizado em quatro (04) blocos: apresentação; respostas às perguntas da categoria; perguntas entre os candidatos; conclusão (mensagem final), conforme os seguintes tempos:

- apresentação: dois (02) minutos para cada candidato(a); neste caso, trinta (30) segundos antes do término de seu tempo, será acionado dispositivo sonoro;

- respostas às perguntas da categoria: serão apresentadas seis (06) perguntas (iguais) a cada um(a) dos(as) candidatos(as), que terão três (03) minutos para resposta a cada uma delas; neste caso, trinta (30) segundos antes do término de seu tempo, será acionado dispositivo sonoro;

INTERVALO DE 10 MINUTOS.

- perguntas entre os candidatos (perguntas com temas vinculados ao funcionalismo): cada candidato(a) fará uma pergunta de sua livre escolha a outro(a) candidato(a), o qual será escolhido por meio de sorteio, nos seguintes tempos:

pergunta: trinta (30) segundos; resposta: um (01) minuto e trinta (30) segundos (neste caso, 30 segundos antes do término de seu tempo, será acionado dispositivo sonoro); réplica: quarenta e cinco (45) segundos (neste caso, 30 segundos antes do término de seu tempo, será acionado dispositivo sonoro); tréplica: quarenta e cinco (45) segundos;

- conclusão (mensagem final): dois (02) minutos para cada candidato(a); neste caso, trinta (30) segundos antes do término de seu tempo, será acionado dispositivo sonoro.

A ordem da apresentação e dos blocos será estabelecida por sorteio antes do início do debate, considerando o posicionamento dos candidatos(as), a visão de frente destes para a platéia, sentido da esquerda para a direita. O primeiro sorteio definirá a posição dos candidatos(as) em seus assentos e a ordem de apresentação; o segundo sorteio definirá o(a) primeiro(a) candidato(a) que começará o segundo bloco; o terceiro sorteio definirá o(a) primeiro(a) candidato(a) que começará o terceiro bloco; o quarto sorteio definirá o(a) primeiro(a) candidato(a) que começará o quarto bloco, sendo que em todos tais blocos, após o(a) primeiro(a) candidato(a) a falar, a ordem das falas seguirá o critério da alternância, sempre seguindo pelo(a) candidato(a) na ordem das cadeiras, à sua direita. O(a) candidato(a) que for sorteado(a) para abrir um dos blocos, não concorrerá aos demais.

CRONÔMETRO: o tempo para perguntas, respostas, réplicas e tréplicas será devidamente cronometrado por pessoa especialmente designada para tal fim, sendo que haverá aparelhos monitores tanto para candidatos(as) bem como à plateia. Será comunicado o final do tempo e, em caso de serem excedidos os tempos pré-determinados, o som do microfone será cortado.

DO DIREITO DE RESPOSTA: o direito de resposta será concedido exclusivamente quando houver ofensa à integridade moral com citação pessoal do(a) candidato(a), devendo ser requerido pelo próprio candidato(a), ou por seus assessores(neste caso diretamente à assessoria jurídica do Simp) e no mesmo bloco, sendo disponibilizado um (01) minuto para tal fim. O pedido de resposta será dirigido ao mediador, ou a assessoria jurídica do Simp, sendo que o mediador poderá consultar a assessoria jurídica para concessão ou não do requerimento. Não serão permitidas ofensas pessoais a qualquer figura pública, cabendo ao mediador orientar e/ou cassar a palavra do ofensor.”