A assessoria jurídica do Sindicato informou agora pela manhã (16/01/2019) que a ação coletiva em regime de plantão impetrada na Justiça do Trabalho foi exitosa, tendo sido concedido liminar determinando o pagamento integral dos salários a partir do mês de janeiro, enquanto aguarda decisão definitiva.

Importante esclarecer que esta decisão em forma de liminar atinge APENAS os trabalhadores CELETISTAS, os demais servidores estatutários continuam aguardando decisão da Vara Cível que concedeu prazo de manifestação à Prefeitura de Pelotas.

Entendemos que a Justiça do Trabalho concedeu esta liminar por reconhecer o princípio da irredutibilidade salarial previsto na Constituição Federal (art. 7°, VI), em face da drástica diminuição remuneratória dos servidores que dependem de seus vencimentos para subsistência própria e de seus familiares.

Esperamos que a Justiça Cível tenha o mesmo entendimento, restabelecendo os vencimentos dos trabalhadores estatutários e, que enfim, a justiça seja feita neste lamentável episódio ocasionado pela prefeita Paula Mascarenhas.