Inicialmente, o Banco Banrisul havia oportunizado somente para os servidores estaduais a possibilidade de prorrogar (suspender descontos) até três parcelas de seus empréstimos consignados, haja vista os salários destes que têm sido pagos há anos de forma atrasada, parcelada e sem reajustes por parte do Governo do Estado. O serviço disponibilizado foi o de efetuar uma nova operação no valor presente das três parcelas, com a mesma taxa e prazo remanescentes do contrato original, adicionados 90 dias de carência, para que o primeiro desconto em folha ocorra no mês de setembro de 2020.

Logo, o Simp em 15 de abril havia encaminhado à prefeita Paula Mascarenhas requerimento solicitando sua intervenção junto às instituições financeiras conveniadas com a Prefeitura para fins de suspensão dos descontos (prorrogação) decorrentes de empréstimos na modalidade consignados, e outras operações com débitos em conta corrente de maneira geral contraídos pelos servidores. O pedido do Sindicato não se restringiu somente ao Banrisul, mas bem como às demais instituições financeiras conveniadas como a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, Santander e Bradesco, para que adotassem o mesmo procedimento.

No mesmo dia 15 de abril o Sindicato havia publicizado em todas as suas mídias matéria explicativa sobre o tema.

Na sequência, por uma iniciativa da FAMURS, o Banrisul acabou estendendo a todos os servidores municipais do Estado do Rio Grande do Sul a possibilidade de repactuação de contratos consignados, suspendendo os descontos em folha nos meses de junho, julho e agosto de 2020, vindo então a ser aderida por Pelotas, via Termo de Compromisso em 30 de abril.

A prefeita Paula, por sua vez, respondeu ao Simp, ratificando o exposto acima nesta matéria, além de acrescentar que o empréstimo consignado, por sua natureza, é um contrato bilateral entre Banco X Cliente/Servidor, onde o Município não tem gerência sobre as regras do contrato, sendo responsável apenas pela informação da margem consignável e pelo desconto na folha de pagamento dos servidores. Já em relação aos demais bancos que possuem carteira de empréstimo consignado com servidores municipais (Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, Santander e Bradesco), Paula informou que encaminhou ofício solicitando a viabilidade de prorrogação dos contratos de créditos consignados.

É sabedouro que para realizar tal operação o servidor deve possuir margem consignável disponível, sujeitar-se a taxas, restrições, e não se trata de mera “suspensão” das três parcelas, pois o Banrisul exige a contratação de um novo empréstimo, aprofundando o endividamento, isto é, muitos não conseguirão realizar devido a terem já suas margens totalmente comprometidas, além da categoria estar há dois anos sem qualquer reajuste salarial por parte do Município, fora a retirada do pagamento de complementação de carga horária dos professores enquanto não houver aulas presenciais. Porém, se trata de fato de uma negociação entre as partes, é um “produto” do Banco, suas regras.

O único meio viável de se “garantir” a todos nesta situação de poder assegurar que a operação suspenda o pagamento dos consignados por 90 dias, sem a necessidade de contratar um novo empréstimo, sem a incidência de juros ou taxas e com o adiamento das prestações para o final do contrato é via determinação legal, o que já está sendo tratado na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, onde já foi aprovada a admissibilidade do Projeto de Lei dentro da Comissão de Constituição e Justiça, o que significa que a casa reconhece que o texto tem relação com a pandemia e pode iniciar sua tramitação.

Mas mesmo diante desta tramitação, o Simp encaminhou ofício ao Banrisul argumentando sua contrariedade quanto à incidência de taxas, juros e disponibilidade de margem consignável, entendendo como correto somente a suspensão do pagamento dos consignados por no mínimo 90 dias, diante de toda a situação causada face à pandemia instalada.