Em resposta ao pedido de pagamento das diferenças salariais em folha suplementar, referente ao reajuste salarial da data-base deste ano, o Secretário de Administração e Recursos Humanos, Abel Dourado, disse que “No que diz respeito ao pagamento das diferenças salariais maio e junho/18 decorrentes do reajuste de 1,7% da Lei nº 6.593 de 29 de junho de 2018, serão pagos na folha de pagamento de julho/2018, pois para proceder pagamentos dos reajustes retroativos seria necessário um prazo de 5 dias para cada folha (envolve restauração da folha, lançamentos manuais e mudanças em  planilhas de vencimentos no sistema).”

Alegou ainda que houve “…restauração da folha de abril para aplicar o aumento de 10% do adicional risco de vida, dos guardas municipais e agentes de trânsito; restauração da folha de junho para aplicar o reajuste de 1,7%. O que inviabiliza o pagamento em folha suplementar, além de afetar a tributação”.

Sobre o atraso na tramitação do projeto de lei do reajuste, o Secretário alega ter entendido como “exageradas” as críticas do Simp, dizendo que não haverá nenhum prejuízo, mesmo que tenha ocorrido lapso maior, pois todos receberão os valores acumuladamente na folha deste mês de julho.

O vice-presidente do Sindicato dos Municipários, Tiago Botelho, embora reconheça o esforço dos servidores que trabalham na Administração elaborando a folha de pagamento muitas vezes com lançamentos manuais, haja vista que ainda não há um sistema tecnológico informatizado propício, há culpa do Executivo sim, não só nesta logística, como da sua articulação junto à Câmara de Vereadores através dos legisladores que compõem a base do Governo, no sentido de ter tido praticamente todo o mês de junho para tramitar, votar e sancionar o projeto de lei do reajuste e ainda ser pago no mesmo mês.

Por fim, sobre a alegação de que houve necessidade de restauração da folha de abril em função do aumento do adicional de risco de vida para guardas e agentes de trânsito, a Lei correspondente foi sancionada em 14 de junho e publicada em 16 do mesmo mês, ou seja, a retroatividade a abril, conforme previsão legal, já poderia ter sido paga nesta própria folha, restando então somente o reajuste geral de 1,7% dos municipários, que aí sim viabilizaria a folha suplementar, e não como virá, na folha de julho.