SIMP ENCAMINHA À SECRETARIA DE SAÚDE: PROVIDÊNCIAS QUANTO ÀS DENÚNCIAS DE ASSÉDIO MORAL DE CC A SERVIDORES
O SIMP tem recebido diversas denúncias de servidores do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), de diferentes cargos e empregos públicos, por condutas reiteradas e prolongadas de assédio moral a estes via uma ocupante de Cargo em Comissão (CC), Diretora Executiva Nível II.
Mesmo alguns destes já tendo individualmente encaminhado suas denúncias quanto à ocupante de Cargo em Comissão, junto ao Serviço de Ouvidoria da Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH), o Sindicato encaminhou nesta sexta-feira (09/05) um ofício à Secretária de Saúde, Ângela Vitória Moreira, lhe dando ciência, haja vista que está vigente o Decreto Municipal nº 6.976/2024 o qual dispõe sobre a Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Discriminação no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências, eis que previsto no § 2º do Art. 9º que “A autoridade que tiver ciência de situação de assédio moral ou discriminação deverá informar a Ouvidoria do Servidor Municipal, ainda que sem solicitação da vítima, sob pena de responsabilização por omissão, ficando a instauração de procedimento disciplinar condicionada à aquiescência da suposta vítima.”
Logo, devido ao volume de denúncias não só já feitas diretamente no Serviço de Ouvidoria da SARH, mas referentemente a Secretária estar sendo cientificada através do ofício do SIMP, lhe foi solicitado que adote as providências necessárias e, até que a Procuradoria-Geral do Município determine a instauração e proceda na conclusão, que a SMS já avalie internamente e proceda de acordo com os objetivos específicos da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e da Discriminação, preconizados no referido Decreto Municipal.
O Sindicato orienta a todos servidores de qualquer Secretaria Municipal que porventura sofrerem por condutas reiteradas e prolongadas de assédio moral (pessoal ou organizacional), além de situações de discriminação, que leiam na íntegra e se apoderem do Decreto, clicando neste link: http://simpelotas.com.br/site/wp-content/uploads/2025/05/Decreto-Pelotas-6976-2024-ASSÉDIO-MORAL.pdf
Imprimir artigo | Este artigo foi escrito por simp em 9 de maio de 2025 às , e está arquivado em Notícias. Siga quaisquer respostas a este artigo através do RSS 2.0. Você pode pular para o final e deixar uma resposta. Pinging não está autorizado no momento. |