O Sindicato dos Municipários de Pelotas (SIMP), através de suas mídias e de diversos contatos telefônicos, na tarde de terça-feira (18), teve conhecimento do teor da PORTARIA Nº 17/2018, da SMED, bem como da Instrução Normativa nº 10 de 12 de setembro de 2018, expedidas pelo Secretário Municipal de Educação e Desporto, Artur Corrêa.

O Secretário, sem qualquer tipo de diálogo, comunicação prévia ou debate, emitiu Portaria e Instrução Normativa, de forma totalmente unilateral, sendo que no primeiro extinguindo a concessão de Faltas Justificadas (FJs) aos profissionais da educação e no segundo, embora regulamentando a hora planejamento, não ficando claro as condições práticas de sua aplicação.

As Faltas Justificadas, concedidas há mais de 25 anos por todos os governos até então, são fundamentais para que os profissionais da educação, imersos em suas atividades funcionais do dia-a-dia no âmbito escolar, possam cumprir compromissos pessoais, seja de acompanhamento familiar, de saúde ou mesmo organizacional.

Neste sentido, no entendimento do Sindicato dos Municipários, não deveria ser debatida nenhuma forma de revogação desta conquista, mas sim, inclusive ampliado aos demais trabalhadores de todas as Secretarias.

Quanto a Instrução Normativa, embora haja o avanço da regulamentação, esta precisa ser debatida em face de alguns elementos como, o fato do Secretário de Educação tê-la publicado “…com intuito de evitar o desvio da utilização da hora planejamento prevista pela Lei 11.738/08”, ou seja, se está utilizando a referida legislação, nela abrange os profissionais do magistério público da educação básica, que são aqueles que desempenham atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, e no caso desta Instrução, os membros da equipe diretiva não serão contemplados; o outro elemento é, ao se garantir a hora planejamento principalmente para professores da educação infantil, é de como ficaria a organização, haja vista que turmas de alunos sem o acompanhamento destes e permanecendo somente com auxiliares de educação infantil não é registrado o dia letivo; também baseado na Lei 11.738/08, se prevê que há garantia de 1/3 de hora planejamento, sendo hoje na prática os professores municipais tem exercido somente 20%, então já que é com base na referida Lei, a Instrução Normativa não deixa claro de forma segura a fração total.

Após a imensa repercussão negativa, a portaria que retirava o direito às FJs foi revogada, mas não houve manifestação oficial relativamente à Instrução Normativa.

“Com esta postura, o Governo, apesar de ter voltado atrás em sua posição, deixou claro o quanto as FJs e demais conquistas correm perigo, por este motivo estamos chamando um ato de protesto na frente do Paço Municipal, no dia 26, quarta-feira, às 15h30, para mostrar nossa indignação, além de deixar claro que não aceitaremos revogações que representem direitos a menos, nem agora, nem após a eleição”, critica a presidente do Simp, Tatiane Lopes Rodrigues.