O Sindicato dos Municipários recebeu na última terça-feira ofício do Governo Municipal, de número 743/2016, que por sua vez responde a três questionamentos feitos pelo Simp por meio dos ofícios 056/2016, 068/2016 e 109/2016, sendo estes datados, respectivamente, de 23 de março, 04 de abril e 03 de agosto, ou seja, todos com vários meses após o protocolo na Prefeitura.

O ofício de número 056/2016 versava sobre a situação de servidores que estavam tendo problemas em poder cursar nível superior, cujo horário das aulas conflitava com horário de trabalho, faziam seus requerimentos e tinham como resposta o indeferimento ou a ausência desta pela demora.

Em resposta, o Executivo disse que, antes da implantação do equipamento eletrônico biométrico, ocorriam muitas vezes meros acordos com os servidores nas suas secretarias de lotação, para redução de carga horária a fim de estudar. Após o ponto biométrico, reorganizou-se o fluxo e implantou-se nova sistemática para a obtenção desta redução, exigindo do servidor requerimento administrativo, anexando cópia do atestado de matrícula, atestado dos dias e horário das disciplinas cursadas e preenchimento de formulário específico, a fim de subsidiar a análise.

Com esta nova exigência, as alterações de rotinas puderam acarretar maior lapso temporal para as informações e adoção de procedimentos corretos por parte de todas as secretarias envolvidas, mas o Executivo assegurou que nenhum servidor foi prejudicado por eventual demora na apreciação de seu requerimento, desde que preenchido e entregue com todos os documentos exigidos, e em tempo hábil.

“Esta informação não confere, pois o Simp recebeu diversos servidores que atenderam a estes requisitos e mesmo assim, devido à demora do retorno da resposta, alguns tiveram de faltar às aulas e outros, para comparecer, não puderam cumprir na íntegra a sua carga horária de trabalho”, critica o vice-presidente do Simp, Tiago Botelho.

O ofício de número 068/2016, relativo ao custo do exame toxicológico para motoristas profissionais, exigido pelo Contran a partir deste ano, o Executivo, quando questionado pelo Simp, se arcaria com os valores correspondentes, respondeu que de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM), não será custeado por ausência de amparo na Lei 3008/86.

“O exame é uma exigência legal e necessária ao exercício da função de motorista em veículos oficiais, além de possuir um custo alto, e nos surpreende a PGM apontar que não há previsão legal numa Lei do ano de 1986, em relação a uma exigência de hoje, 30 anos após, ou seja, a Prefeitura deveria se adequar frente à essa nova exigência, que poderá impedir o exercício da função”, critica Tiago, acrescentando que aqueles motoristas que desejarem adequarem-se, somente poderão fazê-lo retirando dos seus já baixos salários.

Por fim, o ofício 109/2016 diz respeito ao pagamento de horas extras cumpridas por servidores das secretarias de Saúde e Educação junto à Secretaria de Justiça Social e Segurança, que não foram pagas, tendo sido realizadas nos meses de fevereiro e março deste ano.

Segundo a resposta do Executivo, o pedido foi indeferido com fundamento em parecer da PGM, em função de informações prestadas pela SGAF.

Os servidores de ambas as secretarias somente realizaram horas extras na Justiça Social com prévia autorização, pela necessidade que se tinha, inclusive de atender aos usuários das casas existentes, deixaram de estar em folga ou com suas famílias, trabalharam e não receberam a remuneração correspondente até o presente momento, mais de oito meses após.

“Quando precisaram dos servidores estes se disponibilizaram, mas na hora de pagar pelo trabalho realizado, a Prefeitura se apropria dos valores indevidamente, se utilizando da boa fé destes trabalhadores e resolve a situação não os pagando, bem diferente se caso um servidor não cumprir a sua carga horária na íntegra, o que certamente será imediatamente descontado, ou seja, dois pesos e duas medidas”, salienta a presidente do Simp, Tatiane Lopes Rodrigues.

No entanto, o Simp orienta a todos os servidores que se sintam prejudicados, tanto no que se refere ao exame toxicológico, quanto ao pagamento das horas extras realizadas, e que sejam sócios da entidade, buscarem o atendimento com a assessoria jurídica do sindicato para o ingresso de ação judicial.