A direção do Sindicato dos Municipários manteve reunião com os representantes do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), Ladir Cezar Matias, Paulo Roberto da Rosa e Clodemar Borrasca, para tratar dos descontos nos vencimentos dos servidores decorrentes de débitos anteriores à venda da folha para o Banco, e que assinaram a portabilidade.

Na reunião, foram levados casos de alguns servidores que procuraram o Simp por terem sentido-se prejudicados quando, ao solicitar a portabilidade, não terem recebido a clareza na explicação por parte do funcionário do Banco e nem no teor do documento correspondente, o qual vinculava a determinação de desconto no salário decorrente da dívida existente. Ou seja, assinaram a portabilidade e, ao mesmo tempo, de forma induzida ao erro a autorização de desconto.

Ocorre que, anteriormente, houve o comprometimento do Banrisul com a Prefeitura de que os salários dos servidores devedores seriam pagos de forma integral, e que haveria uma negociação apartada. E com relação à portabilidade, seria cumprida a legislação vigente, entretanto, o Banco iria negociar individualmente com cada servidor que tivesse pendências de débitos junto à instituição bancária.

No entanto, mesmo com este compromisso, alguns servidores que já tinham sua margem consignável comprometida, acabaram tendo, por parte do Banco, mais descontos ainda, em função de seus débitos com o Banrisul, tornando em valores ínfimos aquilo que tinham a receber.

Servidores que tiveram problemas como, ao solicitar a portabilidade autorizarem o desconto, devem comparecer no Banco para, ou desistir da portabilidade e receber no próprio Banrisul o salário de forma integral na modalidade conta registro/salário (somente para saques); ou se mantiver o desejo da portabilidade, pactuar com o Banco a forma de pagamento e parcelamento do débito existente.

Sendo feitos estes procedimentos acima e não solucionado o problema, o servidor deve procurar um advogado. Em se tratando de sócios do Simp, pode comparecer na sede do sindicato para atendimento pelo jurídico e devido encaminhamento da ação correspondente.