O Sindicato dos Municipários de Pelotas (SIMP) promoveu a realização de assembleia com os Auxiliares de Educação Infantil na quinta-feira à tarde, tendo por local o salão do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Cooperativas da Alimentação de Pelotas (STICAP).

Aproximadamente 300 Auxiliares de Educação Infantil lotaram o salão do Sindicato e definiram por reivindicações a serem tratadas pela Direção do SIMP acompanhada de uma comissão formada por três servidoras eleitas na assembleia (Leticia de Oliveira Roxo Schmitt, Aline Flores de Oliveira Maronn e Renata Cantos de Castro)  em reunião a ser agendada com a Prefeita Paula Mascarenhas, cujo ofício de encaminhamento já foi feito na manhã desta sexta. Também foi aprovado na assembleia que, caso tal reunião não ocorra até o dia 11 de abril, será realizada paralisação no dia 12 daquele mês, com atividade pela manhã em frente à Prefeitura, a partir das 10h, denominada “Dia sem Auxiliar de Educação Infantil”.

Seguem os itens da pauta de reivindicações aprovada na assembleia:

1)    Retorno dos AUXILIARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL ao quadro do Magistério, estabelecido em nova Lei Municipal;

2)    .Redução da atual carga horária, que atualmente é de 40h semanais e 8h diárias;

3)    Estabelecimento em nova Lei Municipal criando o pagamento do adicional de insalubridade ao cargo de Auxiliar de Educação Infantil (a todos os ocupantes), e não como a Prefeitura está fazendo, de avaliação individual dos protocolos feitos pelos servidores, até porque anualmente teria que ser feito todo este trabalho, tendo em vista o revezamento dos profissionais quanto aos alunos atendidos;

4)    Tendo em vista que o Auxiliar de Educação Infantil trabalha exclusivamente em conjunto com o Professor de Educação Infantil, ou de área especializada,  atendendo aos alunos, pleiteia-se a garantia do período de recesso escolar (além das férias);

5)    Atualmente, a composição salarial de um Auxiliar de Educação Infantil, é formada por salário padrão, somadamente com o complemento de lei municipal, cujo total representa a base de cálculo para incidência de vantagens, sendo neste momento no valor de R$ 1.623,69. Busca-se a elevação deste valor para que seja mais próximo ou proporcional ao piso salarial nacional do professor com a carga horária correspondente, haja vista que ambos (Professor e Auxiliar), trabalham juntos e com a mesma carga horária;

6)    Os Auxiliares de Educação Infantil não são professores, portanto, não deveriam fazer este papel, mas é sabedouro que muitas vezes na falta destes, seja por licenças, afastamentos, ou até a própria hora planejamento/hora atividade, o Auxiliar fica sozinho com as crianças, desempenhando as atribuições de professor. Diante disto, há necessidade de haver um professor para substituir aquele que se afastou, e não um Auxiliar para cobrir aquela lacuna;

7)    No mesmo sentido, se verifica que em várias turmas de alunos há aqueles com laudos, e muitas vezes, há apenas um Auxiliar para atender cinco ou seis destes, o que compromete não só a segurança, mas também a qualidade do atendimento. Logo, é premente haver número de Auxiliares de Educação Infantil suficiente para atender toda a demanda exigida.