O Sindicato dos Municipários recebeu do Executivo, na última sexta-feira, 16/02, o Projeto de Lei que “Altera a carga horária dos servidores públicos municipais, ocupantes de emprego público, sob regime celetista da Administração Direta do Município de Pelotas”.

O Projeto de Lei reduz para 30 (trinta) horas semanais a carga horária semanal dos servidores municipais que exerciam suas atribuições em regime de 36 (trinta e seis) ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais, abrangendo os seguintes empregos da Administração Direta Municipal: administrador, agente administrativo, agente fiscal, arquiteto, assistente social, auxiliar de enfermagem, biólogo, bioquímico, contínuo, economista, eletricista instalador, enfermeiro, engenheiro agrícola, engenheiro agrônomo, engenheiro civil, fiscal de tributos, médico, médico veterinário, monitor de escola, oficial administrativo, procurador municipal, psicólogo, técnico agrícola, técnico em contabilidade, telefonista, topógrafo; assistente administrativo, auxiliar de engenheiro nível 01, auxiliar de engenheiro nível 03, auxiliar de escritório, auxiliar técnico engenharia I, auxiliar técnico engenharia II, burocrata, digitador, escriturário, recepcionista, relações públicas, sociólogo e técnico em museologia.

Reduz para 40 (quarenta) horas a carga horária semanal dos servidores públicos municipais ocupantes de emprego público que exerciam suas atribuições em regime de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, abrangendo os seguintes empregos da Administração Direta Municipal sob regime celetista: artífice, auxiliar de serviços gerais, mecânico, motorista, operador de máquinas nível 01, operador de máquinas nível 02, operador de máquinas e servente; calceteiro, carpinteiro, chapista, encarregado de usina, mestre de obras, operário, pedreiro, pintor, pintor de obras, pintor de veículos, serralheiro e soldador.

Também consta do Projeto de Lei que as alterações de carga horária não trarão qualquer prejuízo à remuneração dos servidores abrangidos pela modificação do horário.

“É importante que o Governo tenha apresentado um Projeto de Lei regulamentando a alteração das jornadas de trabalho para os trabalhadores celetistas, o que para o Simp é um avanço a exemplo do que já havia ocorrido com os estatutários, porém, deixa de fora alguns outros empregos, em especial os Educadores Sociais, que é o maior grupo dos servidores regidos pela CLT dentro da Prefeitura”, avalia a presidente do Simp, Tatiane Lopes Rodrigues, acrescentando que estes cumprem um papel de extrema importância, pois cuidam e lidam com pessoas em situação de vulnerabilidade social, diuturnamente, os atendendo em sábados, domingos e feriados, sendo muitas vezes impossibilitados até de saírem durante sua hora de intervalo, não podendo descansarem e até mesmo de se alimentarem em tal período.

Ainda no que tange aos Educadores Sociais, cabe enfatizar que no mês de junho do ano passado, a Prefeita Paula se reuniu em café da manhã com estes trabalhadores, onde afirmou categoricamente que iria uniformizar a carga horária destes em 6h diárias, e que o problema seria resolvido. Já quando o Simp reuniu-se com ela em dezembro do ano passado, onde foi apresentada a minuta da alteração da carga horária dos estatutários, sendo questionada quanto à minuta dos celetistas, oportunidade então em que foi afirmado que embora o projeto estava em construção, os Educadores Sociais não seriam contemplados, em decorrência da necessidade de pagamento de horas extras ou contratação de pessoal, mas que seria criada uma gratificação a fim de compensá-los (somente aos que trabalham em abrigos).

“Se fizermos um resgate, a Prefeita enquanto candidata no debate promovido pelo Simp (2016), havia afirmado que regulamentaria a jornada em 6h diárias para todos os trabalhadores; em junho de 2017 reuniu-se com os Educadores Sociais e lhes prometeu tal carga horária; em dezembro de 2017 em reunião com o Simp, apresentou o Projeto dos Estatutários e afirmou na oportunidade que o dos celetistas, que já estava em construção, não contemplaria os Educadores, porém, lhes seriam oferecido uma gratificação; chega agora em fevereiro de 2018, o Projeto dos celetistas é apresentado, de fato não os contemplando, mas sequer é mencionado acerca do Projeto da gratificação, ou seja, não foi cumprida a promessa inicial”, relembra o vice-presidente do Sindicato, Tiago Botelho.

A minuta do Projeto de Lei dos celetistas, assim como a dos estatutários, será ainda discutida no Coparp para fins de consulta e apreciação e, posteriormente, ambas serão remetidas à Câmara, onde o Simp prosseguirá reivindicando que sejam contemplados com a regulamentação das jornadas de trabalho em 6h diárias, para a totalidade dos servidores.