O Sindicato dos Municipários reafirma o direito previsto na Lei Orgânica Municipal, artigo 47, para a garantia de presença dos servidores públicos municipais em participarem das assembleias convocadas pelo Simp, sem qualquer prejuízo para sua situação funcional ou remuneratória, independentemente de sua pauta ou do local de sua realização, assim como já ocorreram em praça pública, ginásios de esportes, sedes de outras entidades sindicais.

Na quinta-feira, dia 13, a partir das 7 horas, em frente a Câmara Municipal de Vereadores, ocorreu assembleia dos professores da rede municipal de ensino e auxiliares de educação infantil, publicamente convocada pelo Sindicato, estando, portanto, garantida a livre participação dos servidores, sem qualquer tipo de prejuízo a sua vida funcional, como garante a Lei Orgânica.

O Simp recebeu informações de que a SMED estaria exigindo dos diretores de escolas listagens com nomes dos professores e auxiliares que não compareceram ao local de trabalho naquela manhã da assembleia, alegando que não a reconhecia e sim como sendo um movimento de paralisação.

A presença dos servidores nas assembleias é confirmada pelas listagens do Sindicato, às quais são preservadas e somente disponibilizadas por meio de decisão judicial, haja vista que compete exclusivamente à entidade e à categoria o controle de tal presença.

Portanto, reafirmamos a liberdade e a garantia legal para participação nas assembleias da categoria.