O Juiz Dr. Luís Antônio Saud Teles, na data de hoje (18), visando dar cumprimento à decisão antecipatória de tutela (originária de ação do SIMP), procedeu no bloqueio do valor exato e necessário para quitação da folha de pagamento de setembro/2019, na ordem de R$ 9.510.058,44, sendo determinado à Prefeitura a imediata transferência deste valor de uma de suas contas para uma outra conta indicada por ela mesma com o propósito de possibilitar o pagamento da folha dos servidores.

Considerando a imediata disponibilidade dos valores, competirá à Prefeitura efetuar o pagamento total da folha do mês de setembro.

Logo, o SIMP entende que até o início da semana que vem, assim a Prefeitura cumpra tal determinação judicial.

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