A eleição será realizada durante o dia 25/09, no período entre 8h e 21h30, e no dia 26/09, no período entre 8h e 18h30, sempre de forma ininterrupta.

São considerados eleitores somente aqueles funcionários que sejam associados em tempo não inferior a seis (6) meses e que no momento da eleição estejam em dia com a entidade.

No momento de votação o eleitor deverá portar documento de identificação oficial com foto (RG, CNH em dia, passaporte ou carteira de registro profissional) ou carteira de sócio do SIMP.

Serão instaladas zonas eleitorais itinerantes e urnas fixas na sede do SIMP, em roteiro determinado pela Comissão Eleitoral.

Na sede do SIMP haverá duas urnas fixas, sendo uma específica para sócios aposentados e servidores cedidos, e outra de caráter geral, sendo esta com o objetivo de coletar todos os votos em separado.

Os eleitores que não constarem na lista de votantes, somente poderão votar em separado na urna instalada na sede do SIMP, devendo comprovar a condição de sócio do Sindicato em tempo não inferior a seis (6) meses e estando em dia, mediante a apresentação dos seis (6) últimos contracheques ou recibos de pagamentos emitidos pela tesouraria da entidade, assinando listagem própria, após a conferência da documentação necessária pelos mesários.

O voto será coletado e colocado pelo eleitor dentro de envelope em branco e este, por sua vez, colocado em outro, que será lacrado e onde conste a identificação do votante, garantido assim o sigilo do voto.

Em caso de verificar-se que o votante votou tanto na urna itinerante quanto na urna fixa de caráter geral, será desconsiderado o voto da última.

Após o encerramento da votação na terça-feira, 26/09, depois das 18h30, começará o escrutínio e apuração de votos, para na quarta-feira (27/09) ser divulgado o resultado.