Estamos denunciando o caráter extremamente autoritário, antidemocrático e cerceador da participação de professores, adotado pela Prefeitura Municipal, para a realização de eleições para a função de Diretor Escolar nas escolas municipais de Pelotas, regulamentadas pelo Decreto nº 6.640, recentemente publicado (12/09/2022).

O referido Decreto impede o caráter efetivamente democrático das eleições escolares, negando a escolha do(s) mais votado(s) pela comunidade escolar. Não houve qualquer tipo de debate prévio junto à comunidade escolar com relação ao teor do Decreto, nem com professores ou servidores, nem com alunos ou pais e responsáveis.

Não há, portanto, qualquer participação da comunidade escolar na elaboração desta regulamentação, o que poderia ser feito neste momento em que estão sendo discutidos os PPPs (Projeto Político Pedagógico) e Regimentos Escolares.

De acordo com a nova regulamentação, os “gestores das escolas públicas municipais de educação básica”, como consta do texto publicado pela Prefeitura, serão selecionados e indicados pelo Poder Executivo, ou seja, não serão mais alçados ao cargo de direção aqueles que obtiverem a maior votação por parte da comunidade escolar.

Faz um cerceamento para a participação nas eleições, pois exige dos professores postulantes ao exercício da função uma certificação prévia (“exame de certificação em gestão escolar”), com participação em cursos ou programas de formação em gestão escolar com duração mínima de 180 horas.

O Decreto não deixa claro se haverá ou não a figura do(a) vice-diretor(a), pois não cita esta função. Também não deixa claro como se dará a formação das Comissões Organizadoras das Consultas às Comunidades Escolares.

Também institui a meritocracia, porém não informa os critérios que serão observados. Cria ainda uma comissão avaliadora, escolhida pela Secretaria Municipal de Educação, e delega aos membros dela para definir as regras da avaliação, contudo não informa quando serão criadas e divulgadas as regras da meritocracia.

Impõe a obrigação para os candidatos apresentarem um Plano de Gestão Escolar contendo itens administrativos e financeiros, o que é um dificultador, afinal os professores não conhecem previamente o cotidiano financeiro das escolas, que por sinal têm pouca margem de iniciativa devido aos parcos recursos a elas destinados. E do ponto de vista financeiro as escolas fazem pouco mais que comprar material permanente e de consumo.

Ao exigir unicamente a inclusão do professor por três anos no Sistema Municipal de Educação, e não sua lotação específica na referida escola, abre a possibilidade, inclusive, de que professores da rede privada venham a se habilitar para participar da etapa consultiva e após buscar a indicação à direção de escola do Município.

Por fim, com as determinações impostas pelo Decreto, ficam totalmente abolidas a autonomia escolar e as competências dos diretores para conduzirem as escolas.

Assim, apontamos para a necessidade de REVOGAÇÃO IMEDIATA do Decreto Municipal 6.640/2022, sendo aberto debate com a participação de toda a comunidade escolar a fim de definir critérios efetivamente democráticos para a escolha das equipes diretivas das escolas municipais!

SINDICATO DOS MUNICIPÁRIOS DE PELOTAS – SIMP