O Simp ao longo dos anos já promoveu inúmeras mobilizações com os Agentes de Trânsito para chamar a atenção da comunidade e do Governo para os riscos que estes profissionais estão expostos no exercício de suas atribuições, a exemplo do número em agressões físicas ou verbais sofridas pelos servidores, tanto por parte de condutores quanto de criminosos em situações de veículos roubados, furtados e clonados, onde o risco é maior quando na abordagem destes, além da frota de veículos que ultrapassa em 200 mil (em média 1 p/cada 2 habitantes), o que consequentemente provoca maior número de acidentes e infrações de trânsito. Logo, o Governo acabou reconhecendo a importância e riscos que tais profissionais têm para desempenharem suas atividades diariamente, quando aumentou o adicional de risco de vida.

Há bastante tempo os Agentes de Trânsito já atuam nas ações integradas com outros órgãos de segurança pública, como por exemplo Brigada Militar, Polícia Civil, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Guarda Municipal, já havendo casos em situações isoladas de que os próprios servidores já impediram assaltos e outros crimes, o que também justificou o referido aumento.

A utilização de armas não letais pelos Agentes de Trânsito foi objeto de reunião da direção do Simp com estes servidores já em fevereiro de 2015, pelo fato da Prefeitura não lhes disponibilizar qualquer instrumento que lhes dê a possibilidade de defender sua integridade física, tendo em vista a insegurança vivenciada por estes no desempenho de suas atribuições no dia a dia.

Também na mesma ocasião, foram informados sobre a obrigação da Prefeitura em fornecê-los gratuitamente assessoramento e defesa destes profissionais em casos decorrentes do exercício profissional, conforme determina a Portaria Interministerial SEDH/MJ, Nº 2, de 15/12/2010, o que até hoje não vem ocorrendo, obrigando-os a contratarem advogado particular ou, para os sócios, se utilizando da assessoria jurídica do Simp.

Justamente por todos estes fatos e pelo reconhecimento em nível nacional de que os Agentes de Trânsito não só atuam no trânsito, mas bem como na promoção da segurança pública, foram inseridos no artigo 144 da Constituição Federal, através da Emenda Constitucional número 82/2014, que instituiu o parágrafo 10, que trata da segurança viária.

O artigo 144 da Constituição Federal assim determina:

A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos …

O parágrafo 10, inserido pela Emenda Constitucional 82/2014, por sua vez, assim dispõe:

A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

I – …

II – compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.”

Recentemente foi aprovado pelo Congresso Nacional o projeto de lei em que se permite o uso de arma de fogo exclusivamente em serviço por Agentes de Trânsito, sendo este já remetido ao Presidente da República e que terá o prazo até 26 de outubro para sancionar ou vetar.

Diante desta possibilidade, a prefeita Paula Mascarenhas na qualidade de vice-presidente para mulheres da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), gravou um vídeo a qual se manifesta contrariamente ao referido projeto, por não concordar com isso pela instauração da cultura da paz no Brasil, de que os Agentes de Trânsito trabalham pela paz no trânsito e lidam com os cidadãos, não havendo justificativa para que tenham porte de arma, então ela e todos os demais prefeitos que compõem tal Frente juntaram-se para uma campanha contra a sanção desta Lei.

No vídeo institucional publicado pela FNP, consta que apenas o Policial Militar é quem verifica a documentação do motorista e do veículo, mais a aplicabilidade da Lei Seca. Também se reportam que o Agente de Trânsito apenas cuida da circulação, estacionamento e parada dos veículos, além de questionarem que se o Agente não aborda um motorista, para que se precisaria de arma.

“O Simp vê com tamanha indignação a posição da prefeita, haja vista que diante da aprovação do projeto no Congresso, sequer fez um debate ou discussão com os envolvidos locais (Sindicato e Agentes de Trânsito) para aí sim se manifestar. E mais, ela enquanto representante da FNP, defender e endossar algo que revela total desconhecimento sobre a atuação e atribuições dos Agentes de Trânsito, causa ainda mais indignação, porque como um vídeo afirma que somente Policiais Militares é quem verificam documentações, quando na verdade quem faz isto em Pelotas são os Agentes, justamente pelo convênio de reciprocidade estabelecido?; onde há muito tempo realizam a operação “Balada Segura” para o combate à embriaguez ao volante; e  também realizando diretamente a abordagem dos motoristas e não cuidando somente da circulação, estacionamento e parada dos veículos, pois executam blitz, escoltas, bloqueio de vias, sinalização, controle de tráfego, atendimento de acidentes de trânsito, fiscalizam o transporte e as diversas atuações conjuntas com órgãos de segurança pública”, critica o vice-presidente do Sindicato dos Municipários, Tiago Botelho.

Além disto, uma das maiores bandeiras de Governo da prefeita Paula tem sido a segurança pública, através do programa “Pacto Pelotas Pela Paz”, onde diariamente por meio de ações integradas com os mais diversos órgãos de segurança pública são realizadas operações com a participação e atuação direta dos Agentes de Trânsito para fins não só de fiscalização, mas bem como da redução da criminalidade, apreensão de armamentos, drogas, veículos roubados ou furtados, sendo que são os únicos a trabalharem sem colete à prova de balas e sem qualquer tipo de armamento de defesa, ao contrário de todos os outros demais presentes nas referidas operações.

Por todas estas razões, se defende e se justifica esta aprovação em nível nacional, esperando-se que haja a devida sanção presidencial e que a prefeita Paula reveja sua posição a respeito do tema, e lembrando que o porte de arma para uso exclusivo em serviço só será permitido depois de todo o processo de treinamento, testes e a devida aprovação para a habilitação ao uso, assim como ocorre para os órgãos de segurança pública e, no caso local, como foi com a Guarda Municipal.